Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Maximiliano, não desista. Você está com a razão!
Carlos Guilherme- Usuário Prata
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Caros Confrades,
Continuando com a minha novela "speed sensor", hoje tive que ir atrás de uma resposta junto a CSS AGO RJ, já que a MB sequer teve a consideração de me dar um feedback a respeito. A mesma recepcionista que me atendeu teve a incumbência de informar que a MB do Brasil havia negado o meu pedido de reparo. Novamente, por coincidência, o 0800 da MB ligou em seguida, o mesmo atendente, informando a mesma coisa.
Bom, já passei o caso para a ouvidoria da MB, como última tentativa amigável, vamos aguardar. Vou também acionar o PROCOM para conversarmos mais seriamente. Embora tenha gostado muito do carro, me sinto enganado e lesado pela suposta marca de renome. Esse problema está ocorrendo ao redor do mundo e a Mercedes é incapaz de realizar um RECALL. Essa questão não fica só na esfera do financeiro, devido ao custo Brasil, trata-se também de uma questão de confiança no produto e no pós venda, na conquista e consideração ao cliente. Uma lastima ... Ainda espero ser conquistado pela marca, vamos aguardar.
Continuando com a minha novela "speed sensor", hoje tive que ir atrás de uma resposta junto a CSS AGO RJ, já que a MB sequer teve a consideração de me dar um feedback a respeito. A mesma recepcionista que me atendeu teve a incumbência de informar que a MB do Brasil havia negado o meu pedido de reparo. Novamente, por coincidência, o 0800 da MB ligou em seguida, o mesmo atendente, informando a mesma coisa.
Bom, já passei o caso para a ouvidoria da MB, como última tentativa amigável, vamos aguardar. Vou também acionar o PROCOM para conversarmos mais seriamente. Embora tenha gostado muito do carro, me sinto enganado e lesado pela suposta marca de renome. Esse problema está ocorrendo ao redor do mundo e a Mercedes é incapaz de realizar um RECALL. Essa questão não fica só na esfera do financeiro, devido ao custo Brasil, trata-se também de uma questão de confiança no produto e no pós venda, na conquista e consideração ao cliente. Uma lastima ... Ainda espero ser conquistado pela marca, vamos aguardar.
Maximiliano Stachelski- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Caro Confrade Carlos Guilherme terias ainda o endereço da ouvidoria MB que vc enviou as cartas, Brasil e Alemanha. Vai que ...
Obrigado !
Obrigado !
Maximiliano Stachelski- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Maximiliano, o endereço da ouvidoria você encontra no site da MB Brasil. Quanto ao endereço da MB na Alemanha, vou dar uma olhada pra ver se acho e posto depois.
Abraço.
Abraço.
Carlos Guilherme- Usuário Prata
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
A palavra recall significa literalmente “chamar de volta”. Ou seja, é um termo comumente utilizado pelos fornecedores (fabricantes, distribuidores, importadores, etc.) nos Estados Unidos para comunicar ao público ou chamar a atenção desse público da retirada do mercado de um produto ou de componentes defeituosos que apresentem risco para o consumidor.
O recall é muito comum ser utilizado em empresas fabricantes de automóveis, porém, pode e deve ser utilizado de modo geral, ou seja, com quaisquer tipos de produtos ou serviços ofertados junto ao mercado brasileiro, não só para veículos.
Nesse diapasão, o consumidor deve levar o produto defeituoso à loja onde o comprou ou ao representante do fabricante para que seja feita a correção. Quando o problema atingir somente uma peça, o fabricante apenas deve trocar a peça gratuitamente e, se o defeito inutiliza todo o produto, o fornecedor deve substituí-lo por um novo ou simplesmente devolver o dinheiro.
No ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente na Lei nº. 8078, de 11 de setembro de 1990, ou o conhecido Código de Defesa do Consumidor, in verbis, se apresenta a previsão do recall no País:
“Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Neste contexto, observa-se que o Código de Defesa do Consumidor prevê o recall, muito embora não utilize o termo inglês.
“No Brasil, se a empresa não cumpre a lei, o Procon e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, com a ajuda do Ministério Público, podem e devem apurar os fatos e punir os infratores. O Código do Consumidor considera crime a omissão do recall. As empresas podem ser multadas em até R$ 3,1 milhões. Os responsáveis podem ser indiciados criminalmente e estão sujeitos a detenção de seis meses a dois anos.” (Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] acesso em 25 de novembro de 2009, às 09h00minmin).
Importante salientar que muito embora feito o recall, conforme pressupõe o Código de Defesa do Consumidor, do fornecedor não é retirada a sua responsabilidade pelo defeito. Assim, se um consumidor sofrer prejuízos ou outros danos devido ao produto defeituoso, seja quando for (mesmo fora do período de garantia ou depois do anúncio do recall), a empresa deverá responder por isso.
Em face desta temática é importante conhecer:
“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. (...)
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.” (CDC/1990. Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] acesso em 25 de novembro de 2009, às 10h00min).
Dois detalhes jurídicos importantes para casos de acidente de consumo. Um detalhe é em relação ao consumidor, pois que é considerado consumidor não somente o proprietário do produto, mas todas as vítimas.
E o outro é quanto ao fornecedor, considerando que em casos de acidente de consumo, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza solidariamente o fabricante, o produtor, o construtor e o importador. Vale dizer que o comerciante, ou, no caso de concessionária, não é incluído.
É fato de que o Código de Defesa do Consumidor é de suma importância a todos, mas no caso de defesa da vítima, facilita-se a garantia do seu direito, uma vez que embasados na Lei 8.078/1990, veja-se:
- Interpor ação Judicial no Fórum da cidade da vítima, e não fica o fornecedor, montador ou fabricante do produto;
- Requisição da inversão do ônus da prova, para que a empresa fique com a obrigação de provar que não foi o produto defeituoso o responsável pelos danos;
- Valer-se do princípio da responsabilidade objetiva para processar, por exemplo, o importador, caso o produto seja fabricado no exterior.
No Site do Ministério da Justiça há algumas considerações sobre recall (chamamento) no Brasil, considerando que alguns dos direitos básicos dos consumidores, estão expressos nos termos da Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), frisa-se que é importante garantir ao consumidor o direito à informação e o direito à segurança.
Nesta contextualidade, quando um produto ou serviço for considerado defeituoso, de acordo com a lei de consumo brasileira, uma vez que o fornecedor verifique essa condição após sua colocação no mercado, este deverá imediatamente apresentar todas as informações cabíveis acerca dos problemas identificados.
O Ministério da Justiça assegura que:
“Ao procedimento pelo qual o fornecedor informa o público sobre os defeitos detectados nos produtos ou serviços que colocara no mercado dá-se o nome de recall (chamamento). Os objetivos essenciais desse tipo de procedimento são o de proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como de evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, quer de ordem material, quer de ordem moral. O recall deve ser gratuito e, para que alcance seus propósitos, deve alcançar todo o universo de consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados nos produtos ou serviços objeto do chamamento. Os consumidores por sua vez, no caso de reparos, devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. No Brasil, o instituto do recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que o define em seu artigo 10, § 1º.
É muito importante que o consumidor efetivamente atenda a esses chamamentos. O que se tem por objetivo, afinal, é a garantia de sua própria segurança, evitando-se a concretização de potenciais acidentes de consumo e, nesse sentido, a realização dos reparos ou substituições dos produtos defeituosos, pelos fornecedores, mostra-se uma prática necessária” (Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] acesso em 24 de novembro de 2009, às 13h00min).
Em face do todo exposto, observa-se a importância do recall para se garantir a segurança dos consumidores, cabendo, portanto, aos fornecedores empreenderem esforços para que sejam prevenidos e sanados os defeitos verificados nos produtos ou serviços colocados no mercado de consumo.
Em garantia do direito de informação, assim como o da segurança, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe:
“No inciso III do artigo 6º, dentre outros, o direito à informação. Esse direito primário deve ser observado quando da oferta de bens e serviços no mercado de consumo. A informação deve ser adequada e clara, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. A informação deve ainda ser oferecida antes ou durante a oferta do produto ou serviço no mercado.
Paralelamente, outro princípio que deve nortear as relações de consumo é o da segurança. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a respeito (art.8º, da Lei 8078/90). Os fornecedores de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança devem ainda informar de forma ostensiva e adequada (artigo 9º, da Lei 8078/90). Cumpre lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não proíbe a colocação no mercado de produtos ou serviços, que por sua natureza, modo de uso ou destinação pode apresentar riscos potenciais e inerentes à sua utilização (ex. combustíveis, gás de cozinha, inseticidas, facas, tesouras etc.), não sendo por essa razão considerada defeituosos.
Assim e excepcionalmente, o produto ou serviço será considerado defeituoso nos termos da Lei 8078, se vier a apresentar a potencialidade de causar dano, quando não tinha essa característica como própria ou ainda quando supera os riscos previsíveis para o homem médio. Se o fornecedor verificar que após a colocação de produto ou serviço no mercado, esse apresenta nocividade ou periculosidade que não faz parte de sua essência ou destinação normal, deverá com base no princípio da segurança prestar de imediato, todas as informações necessárias e adequadas a respeito do problema verificado” (Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
As divulgações nos veículos de comunicação são importantes para que os fornecedores realizarem levantamentos periódicos (diário, semanal, quinzenal etc.) no sentido de se verificar a eficácia das medidas adotadas.
Quando não houver retorno dos consumidores ao chamamento do fornecedor em número adequado e compatível com o objetivo proposto, cabe ao fornecedor adotar novo recall, além de buscar outras formas que possam efetivamente alcançar os consumidores. Ou seja, o recall deve ter ampla divulgação para atingir todos os envolvidos.
O SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor entende que tal assunto é tão importante que:
“Por força da gravidade dos riscos insertos em tais casos, os fornecedores deveriam envidar todos os esforços que estivessem ao seu alcance, no sentido de dar à divulgação de tais procedimentos a maior abrangência possível. Além disso, o SNDC também discorda da imposição, pelos fornecedores, de qualquer prazo limite para a realização dos serviços necessários à plena regularização das condições dos produtos ou serviços objeto de recall. Enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao chamamento, o fornecedor será responsável por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, ainda que a campanha de chamamento estipule um prazo para seu encerramento” (Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/, acesso em 25 de novembro de 2009, às 09h00min).
Quando reparado o defeito, o consumidor deve, por sua vez, exigir e guardar o comprovante de que a mesma foi efetuada. Da mesma forma devem agir os proprietários atuais dos bens objeto de recall, ainda que não os tenham adquirido diretamente de seus fornecedores originais – compradores de veículos usados, por exemplo – gozam dos mesmos direitos.
Dar atenção necessária ao consumidor é dever de todos os fornecedores, pois uma vez satisfeitas as suas necessidades de consumo e respeitados os seus direitos, a fidelidade consumerista é garantida. Diante disso é importante a prática do recall, até porque, dentro das relações de consumo, reveste-se da verdadeira cidadania.
Enfim, para se proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e segurança do consumidor, se objetiva o recall, com o intuito de evitar prejuízos materiais e morais dos consumidores.
A satisfação do consumidor é o verdadeiro marketing com vistas ao sucesso do fornecedor.
O recall é muito comum ser utilizado em empresas fabricantes de automóveis, porém, pode e deve ser utilizado de modo geral, ou seja, com quaisquer tipos de produtos ou serviços ofertados junto ao mercado brasileiro, não só para veículos.
Nesse diapasão, o consumidor deve levar o produto defeituoso à loja onde o comprou ou ao representante do fabricante para que seja feita a correção. Quando o problema atingir somente uma peça, o fabricante apenas deve trocar a peça gratuitamente e, se o defeito inutiliza todo o produto, o fornecedor deve substituí-lo por um novo ou simplesmente devolver o dinheiro.
No ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente na Lei nº. 8078, de 11 de setembro de 1990, ou o conhecido Código de Defesa do Consumidor, in verbis, se apresenta a previsão do recall no País:
“Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Neste contexto, observa-se que o Código de Defesa do Consumidor prevê o recall, muito embora não utilize o termo inglês.
“No Brasil, se a empresa não cumpre a lei, o Procon e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, com a ajuda do Ministério Público, podem e devem apurar os fatos e punir os infratores. O Código do Consumidor considera crime a omissão do recall. As empresas podem ser multadas em até R$ 3,1 milhões. Os responsáveis podem ser indiciados criminalmente e estão sujeitos a detenção de seis meses a dois anos.” (Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] acesso em 25 de novembro de 2009, às 09h00minmin).
Importante salientar que muito embora feito o recall, conforme pressupõe o Código de Defesa do Consumidor, do fornecedor não é retirada a sua responsabilidade pelo defeito. Assim, se um consumidor sofrer prejuízos ou outros danos devido ao produto defeituoso, seja quando for (mesmo fora do período de garantia ou depois do anúncio do recall), a empresa deverá responder por isso.
Em face desta temática é importante conhecer:
“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. (...)
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.” (CDC/1990. Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] acesso em 25 de novembro de 2009, às 10h00min).
Dois detalhes jurídicos importantes para casos de acidente de consumo. Um detalhe é em relação ao consumidor, pois que é considerado consumidor não somente o proprietário do produto, mas todas as vítimas.
E o outro é quanto ao fornecedor, considerando que em casos de acidente de consumo, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza solidariamente o fabricante, o produtor, o construtor e o importador. Vale dizer que o comerciante, ou, no caso de concessionária, não é incluído.
É fato de que o Código de Defesa do Consumidor é de suma importância a todos, mas no caso de defesa da vítima, facilita-se a garantia do seu direito, uma vez que embasados na Lei 8.078/1990, veja-se:
- Interpor ação Judicial no Fórum da cidade da vítima, e não fica o fornecedor, montador ou fabricante do produto;
- Requisição da inversão do ônus da prova, para que a empresa fique com a obrigação de provar que não foi o produto defeituoso o responsável pelos danos;
- Valer-se do princípio da responsabilidade objetiva para processar, por exemplo, o importador, caso o produto seja fabricado no exterior.
No Site do Ministério da Justiça há algumas considerações sobre recall (chamamento) no Brasil, considerando que alguns dos direitos básicos dos consumidores, estão expressos nos termos da Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), frisa-se que é importante garantir ao consumidor o direito à informação e o direito à segurança.
Nesta contextualidade, quando um produto ou serviço for considerado defeituoso, de acordo com a lei de consumo brasileira, uma vez que o fornecedor verifique essa condição após sua colocação no mercado, este deverá imediatamente apresentar todas as informações cabíveis acerca dos problemas identificados.
O Ministério da Justiça assegura que:
“Ao procedimento pelo qual o fornecedor informa o público sobre os defeitos detectados nos produtos ou serviços que colocara no mercado dá-se o nome de recall (chamamento). Os objetivos essenciais desse tipo de procedimento são o de proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como de evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, quer de ordem material, quer de ordem moral. O recall deve ser gratuito e, para que alcance seus propósitos, deve alcançar todo o universo de consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados nos produtos ou serviços objeto do chamamento. Os consumidores por sua vez, no caso de reparos, devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. No Brasil, o instituto do recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que o define em seu artigo 10, § 1º.
É muito importante que o consumidor efetivamente atenda a esses chamamentos. O que se tem por objetivo, afinal, é a garantia de sua própria segurança, evitando-se a concretização de potenciais acidentes de consumo e, nesse sentido, a realização dos reparos ou substituições dos produtos defeituosos, pelos fornecedores, mostra-se uma prática necessária” (Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] acesso em 24 de novembro de 2009, às 13h00min).
Em face do todo exposto, observa-se a importância do recall para se garantir a segurança dos consumidores, cabendo, portanto, aos fornecedores empreenderem esforços para que sejam prevenidos e sanados os defeitos verificados nos produtos ou serviços colocados no mercado de consumo.
Em garantia do direito de informação, assim como o da segurança, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe:
“No inciso III do artigo 6º, dentre outros, o direito à informação. Esse direito primário deve ser observado quando da oferta de bens e serviços no mercado de consumo. A informação deve ser adequada e clara, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. A informação deve ainda ser oferecida antes ou durante a oferta do produto ou serviço no mercado.
Paralelamente, outro princípio que deve nortear as relações de consumo é o da segurança. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a respeito (art.8º, da Lei 8078/90). Os fornecedores de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança devem ainda informar de forma ostensiva e adequada (artigo 9º, da Lei 8078/90). Cumpre lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não proíbe a colocação no mercado de produtos ou serviços, que por sua natureza, modo de uso ou destinação pode apresentar riscos potenciais e inerentes à sua utilização (ex. combustíveis, gás de cozinha, inseticidas, facas, tesouras etc.), não sendo por essa razão considerada defeituosos.
Assim e excepcionalmente, o produto ou serviço será considerado defeituoso nos termos da Lei 8078, se vier a apresentar a potencialidade de causar dano, quando não tinha essa característica como própria ou ainda quando supera os riscos previsíveis para o homem médio. Se o fornecedor verificar que após a colocação de produto ou serviço no mercado, esse apresenta nocividade ou periculosidade que não faz parte de sua essência ou destinação normal, deverá com base no princípio da segurança prestar de imediato, todas as informações necessárias e adequadas a respeito do problema verificado” (Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
As divulgações nos veículos de comunicação são importantes para que os fornecedores realizarem levantamentos periódicos (diário, semanal, quinzenal etc.) no sentido de se verificar a eficácia das medidas adotadas.
Quando não houver retorno dos consumidores ao chamamento do fornecedor em número adequado e compatível com o objetivo proposto, cabe ao fornecedor adotar novo recall, além de buscar outras formas que possam efetivamente alcançar os consumidores. Ou seja, o recall deve ter ampla divulgação para atingir todos os envolvidos.
O SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor entende que tal assunto é tão importante que:
“Por força da gravidade dos riscos insertos em tais casos, os fornecedores deveriam envidar todos os esforços que estivessem ao seu alcance, no sentido de dar à divulgação de tais procedimentos a maior abrangência possível. Além disso, o SNDC também discorda da imposição, pelos fornecedores, de qualquer prazo limite para a realização dos serviços necessários à plena regularização das condições dos produtos ou serviços objeto de recall. Enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao chamamento, o fornecedor será responsável por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, ainda que a campanha de chamamento estipule um prazo para seu encerramento” (Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/, acesso em 25 de novembro de 2009, às 09h00min).
Quando reparado o defeito, o consumidor deve, por sua vez, exigir e guardar o comprovante de que a mesma foi efetuada. Da mesma forma devem agir os proprietários atuais dos bens objeto de recall, ainda que não os tenham adquirido diretamente de seus fornecedores originais – compradores de veículos usados, por exemplo – gozam dos mesmos direitos.
Dar atenção necessária ao consumidor é dever de todos os fornecedores, pois uma vez satisfeitas as suas necessidades de consumo e respeitados os seus direitos, a fidelidade consumerista é garantida. Diante disso é importante a prática do recall, até porque, dentro das relações de consumo, reveste-se da verdadeira cidadania.
Enfim, para se proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e segurança do consumidor, se objetiva o recall, com o intuito de evitar prejuízos materiais e morais dos consumidores.
A satisfação do consumidor é o verdadeiro marketing com vistas ao sucesso do fornecedor.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
IDEC – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
PROCON SÃO PAULO. Disponível em: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
André Aranha- Usuário Iniciante
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Interesses : Notícias sobre MB e relacionamentos com colegas que possuem o mesmo carro, interação e tirar dúvidas.
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Como já comentado ,proponho a abertura de uma comunidade no Facebook ,com o maior numero possivel de usuarios e seus problemas nas W204 e o descaso da Mercedes Benz do Brasil em não assumir responsabilidades. Os principais são as lanternas e a falta de aterramento , modulos do travamento do volante ,sensor de rotação e o famigerado problema nas engrenagens do comando ,nem sei se existe algum que tenha esquecido. Na minha já deu problema no plugue da lanterna traseira direita (já resolvido por mim ) .Cada vez que vou ligar o motor rezo para o volante destrave e ocorra tudo bem.
Não é justo usarmos um carro que não nos passa confiança. Ter uma MB é para nosso prazer de ter um carro premiun e não para deixar-nos preocupado e na mão literalmente falando. Aquí , não se trata de revindicar depois de aparecer o problema ,o correto é a MB fazer a a sua obrigação de corrigir esses problemas tanto nos carros que já os apresentaram como os que ainda os fatos acima mencionados não ocorreram. Queremos confiança e tranquilidade , é o minimo que um veiculo Mercedes Benz tem que nos proporcionar.
Abraços
Não é justo usarmos um carro que não nos passa confiança. Ter uma MB é para nosso prazer de ter um carro premiun e não para deixar-nos preocupado e na mão literalmente falando. Aquí , não se trata de revindicar depois de aparecer o problema ,o correto é a MB fazer a a sua obrigação de corrigir esses problemas tanto nos carros que já os apresentaram como os que ainda os fatos acima mencionados não ocorreram. Queremos confiança e tranquilidade , é o minimo que um veiculo Mercedes Benz tem que nos proporcionar.
Abraços
DANIEL C180K- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Tô dentro! Deveria se chamar (PLANNED OBSOLENCE) ou (BRING THE W201 BACK).
Segundo engenheiro (insider) - As 203/204/205 e outras mais novas vão dar imensos problemas porque a W201 foi tão boa que a Mercedes meio que se ferrou, pois o resto do mundo já praticava a famosa planned obsolence. E os modelos anteriores não davam problema nenhum, sem retorno, o cara comprava um carro em 1985 e não vendia ela, morria e o carro tava lá ainda, inclusive quantos confrades aqui não tem MB com mais de 20 anos? Funcionando tudo perfeitamente?
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E também eu acho uma palhaçada isso das marcas tarem regurgitando carros novos a cada 2 anos, vem facelift, vem modelo novo, daqui 2 semana W206 será já? Os modelos não juram mais, capitalismo, fazer o que...
Segundo engenheiro (insider) - As 203/204/205 e outras mais novas vão dar imensos problemas porque a W201 foi tão boa que a Mercedes meio que se ferrou, pois o resto do mundo já praticava a famosa planned obsolence. E os modelos anteriores não davam problema nenhum, sem retorno, o cara comprava um carro em 1985 e não vendia ela, morria e o carro tava lá ainda, inclusive quantos confrades aqui não tem MB com mais de 20 anos? Funcionando tudo perfeitamente?
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E também eu acho uma palhaçada isso das marcas tarem regurgitando carros novos a cada 2 anos, vem facelift, vem modelo novo, daqui 2 semana W206 será já? Os modelos não juram mais, capitalismo, fazer o que...
definho- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Bom dia definho .
Os problemas mais recorrentes a meu ver ,ficaram mais acentuados a partir das W204 ,nas W203 ficaram mais restritos a modulos de conforto ou seja , o carro não ficava inoperante . Já nas W204 a meu ver o mais tragico é o sistema do famigerado motorzinho da trava do volante que , poderemos em algum momento ficar na rua e, sabe lá onde ,ou horario (segurança pessoal e da familia ) . Neste caso só uma plataforma resolve. Alias, neste caso e, por conta da tal chave azul que só as css possuem , somos obrigado a entregar um rim e mais um braço para ter o carro funcionando.
Quanto ao problema do sensor de rpm , volto a firmar que tambem é questão de segurança ,imagine estar em uma estrada sinuosa com chuva e vc estar com seus sistemas de estabilidade e ABS inoperantes. Oproblema dos motores rajando na partida ,acho que nem A MB sabe ao certo ,uns propõe a troca das engrenagens do comando e em sites de fora mostram um procedimento de regulagen (com uma ferramente propia) para regular a sincronia dos mesmos.
Vamos aguardar os confrades se manifestarem sobre o apoio desta causa ,eu de minha parte posso conversar com os administradores do outro Portal (com a venia deste Portal) e salientar que não se trata de unificação dos portais , e isso não tem nada a ver com ingerencia entre os mesmos se bem que ,o Portal de SP esteja bem mais ligado nas mais antigas.
O principal seria colaborar no sentido que, todos os relatos desses fatos ocorridos sejam descritos no novo perfil a ser criado e, compartilhado.
Não podemos esquecer que as paginas socias (internet) possuem força muito grande. Os ultimos acontecimentos vividos no Brasil são exemplo do que afirmo. Abraço Daniel (desculpe se algo escrevi errado , não sou brasileiro rrss)
Os problemas mais recorrentes a meu ver ,ficaram mais acentuados a partir das W204 ,nas W203 ficaram mais restritos a modulos de conforto ou seja , o carro não ficava inoperante . Já nas W204 a meu ver o mais tragico é o sistema do famigerado motorzinho da trava do volante que , poderemos em algum momento ficar na rua e, sabe lá onde ,ou horario (segurança pessoal e da familia ) . Neste caso só uma plataforma resolve. Alias, neste caso e, por conta da tal chave azul que só as css possuem , somos obrigado a entregar um rim e mais um braço para ter o carro funcionando.
Quanto ao problema do sensor de rpm , volto a firmar que tambem é questão de segurança ,imagine estar em uma estrada sinuosa com chuva e vc estar com seus sistemas de estabilidade e ABS inoperantes. Oproblema dos motores rajando na partida ,acho que nem A MB sabe ao certo ,uns propõe a troca das engrenagens do comando e em sites de fora mostram um procedimento de regulagen (com uma ferramente propia) para regular a sincronia dos mesmos.
Vamos aguardar os confrades se manifestarem sobre o apoio desta causa ,eu de minha parte posso conversar com os administradores do outro Portal (com a venia deste Portal) e salientar que não se trata de unificação dos portais , e isso não tem nada a ver com ingerencia entre os mesmos se bem que ,o Portal de SP esteja bem mais ligado nas mais antigas.
O principal seria colaborar no sentido que, todos os relatos desses fatos ocorridos sejam descritos no novo perfil a ser criado e, compartilhado.
Não podemos esquecer que as paginas socias (internet) possuem força muito grande. Os ultimos acontecimentos vividos no Brasil são exemplo do que afirmo. Abraço Daniel (desculpe se algo escrevi errado , não sou brasileiro rrss)
DANIEL C180K- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Prezados Confrades, fico, de certa forma, " feliz" em ver surgir, nesse magnífico canal de comunicação, uma vontade de justiça. O que o confrade André Aranha nos postou, me fez ver que estamos totalmentes certos na argumentação, o que me aumentou ainda mais o sentimento de indignação, da falta de consideração e seriedade prestados pela Mercedes Benz do Brasil, me sinto totalmente lesado. Comprei um Mercedes pensando em segurança e qualidade para mim e minha família, mas descobri, infelizmente, que não é bem assim. É chegada a hora de realizarmos algo de concreto. Nós, como consumidores, merecemos consideração e a suposta seriedade que a Mercedes tanto prega.
Maximiliano Stachelski- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Queria agradecer as informações do Confrade André Aranha, excelente postagem.
👍👍👍👍
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Maximiliano Stachelski- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Confrade C180 K, com relação ao sensor de roda (RPM) afetar a segurança, já escutei da própria MB 0800, que não se trata de item que afete a segurança, KKKK,, portanto não passível de RECALL, sem comentários, mesmo porque isso não seria um fator limitante para que houvesse um.
Numa breve análise, bastaria pegarmos o próprio manual do carro e constatarmos que o capítulo que trata de todos os dispositivos afetados pelo sensor de rodas defeituoso, estão listados no capítulo SEGURANÇA, " SISTEMA DE SEGURANÇA DE CONDUÇÃO"
" ISSO É UMA VERGONHA"
Numa breve análise, bastaria pegarmos o próprio manual do carro e constatarmos que o capítulo que trata de todos os dispositivos afetados pelo sensor de rodas defeituoso, estão listados no capítulo SEGURANÇA, " SISTEMA DE SEGURANÇA DE CONDUÇÃO"
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Maximiliano Stachelski- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Desculpe Daniel, faltou o seu nome na postagem, por favor levem à frente a ideia de termos uma comunidade no facebook, seria de grande valia.
Saudações
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Maximiliano Stachelski- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Agradeço também a ajuda do confrade Carlos Guilherme, fico na escuta do endereço da ouvidoria da Alemanhã, caso o consiga. Junte-se a nós, pois o seu relato foi de suma importância para levar essa questão a frente.
Forte abraço !
Forte abraço !
Maximiliano Stachelski- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Fico feliz em ter contribuído caro confrade Maximiliano, não desista dessa luta, criar uma comunidade em redes sociais aumenta ainda mais a visibilidade desse problema e alcança um numero maior de pessoas que poderão ajudar.
André Aranha- Usuário Iniciante
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Boa noite a todos . Enfim , a ideia é essa ,juntar o maximo possivel de usuarios que tiveram problemas nos varios itens que tem aborrecido os propietarios seja no quesito segurança bem como orçamentos absurdos.
Acredito que , possamos começar em um grupo não muito grande e, atraves do compartilhamento aumentarmos o numero visto que, muitos propietarios nem sabem da existencia do nosso Forum.
Estou disposto a criar uma pagina no facebook e aceito nomes para a mesma.
Salientando que ,conforme o numero de propietarios ,teremos mais força perante o Procon ou mesmo uma ação coletiva.
Definho ,conto com sua ajuda no que se refere a Recall no exterior , visto teu exelente ingles.
Att Daniel Dubin
Acredito que , possamos começar em um grupo não muito grande e, atraves do compartilhamento aumentarmos o numero visto que, muitos propietarios nem sabem da existencia do nosso Forum.
Estou disposto a criar uma pagina no facebook e aceito nomes para a mesma.
Salientando que ,conforme o numero de propietarios ,teremos mais força perante o Procon ou mesmo uma ação coletiva.
Definho ,conto com sua ajuda no que se refere a Recall no exterior , visto teu exelente ingles.
Att Daniel Dubin
DANIEL C180K- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Faço parte ! Inclusive seria interessante denunciarmos todas essas questões ao ministério peublico federal, no ofício do consumidor, pois possue abrangência nacional.
Maximiliano Stachelski- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Confrade Daniel, quanto ao nome da página, fica a minha sugestão:
😡 ÓRFÃOS DA MERCEDES 😡
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Maximiliano Stachelski- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Maximiliano ,realmente ficar com os dispositivos de segurança inoperantes , se isso para a MB não significa nenhum perigo para o Brasil ,diferentemente para os americanos e europeus , temos que exigir no minimo igualdade de tratamento.
Veja só nos Estados Unidos a VW. fechou um acordo de recomprar todos os carros a diesel que sairam com emisão de poluentes adulterados e bem como, um ressarcimento de US 5.000 a cada propietario. Estamos falando em torno de 480.000 veiculos . No Brasil a VW já se adiantou e comunicou que as Amarok na bananalandia não tem problemas.
Cansei de certas coisas , quem sabe por estar exacerbado pela atual situação de nossa patria e a certeza que não existem punições onde , as montadoras e revendas pegaram carona . Isso tem que mudar !
Abraço Daniel
obs: já anotei tua sugestão de pagina , apesar que sou mais bocudo rsss .
Veja só nos Estados Unidos a VW. fechou um acordo de recomprar todos os carros a diesel que sairam com emisão de poluentes adulterados e bem como, um ressarcimento de US 5.000 a cada propietario. Estamos falando em torno de 480.000 veiculos . No Brasil a VW já se adiantou e comunicou que as Amarok na bananalandia não tem problemas.
Cansei de certas coisas , quem sabe por estar exacerbado pela atual situação de nossa patria e a certeza que não existem punições onde , as montadoras e revendas pegaram carona . Isso tem que mudar !
Abraço Daniel
obs: já anotei tua sugestão de pagina , apesar que sou mais bocudo rsss .
DANIEL C180K- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Boa pessoal...é isso aí....pau neles...bela iniciativa.
Absurdo mesmo pagar tão caro e ficar órfão tão rapidamente.
Conte. Comigo aí...apesar de naum ter nem.uma W203, mto menos uma W204.
A minha W202 vai mto bem...obrigado...graças a mim...e a Deus...kkkk
Forte ABS. A todos.
Absurdo mesmo pagar tão caro e ficar órfão tão rapidamente.
Conte. Comigo aí...apesar de naum ter nem.uma W203, mto menos uma W204.
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Caros Confrades, "quem sabe faz a hora e não espera acontecer". Esse refrão nunca foi tão atual. Temos que fazer acontecer.nsó dessa maneira seremos respeitados como cidadão, povo ou nação.
Maximiliano Stachelski- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Blz . Pedro , contar com vc. que sempre nos auxilia e mais importante , por ser nosso moderador !
Abraço Daniel
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DANIEL C180K- Usuário Bronze
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
Qualquer iniciativa para botar a MB "na prensa" tô dentro!
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
O comportamento de muitos brasileiros colabora para essa atitude de desrespeito das montadoras.
Cito como exemplo algo que aconteceu no dia em que eu estava da concessionária reclamando do defeito do sensor de roda e vi um casal pagando o conserto do mesmo defeito no carro deles. Como era uma MB do mesmo ano e modelo da minha (W204 11/12) e com pouca quilometragem, fui falar com o proprietário sobre o fato de o defeito ser frequente em grande quantidade de carros, etc. etc. e perguntei se ele havia tentado um conserto sem custos. A reação do cidadão me fez, como se diz aqui no sul, "cair os butiá dos bolsos". Ele olhou pra mim e soltou "Eu ainda tenho dinheiro pra pagar isso!"
Cito como exemplo algo que aconteceu no dia em que eu estava da concessionária reclamando do defeito do sensor de roda e vi um casal pagando o conserto do mesmo defeito no carro deles. Como era uma MB do mesmo ano e modelo da minha (W204 11/12) e com pouca quilometragem, fui falar com o proprietário sobre o fato de o defeito ser frequente em grande quantidade de carros, etc. etc. e perguntei se ele havia tentado um conserto sem custos. A reação do cidadão me fez, como se diz aqui no sul, "cair os butiá dos bolsos". Ele olhou pra mim e soltou "Eu ainda tenho dinheiro pra pagar isso!"
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
PQP...bem BRASIL mesmo...
Piada...trágico se não fosse cômico...ou...vice versa...
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Re: Pane elétrica: Controle de Tração, pressão pneus, ESP e ABS inoperantes - sensor Abs?
É por isso que esse país está dessa forma. Povo pacato, não reivindica seus direitos, aliás, muitos sequer sabem da existência deles, mas não se preocupe confrade Carlos, o seu " colega" endinheirado, pagou o reparo dele e seu de quebra.
Maximiliano Stachelski- Usuário Bronze
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