Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Cassio
Tenha certeza que a legislação é 100% a seu favor. O ordenamento jurídico brasileiro é bem confuso e tem competência federal, estadual e com isso algumas leis acabam entrando em conflito. Como a solução do problema é bem simples, apenas a troca de uma placa, veja se você não vai estar dando tiro de canhão para matar uma mosca.
Tenha certeza que a legislação é 100% a seu favor. O ordenamento jurídico brasileiro é bem confuso e tem competência federal, estadual e com isso algumas leis acabam entrando em conflito. Como a solução do problema é bem simples, apenas a troca de uma placa, veja se você não vai estar dando tiro de canhão para matar uma mosca.
Convidad- Convidado
Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
João,
"veja se você não vai estar dando tiro de canhão para matar uma mosca."
Bem colocado!
Abs,
"veja se você não vai estar dando tiro de canhão para matar uma mosca."
Bem colocado!
Abs,
Alexandre - pr- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
E na minha opinião, quanto mais fizermos para chamar a atenção, pior será... E minha opinião pessoal, a mini placa é muito feia...
Karl Fass.- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Karl, ok sua opinião sobre ser ou não bonita ou feia. Sobre quanto mais fizermos para chamar atenção Eu discordo deste pensamento. O Brasil tá no que tá por esses "deixa quieto" paga e pronto etc... Seria então mais fácil Eu ter chamado o guardo de lado e dado o café-zinho. Jeitinho brasileiro só atrasa o país, temos que mudar a começar por nossa própria conduta.
Entendo seu parecer que vai ser uma encheção de saco que não vale a pena.... mas vou a diante.
Exerça sua cidadania.
Entendo seu parecer que vai ser uma encheção de saco que não vale a pena.... mas vou a diante.
Exerça sua cidadania.
Cássio Vitor- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Em hora nenhuma falei sobre cafezinho.. Até porque eu prefiro pagar multa a dar cafézinhos...
O chamar a atenção não é só para polícia, é para tudo à minha volta...
E não falei que deva pagar e pronto. O recurso é válido sim.. mas eu trocaria a placa, e depois faria o recurso.
Simples não??
Não julgue precipitadamente ...
O chamar a atenção não é só para polícia, é para tudo à minha volta...
E não falei que deva pagar e pronto. O recurso é válido sim.. mas eu trocaria a placa, e depois faria o recurso.
Simples não??
Não julgue precipitadamente ...
Karl Fass.- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Cassio
Só tenha certeza que vc está exercendo a cidadania e não arrumando uma briga com fraca base jurídica.
Só tenha certeza que vc está exercendo a cidadania e não arrumando uma briga com fraca base jurídica.
Convidad- Convidado
Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Na minha opinião, o melhor caminho resgatar o documento do carro, trocar as placas pelo novo padrão ( evitar novos aborrecimentos ) e recorrer da multa e caso demore o julgamento do seu recurso, solicitar um efeito suspensivo da mesma.
C-220- Desligado
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Concordo com o Fass, faço de tudo para não chamar atenção. Por isso estou sempre dentro da lei.
Convidado 11- Moderador
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Cassio,
Ao dizer
Somente espero que voce nao use o forum para isso. Ja tivemos no passado pessoas que queriam usar do forum como um divâ ou balcao de reclamacoes sobre seus MBs e que somente ficaria aqui. Claro!! Aqui eh facil. Voce tem respostas online. Mas novamente nao somos um orgao oficial, isso aqui nao eh um Facebook, um Orkut, nao seria legal somente usar o forum pois nada temos a ver com isso.
Entao lembre-se, rede social eh Facebook, Orkut e ate o Linkedin corporativao serve!!!!
Caso contrario, se voce esta chateadao mesmo, coloca o pe na tabaca e vai direto no Procon, no Distrito Policial mais perto da tua casa, na corregedoria, na Assembleia legislativa e ate tenta falar com o Datena ou leva o caso ao Celso Russomano!
Fica ai a dica
Ao dizer
Outro fato é que vai me consumir tempo e apurrinhações mas usarei a "arma" da rede social.
Somente espero que voce nao use o forum para isso. Ja tivemos no passado pessoas que queriam usar do forum como um divâ ou balcao de reclamacoes sobre seus MBs e que somente ficaria aqui. Claro!! Aqui eh facil. Voce tem respostas online. Mas novamente nao somos um orgao oficial, isso aqui nao eh um Facebook, um Orkut, nao seria legal somente usar o forum pois nada temos a ver com isso.
Entao lembre-se, rede social eh Facebook, Orkut e ate o Linkedin corporativao serve!!!!
Caso contrario, se voce esta chateadao mesmo, coloca o pe na tabaca e vai direto no Procon, no Distrito Policial mais perto da tua casa, na corregedoria, na Assembleia legislativa e ate tenta falar com o Datena ou leva o caso ao Celso Russomano!
Fica ai a dica
Guest- Convidado
Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Cassio Vitor, ainda tem um outro detalhe que talvez pode estar passando desapercebido. Olha só o que fala o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Acredito eu, que, no caso presente, vocè tenha infringido o artigo 221 do CTB, que diz o seguinte:
Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
Acredito eu que então se você não tiver sido multado ou sofrido nenhuma punição nos ultimos doze vezes, talvez se enquadre na definição do artigo 267 do CTB. E, ainda mais, se as suas placas estiverem dentro do tamanho regulamentar, a chance de ser ver livre do valor da multa são consideráveis. Agora, se o veículo tiver sido apreendido e levado para o depósito e recolhido o CRV, acho meio dificil se livrar dos valores de diárias pelo veículo ter ficado no depósito. Agora, se realmente a sua intenção é fazer valer seus direitos, nada melhor que um Mandado de Segurança contra a autoridade que perpetrou o ato ilegal, que é o rémedio constitucional adequado em tais ocasiões.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Acredito eu, que, no caso presente, vocè tenha infringido o artigo 221 do CTB, que diz o seguinte:
Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
Acredito eu que então se você não tiver sido multado ou sofrido nenhuma punição nos ultimos doze vezes, talvez se enquadre na definição do artigo 267 do CTB. E, ainda mais, se as suas placas estiverem dentro do tamanho regulamentar, a chance de ser ver livre do valor da multa são consideráveis. Agora, se o veículo tiver sido apreendido e levado para o depósito e recolhido o CRV, acho meio dificil se livrar dos valores de diárias pelo veículo ter ficado no depósito. Agora, se realmente a sua intenção é fazer valer seus direitos, nada melhor que um Mandado de Segurança contra a autoridade que perpetrou o ato ilegal, que é o rémedio constitucional adequado em tais ocasiões.
gustavo vanesghick- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Quanto ao efeito suspensivo, como dito pelo C-220, não pode ser dado em todos os casos. O mesmo só poderá ser dado caso não seja julgado o recurso dentro do prazo de 30 dias determinado pelo CTB.
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo.
§ 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
Quanto ao caminho dos recursos, eles seguem da seguinte forma:
Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
§ 1º No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art. 284.
§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.
Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.
Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:
a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;
b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.
Art. 290. A apreciação do recurso previsto no art. 288 encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
Parágrafo único. Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos deste Código serão cadastradas no RENACH.
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo.
§ 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
Quanto ao caminho dos recursos, eles seguem da seguinte forma:
Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
§ 1º No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art. 284.
§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.
Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.
Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:
a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;
b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.
Art. 290. A apreciação do recurso previsto no art. 288 encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
Parágrafo único. Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos deste Código serão cadastradas no RENACH.
gustavo vanesghick- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
O único problema do Mandado de Segurança, é que ele não admite dilação probatória. Ou seja, todas as provas devem ser pré-constituídas. Além disso, não admite prova testemunhal.
Tudo isso deve ser avaliado para ingressar com ação judicial.
Talvez uma ação anulatória seria o mais viável. Mas como sempre, cada caso é um caso...
Abs,
Tudo isso deve ser avaliado para ingressar com ação judicial.
Talvez uma ação anulatória seria o mais viável. Mas como sempre, cada caso é um caso...
Abs,
Alexandre - pr- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
John, fique sossegado qto a isso. O fórum a repercussão é pífia perto de facebooks e outros... Relaxa.
Cássio Vitor- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Cassio
A nossa preocupação realmente não é essa, o que não queremos é o uso do nosso pequeno espaço para objetivos diferentes dos originais.
Obrigado
A nossa preocupação realmente não é essa, o que não queremos é o uso do nosso pequeno espaço para objetivos diferentes dos originais.
Obrigado
Convidad- Convidado
Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
João, esclarecido sobre isso.
Drs. Gustavo e Alexandre, obrigado por toda contribuição até o momento.
Drs. Gustavo e Alexandre, obrigado por toda contribuição até o momento.
Cássio Vitor- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Gustavo,
Com certeza passa dos 30 dias para JARI julgar. Quando refiro ao efeito suspensivo é no sentido de uma venda do bem, uma transferência ou até mesmo para receber o documento 2012.
Com certeza passa dos 30 dias para JARI julgar. Quando refiro ao efeito suspensivo é no sentido de uma venda do bem, uma transferência ou até mesmo para receber o documento 2012.
C-220- Desligado
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Salvo engano, com efeito suspensivo da multa (após 30 dias sem julgamento da JARI), não há impedimentos para emissão do documento do veículo... o problema seria na CNH do autuado, por exemplo, se ele ultrapassar a pontuação, o Ciretran/Detran não iria permitir renovar, etc...
Abs,
Abs,
Alexandre - pr- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Boas novas. Hj foi a saga ao Posto do Detran dentro do Sop. Interlar (o mais próximo de casa). Fui logo que abriu para evitar filas, o atendimento foi rápido, paguei $70,99 de taxa de placas peguei o recibo e fui direto para o Pq. Vila Lobos efetuar a troca das mesmas. Carro com placas novas, fui para o Ipiranga ( Vila Carioca Av. Pres. Wilson ) no pátio do Detran realizar a vistoria. Como já era esperado, o extintor original ainda vencidíssimo, mas havia levado o outro do Focus e tudo Ok. Agora tenho que pagar R$ 101,00 de taxa de vistoria para retirada dos docs na Av. do Estado e a orientação é de aguardar uns 5 dias pois a autuação não consta no sistema por ter sido recente e deve estar em trâmite.
Bom para tudo isso, perdi a manhã inteira o que já era previsto e surpreendentemente até menos do que era esperado.
Qto as placas, convesei com a Ger. de placas do Detran e a mesma me disse que a placa que estava em meu carro era a famosa FERRARI e que "se" tivesse sido emitida pelo Detran talvez o policial não teria autuado com multa e recolhimento dos docs e apenas orientado sobre a troca e procedimentos, pois mesmo etando irregular, era "válida na época" e havia sido emitida pelo Estado/Município. Este caso lembrei da placa do Marcelo que ele postou a foto, não sei se a multa foi pela placa irregular no caso dele, mas me parece que era pelo extintor.
A minha que mostrei a ela por fotos, ela disse que havia sido encomenda " particular" e de fato deve ter sido pois não havia o cunho do DetranSP.
Sobre entrar com recurso, a mesma orientou que é válido pois existe uma série de argumentações " comentei sobre todas " cláusulas apresentadas aqui do Contran etc.
Agora após retirar os docs estarei entrando com recurso.
Bom para tudo isso, perdi a manhã inteira o que já era previsto e surpreendentemente até menos do que era esperado.
Qto as placas, convesei com a Ger. de placas do Detran e a mesma me disse que a placa que estava em meu carro era a famosa FERRARI e que "se" tivesse sido emitida pelo Detran talvez o policial não teria autuado com multa e recolhimento dos docs e apenas orientado sobre a troca e procedimentos, pois mesmo etando irregular, era "válida na época" e havia sido emitida pelo Estado/Município. Este caso lembrei da placa do Marcelo que ele postou a foto, não sei se a multa foi pela placa irregular no caso dele, mas me parece que era pelo extintor.
A minha que mostrei a ela por fotos, ela disse que havia sido encomenda " particular" e de fato deve ter sido pois não havia o cunho do DetranSP.
Sobre entrar com recurso, a mesma orientou que é válido pois existe uma série de argumentações " comentei sobre todas " cláusulas apresentadas aqui do Contran etc.
Agora após retirar os docs estarei entrando com recurso.
Cássio Vitor- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Cassio,
uma curiosidade: nessas idas e vindas sem os documentos do carro, o que aconteceria se eles te parassem novamente? Você tem algum documento que comprove a apreensão?
Abraço!
uma curiosidade: nessas idas e vindas sem os documentos do carro, o que aconteceria se eles te parassem novamente? Você tem algum documento que comprove a apreensão?
Abraço!
Convidad 1- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
O carro seria recolhido e tomaria outra multa por falta de documentos.
C-220- Desligado
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
"O carro seria recolhido e tomaria outra multa por falta de documentos." (X2)
A idéia da PM/Estado é bem essa. Deixar o Autuado em "apuros" para resolver logo a situação...
Abs,
A idéia da PM/Estado é bem essa. Deixar o Autuado em "apuros" para resolver logo a situação...
Abs,
Alexandre - pr- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Ou senão ter cópias dos documentos autenticadas e assinadas pelo Delegado de Trânsito, ou mesmo um protocolo do Detran, mas, se realmente encontrar pela frente um policial "cumpridor dos seus deveres", reze, sente e espere uma carona, enquanto o carro segue na prancha...
gustavo vanesghick- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Acho que o papel da atuação a multa tem um prazo para retirada do documento então fica valendo como documento ate a validade do mesmo
alberto kildare- Desativado (Recadastramento - registro desatualizado)
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Não adiantaria documento algum além do CRV, se encontrar um policial que segue "cegamente a Lei", como disse o Gustavo. Além disso, não há previsão de outra hipótese no Código de Trânsito Brasileiro (circular com outro documento). Ou seja, é apreensão na certa.
O ideal é nem usar o carro até obter o documento de volta.
Abs,
O ideal é nem usar o carro até obter o documento de volta.
Abs,
Alexandre - pr- Usuário Platina
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Re: Fui autuado pela PM por minha w201 possuir míni placa
Não senhores, está correto o Alberto Kildare. A autuação ou seja aquela guia azul junto com a amarelinha da multa é válido como documentação. Lembrando que o veículo está em perfeita condição de uso e o motivo da apreensão de docs é para efeito de que se faça a mudança das placas. Este documento tem validade de 30 dias, portanto este é o prazo que tenho para rodar com carro e apresentar os autos de infração. Agora como tudo já foi feito, posso andar com o carro sem problemas, faltando apenas ir retirar os docs preso no Detran.
Cássio Vitor- Usuário Platina
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