Compra de pecas e acessórios no exterior (Importação direta c/ trâmites alfandegários, Paypal e etc)

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Mensagem por Convidad 3 Qui 14 Jun 2012 - 13:45



AGM, não vou argumentar a respeito disso pois não tenho conhecimento técnico da área mas o que vi acontecer comigo vai um pouco contra o que você comentou. Explico:

Quando recebi peças por courier, fedex, eles fazem o desembaraço e eu pago aqui em casa. Pelos comprovantes que eles apresentam bem como a relação do que foi pago, eu vi que paguei os impostos normais (preciso pegar a nota para descrever aqui pois não me lembro exatamente os percentuais) e apenas sobre o valor da peça.

Já quando tive peça taxada que foi enviada pelos correios, eu reparei que os percentuais eram calculados em cima do valor total, ou seja, peça+frete. Desta forma fica bem mais caro o imposto quanto pelos correios.

Depois vou ver se acho as notas para demonstrar aqui.

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Mensagem por Convidado 12 Qui 14 Jun 2012 - 15:17



Não entendo uma coisa. A importação de auto peças é proibida, porém não há taxa e sim retenção de toda mercadoria. Estou correto?

Como pode um fiscal taxar uma auto peça enviada por correio ou qualquer outro modo express?
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Mensagem por gilberto/sp Qui 14 Jun 2012 - 15:40



Tenho a mesma dúvida mpaschoal. Tive 4 amortecedores perdidos no ano passado, pois fui parado na alfândega.
Sem chance de reaver, segundo o fiscal.
Mas pelo correio chega, mesmo tributando.
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Mensagem por Convidad 3 Qui 14 Jun 2012 - 15:54



Até onde sei o que não pode é trazer autopeças na mala, se fizer importação por despachante aduaneiro ou trazer por courier/correios pode, mas serão taxados acima de US$ 50.

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Mensagem por Lbeims Qui 14 Jun 2012 - 16:03



Entendi que é proibido trazer em bagagem quando em viagem. Pelo correio ou empresa de transporte, pode. Ou não?
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Mensagem por Convidad 1 Qui 14 Jun 2012 - 16:05



Exatamente, é assim mesmo.
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Mensagem por gustavo vanesghick Qui 14 Jun 2012 - 16:22



Transcrito do site da Receita Federal sobre importação de bens via correios, Cia. Aérea, ou Courier

Aplicação

Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

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Mensagem por Stell Qui 14 Jun 2012 - 17:32



Essa regra de não poder trazer peça na mala nem declarando e importando legalmente, mas através de outra pessoa (courier p.ex.) o poder é no minimo discriminatória.
Ao meu ver DEVERIA SER : ou pode ou não pode entrar a peça no país. A tributação, a mesma para todos, e a possibilidade também.
Mas.....
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Mensagem por Lbeims Qui 14 Jun 2012 - 17:50



Agora fiquei com uma dúvida: Segundo as instruções do site da receita transcritos neste tópico, sendo por correio ou por courrier o imposto incidirá sobre o valor da mercadoria mais o valor do frete (e mais seguro). Alguns confrades disseram que se fosse por courrier o imposto seria somente sobre o valor da peça e que somente se for via correio o imposto será sobre o tudo, mercadoria mais frete.

Como funciona isso exatamente?
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Mensagem por AGM Qui 14 Jun 2012 - 20:14



Lebaims;

Na verdade é o contrário: trazer por corrier (FEDEX, UPS, DHL) é mais caro porque, além da rapidez na entrega, a empresa paga todos os impostos e taxas antes da liberação da mercadoria (se vc se recusar a recebê-la na sua porta, o prejuízo do transporte e das taxas fica para a empresa). Assim, o valor do frete e do seguro ficam mais caro: como o Imposto de importação, ICMS, e outros tributos vão sendo acrescentados em cascata, praticamente dobra o valor da mercadoria em relação ao que se paga por ela lá fora. No caso dos correios (nos EUA é o USPS - não confundir com UPS, empresa de courrier), o frete é mais barato pois não é tão urgente, a tributação é mais simplificada e o importador é o responsável pelo pagamento dos impostos - se vc não for retirar a mercadoria os correios só vão ficar com o prejuízo do transporte.
Outra diferença que deve ser levada em conta é o poder de fiscalização da receita federal, que é muito maior em cima do courrier que dos correios, vez que no último o volume de remessas é muito maior do que no courrier - e no courrier desde o ano retrasado tem um sistema informatizado que verifica automaticamente os dados informados, cruzando CPF, valores e principalmente a frequência das importações.

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Mensagem por Convidad Qui 14 Jun 2012 - 20:46



É isso mesmo, não tendo presa o correio USPS é a melhor opção.
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Mensagem por Pedroalexrj Qui 14 Jun 2012 - 20:59



Meu caro Lebaims...
O imposto, como 'todos' no Brasil...e, nesse caso específico, é calculado somando-se o VALOR + FRETE + SEGURO...sempre...
Se não me engano, a alíquota é de 60% (sessenta por cento)...e até um certo valor em US$, tipo US$ 2.000,00 ou algo assim, a importação é simples...feita em DSI (Declaração Simplificada de Importação)...depois desse valor, melhor contratar um Despachante aduaneiro e tal...eu acho...
E muito cuidado no valor que vem declarado lá de fora, pois se for declarado a MENOR, e for 'pego' na malha fina, incide MULTA de 100% do tributo devido, pois eles consultam a internet pra saber o real valor e aplicam a multa...
Claro que você pode discutir isso tudo em sede de Recurso Administrativo, mas...como sempre...se quiser ver/ter a peça...PAGUE primeiro...e discuta depois...
Boa sorte aí.
abs.

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Mensagem por gustavo vanesghick Qui 14 Jun 2012 - 22:18



Pra ser mais exato, US$ 3.000,00, pedroalexrj.
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Mensagem por Lbeims Sex 15 Jun 2012 - 8:13



Conclusão então, não é somente o imposto de importação de 60%, acrescenta-se também o ICMS e talvez outros, tipo IPI (se bobear até ISS do frete eles cobram...). Pelo que confrade AMG informa, pode-se considerar ai 100% a mais do valor do produto acrescido do frete e seguro, se for o caso.

Ainda assim, fica bem mais em conta que os preços das CSS, mas é de se verificar com as empresas importadoras locais, pois às vezes o preço deles é próximo ou inferior e a disponibilidade imediata, além de compromisso em escolher a peça correta e podendo muitas vezes ser enviado no dia seguinte via Sedex.
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Mensagem por Pedroalexrj Sex 15 Jun 2012 - 8:41



Acho que não meu caro Lebaims...
Pelo que sei, incidem 60% de alíquota...que 'em tese' engloba todos os tributos...na modalidade DSI ou seja, até US$ 3.000,00...capiche?
Depois disso, converse com um Despachante Aduaneiro...mas sei que dá pra importar tranquilo...mas tem que ter cadastro prévio no SISCOMEX do seu CPF, e os tributos são descontados diretamente em conta-corrente bancária e tudo mais...
Acho que sempre vale e pena importar, ainda que pagando 60% de tributos sobre o montante+frete+seguro...pois os preços aqui, lamentavelmente, são escorchantes...
abs.

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Mensagem por Pedroalexrj Sex 15 Jun 2012 - 8:42



Valeu meu caro Gustavo,
Não tive saco de olhar no site da RFB...mas sabia que era ou US$ 2.000 ou 3.000...
valeu...
abs.

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Mensagem por Convidad 3 Sex 15 Jun 2012 - 9:24



Para ilustrar o que estamos comentando, segue recibo da Fedex com os valores cobrados no desembaraço.
Cabe ressaltar que o valor declarado, nesse caso, não incluía o frete, pois foi o valor da peça.
Só se o vendedor (sem meu conhecimento) colocou um valor menor na declaração fazendo com que o valor declarado fosse US$ 72 com o frete incluso.

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Mensagem por Convidado 12 Sex 15 Jun 2012 - 9:31



Que saudade desse Câmbio (R$ 1,5974)
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Mensagem por Lbeims Sex 15 Jun 2012 - 9:38



Nesse caso estão cobrando o imposto de importação em 60% + ICMS, que apesar de aparecer como 18% é muito mais do que isso (40,89 sobre 116.45 = 35,11%).

Tentei levantar o que seria a base do ICMS mas não cheguei a nenhuma conclusão, pois a mercadoria + imposto de importação (o que seria um absurdo de bi-tributação, pois é imposto sobre imposto) não bate, pois 40,89 é 18% de 227,16. Também somei com o valor do desembaraço e também não bate.

Alias, está bastante confuso, pois o "Valor Documento" de R$ 145,72 não bate com nada (Murphi na cabeça! Se a gente pode complicar, por que simplificar?). Então, quanto foi o valor final pago?
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Mensagem por Convidad 3 Sex 15 Jun 2012 - 9:52



lebaims, esse cálculo do icms é estranho mesmo, chegamos perto se calcularmos 18% sobre o total, ou seja, peça + imposto de importação + desembaraço aduaneiro + reembolso infraero.
O total bate sim, pois inclui os R$ 11,22 de "reelmbolso Infraero" que aparece descrito na linha de observações.

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Mensagem por gustavo vanesghick Sex 15 Jun 2012 - 10:53



Entender esta questão de imposto é muitissimo complicado mesmo, Lebaims, falo por experiência profissional...Quanto a cobrança em "cascata", é algo usual no sistema tributário pátrio. Até poderia discutir isto em uma possível apreensão do produto na alfândega quando da importação, através de algum recurso administrativo, mas a chance de sucesso seria pequena. Como não se desconta em cada etapa o que já foi pago na operação anterior, infelizmente, o jeito é avaliar caso a caso qual seria a melhor opção de compra.
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Mensagem por evalaretto Sex 15 Jun 2012 - 11:58



A lei dos ICMS de cada estado é bem clara quanto à inclusão do IPI na base de cálculo. Não percam seu tempo discutindo administrativamente essa bitributação. O único meio para discutir esse assunto é o judiciário, aí vocês já sabem...
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Mensagem por Convidad 3 Ter 10 Jul 2012 - 11:57



Pessoal, um aviso para quem vai utilizar os correios para receber peças compradas no exterior, para mão perder tempo e ter que ir mais de uma vez (tentar) pegar a encomenda:

- As regras mudaram um pouquinho, antes era só levar o rg e pagar os impostos em dinheiro, mas agora se houver qualquer diferença entre o nome que está na entrega e o que consta em seu documento, você não conseguirá retirá-la a menos que apresente cópia do RG e CPF ( serbe habilitação que tenha ambos os números), cópia do comprovante de residência, cópia da NF (quando houver) ou algum comprovante de pagamento. No meu caso apresentarei impressão do pedido de compra que consta valor, meu nome e etc.
Com minha encomenda o nome estava correto, porém faltava um sobrenome, ao invés de Mendes Pinheiro, estava apenas Pinheiro. Pronto, bastou para eu ter a visita aos correios perdida.

Desta forma sugiro aos confrades que levem já as cópias do que citei acima, para não perderem tempo.

Em tempo, o cálculo foi de 92% de impostos e taxas, sobre o valor de peças + frete. :affraid:

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Mensagem por gustavo vanesghick Ter 10 Jul 2012 - 12:35



92%? Caramba... :affraid:
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Mensagem por Bremen Ter 10 Jul 2012 - 19:44



Confrades
Esta questão de tributação não ocorre somente na peças. Praticamente tudo que adquirirmos no Brasil ou importamos vem recheado de tributos e efeitos cascata. E uma pena que toda esta dinheirama não é bem gerenciada e aplicada em prol da população.
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