TENHO PEÇAS PARA E 240 ELEGANCE

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Mensagem por PEDRO COSTA Qui 28 Out 2010 - 20:39



MEU PAI FALECEU NO COMEÇO DO ANO E ELE TINHA UM MERCEDES E240 ELEGANCE 1998 TODO ORIGINAL E FUNCIONANDO.

INFELISMENTE O CARRO É DA ARGENTINA E ESTÁ AQUI DESDE 2007. O DESEJO SERIA PASSAR AS PEÇAS POIS ACHO QUE SERIA MUITO TRABALHO LEVA-LO PRA ARGENTINA, SEM CONTAR QUE PRA PASSAR A FRONTEIRA SERIA MUITO DIFICIL. LOGO MINHA INTENÇAO SERIA VENDER O CARRO ABSOLUTAMENTE TODO, MENOS BLOCO DE MOTOR E SEI LÁ (O QUE IDENTIFICA O CARRO) POIS NÃO QUERIA TER PROBLEMA NO FUTURO COM USO INAPROPRIADO DO CARRO. GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUEM INTERESSADO COMPRAR O CARRO...

POREM SE ALGUEM TIVER UMA IDEIA MELHOR ACEITO SUGESTOES

GRATO

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Mensagem por Laurival Qui 28 Out 2010 - 22:56



Pedro, boa noite e seja bem vindo.

Por favor evite escrever todo o texto em maiusculas.

De uma lida nas regras, vai ajudar bastante.
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Mensagem por Guest Sex 29 Out 2010 - 11:07



Pedro

Esse carro se estiver tudo funcionando possui um valor ainda razoavel, cerca de 28-30 mil reais. Eu sinceramente acho melhor levar para a Argentina. Um frete de Brasilia ao Rio grande do SUl te saira cerca de 1500 reais. De la atravessar o Uruguay e ir por buquebus a Bs As nao é tao longe e caro assim. Eu sinceramente tiraria alguns dias, faria essa viagem a partir do Rio Grande do SUl, pois a estrada é boa.

Pòr outro lado imagino que neste periodo os impostos nao tenham sido pagos na Argentina, dai é outra estoria.

Pense bem antes de começar a desmontar o carro. Muitos modulos para este carro ja sao codificados
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Mensagem por Convidad Sex 29 Out 2010 - 11:42



É legal fazer isso?
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Mensagem por Guest Sex 29 Out 2010 - 12:01



Epicco

Até onde eu saiba o proprietario do bem pode fazer com o bem que tem o que quer. Como o carro nao é registrado no Detran, nao precisa dar baixa aqui, por outro lado conforme as regras do Mercosul o carro nao deveria estar mais no pais pois ja passou do prazo maximo de transito em viagem no pais. Nao sei neste caso como procede
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Mensagem por Joey Sex 29 Out 2010 - 18:16



Cuidado. a venda das peças pode caracterizar descaminho que não é legal.
Está sujeito a mesma acusação qualquer receptor das peças. Não quero assustar ningué,m e nem é da minha conta o que cada um faz com que é seu, mas tem a via legal que é legalizar o carro. Enfim.só informo ok?
Vejam abaixo todo o processo para a importação de usados, carros recebidos em herança e de missões diplomaticas:

VEÍCULOS USADOS
A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada pelo Decex. No entanto, excetuam-se dessa regra os veículos antigos, desde que com mais de trinta anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, os importados sob a forma de doação, os havidos por herança aberta no exterior, pertencentes ao de cujus na data do óbito e os importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

VEÍCULOS HAVIDOS POR HERANÇA
No caso de sucessão aberta no exterior, os veículos havidos por herança, novos ou usados, pertencentes ao de cujus na data do óbito, poderão ser importados no regime comum, desde que acompanhados de comprovação legal e com o pagamento integral dos respectivos tributos (pois não se enquadram no conceito de bagagem).

VEÍCULOS IMPORTADOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS
Por força de acordos internacionais firmados pelo País, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais, acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebem o seguinte tratamento diferenciado:
• dispensa da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), do Ibama;
• concessão de código específico de marca/modelo/versão (código MMV), do Denatran;
• isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, vinculado à importação;
• isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).

CONTROLE CAMBIAL DA IMPORTAÇÃO
A saída de moeda estrangeira, correspondente ao pagamento das importações, deve ser efetuada mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a operarem no mercado de câmbio.
O contrato de câmbio é o instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira celebrado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior ou a sua chegada no País, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam e cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO RELACIONADA
• Decreto nº 6.759, de 5 de fevereito de 2009;
• IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003;
• IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006;
• IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
• Portaria Decex nº 8, de 13 de maio de 1991, alterada pela Portaria MDIC 235, de 7 de dezembro de 2006;
• Portaria Ibama nº 86, de 17 de outubro de 1996;
• Portaria Ibama nº 167, de 26 de dezembro de 1997;
• Portaria Denatran nº 47, de 29 de dezembro de 1998;
• Portaria Denatran nº 104, de 1º de julho de 1999;
• Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006.

SITES RELACIONADOS
• www.receita.fazenda.gov.br
• www.ibama.gov.br
• www.denatran.gov.br
• www.desenvolvimento.gov.br
• www.bcb.gov.br
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Mensagem por Convidad Sex 29 Out 2010 - 18:23



Se o carro não pode mais estar no Brasil, ele não pode ser desmontado e vendido, isso é obvio.

Se ele pode estar no Brasil, então é mais vantagem vender o carro simplesmente.

Pedro Costa,

Antes de fazer qualquer coisa, veja a situação legal do carro.

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Mensagem por Convidad Sex 29 Out 2010 - 18:25



Como o forum não pode promover nenhum tipo de atividade legal, manteremos o post bloqueado até que o Pedro Costa faça os esclarecimentos necessários. Voce pode fazer isso enviando uma MP para o nosso administrador Ulysses.

Obrigado

João
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