Legislação sobre uso de Xenom

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Mensagem por Wanderson Viana. Sex 17 Out 2008 - 0:23



Daniel

Esqueci de dizer que pelo que vc esta dizendo entaum NENHUM carro praticamente rodando com xenon atualmente sem ser de fábrica poderia estar rodando, pois como vc mesmo disse os carros devem ter regulagem interna de farol e lavagem dos mesmos o que na maioria só vai ter esse assessórios carros novos e 99% dos casos importados e fabricados recentemente..sendo assim até mesmo New Civics da vida, Corollas do ano, etc etc etc casos 0km que não teriam o direito de rodar com este kit sem ser de fábrica mesmo sendo instalado dentro desta margem de até 4300k... a discussão está boa e realmente foi essa minha intenção, pois como o Walter mesmo disse o fim de ano está chegando e o Chester dos "puliça" alguém vai ter que dar de presente e sinceramente não queria ser o Papai Noel deles ehehhe...grande abraço Daniel e Walter.

Estou com as 3 resolução que tratam do assunto impressa inclusive a 227/07 que ainda vai entrar em vigor no ano que vem e sinceramente nas duas atuais não vi nada claro e direto falando sobre o assunto, em nenhum momento ela fala dessas exigências colocados pelo Daniel ( pelo menos o que li, posso ter deixado passar alguma coisa ), muito menos abrange quantidade de kelvins ou watts, apenas aborda abrangentemente a idéia de luz amarela e branca...
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Mensagem por Convidad Sex 17 Out 2008 - 0:45



Hoje os únicos carros que tem opção de fabrica são: C4 pallas opcional, Corolla SEG de série, Stilo abarth opcional. O lavador de farol fica "escondido" no para choque.
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Mensagem por França Sex 17 Out 2008 - 6:34



Valeu Erocha :pos:

Abraços
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Mensagem por Andre Buss Sex 17 Out 2008 - 6:47



C4 VTR também tem e direcional. Passat tamtém e acho eu o Jetta. Em breve um Smart ou um Classe A vai ter What a Face
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Mensagem por Wanderson Viana. Sex 17 Out 2008 - 7:09



Daniel,

Com suas declarações fiquei mais feliz...pois se for calclar pela leid e probabilidade serei um pontinho mínimo na galáxia, pois já que todos os outros carros fora os que vc afirmou estão ILEGAIS perante a lei...será que logo o meu será o escolhido entre milhões e milhões ????? Grande abraço...hehehehehe..nosso país é uma comédia mesmo.. nada funciona direito nem uma lei simples, ou pelo menos que deveria ser consegue explicar o que realmente vale ou não
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Mensagem por Wanderson Viana. Sex 17 Out 2008 - 7:15



Enchem de kit de xenon, lâmpadas etc etc etc, alardeando para suas funcionalidades superiores, o governo, Denatra,Contran e outros Trans da vida sabem disso, aliás todos sabem, PERMITEM A VENDA LEGAL e depois dizem que é proibido ??? Não seria o fato de se proibir a venda então já que o uso só deve ser feito por carros que praticamente saem de fábrica com eles e com especificações técnicas infinitamente inferiores as que vendem em muitos casos...10000k, 15000k ou 100000000000k ?????? Cada vez que procuro fico mais indignado e sem resposta real para isso...
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Mensagem por BBSOL Sex 17 Out 2008 - 8:12



Bom, como já disse em outros tópicos, em minha C200 que chegou e devo receber até o final do mês, vou colocar kits de 6000K nos farois alto, baixo e faroletes. Imagino que sendo carro importado novo, vai passar como original, pois acho que a fiscalização não vai ter elementos para dizer que está ilegal. Vou fazer inclusive a vistoria para emplacamento com o xenon instalado.
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Mensagem por Wanderson Viana. Sex 17 Out 2008 - 8:21



BBSOL,

No teu caso pode realmente sar essa sorte por ser carro novo, mas isso que digo que não consigo aceitar essas leis idiotas que segundo postado pelo nosso amigo Daniel..nem seu carro sendo zero deveria poder valer esta adaptação caso não tenha a exigências ...haja visto qeu se tivesse não teria porque já não vir com Xenon instalado...outro porém é o fato de eu também ter feito a última vistoria em Julho/2008 já com o kit Xenon instalado e ninguém falou nada...vou argumentar sobre isso na próxima vistoria ( é claro após ter passado heheheh ) se for o caso peço uma declaração sobre permissãod e uso...
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Mensagem por erocha Sex 17 Out 2008 - 8:46



@Viana
paguei $50 2 pares de h7 4300k, com frete. A troca é muito simples, tirou uma, colocou a outra. Lembrando de nao encostar no bulbo de jeito nenhum. O acesso é facílimo, tem uma abertura na caixa da roda que dá direto acesso 'a tampa dos faróis.



@Daniel
Stilo abarth com xenon de fábrica nao tem limpador dos faróis. E o farol em si é diferente do farol sem xenon, possui uma espécie de tela que fica na frente da lâmpada, parecendo uma gaze.


-=-

Pessoal que está preocupado... ao se aproximar dos COPS, desliguem a luz baixa e andem só com a neblina acesa (aquela integrada ao farol mesmo)... pronto, eles nem vao notar. (no meu caso, que tinha xenon só na baixa).
Ou coloca em tudo 4300k, 5000k ou 6000k. EM TUDO. Vai passar por original.
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Mensagem por Wanderson Viana. Sex 17 Out 2008 - 8:58



Erocha,

Valeu :pos: ..se o bicho pegar por aqui vou apelar para essa troca de lâmpadas...quanto ao uso do neblina não sabia que dava para usar ele com o seletor do farol baixo desligado..nunca tentei ehehhehe, vou tentar quando chegar em casa...quaqntoa trocar tudo até 6000k realmente to ferrado pois o meu é de 8000k será que se eu colocar Dimond Vision em tudo que é de 5000k ( se naum for um pouco mais ) vai ficar bom...já coloquei ela na alta..falta só no neblina então né...sabe qual é a medida do neblina, pois talvez possa comprar hoje?????...
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Mensagem por erocha Sex 17 Out 2008 - 9:09



acenda o farolete (1 estágio para a direita) e puxe o botao 1 estágio (acende as nebinas do farol), no 2o. estágio acende a neblina traseira também.
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Mensagem por Karl Fass. Sex 17 Out 2008 - 9:14



vamos lá: separei alguns artigos sobre o assunto, vou posta-los devagar;



Lâmpadas incandescentes convencionais


o Emissão de luz através do aquecimento do filamento (tungstênio), a partir de uma tensão elétrica aplicada em seus terminais
o Amplamente utilizadas na sinalização interna e externa, como lâmpadas para freios, lanternas e painéis
o Gás de preenchimento: Argônio (99%) e Nitrogênio


Lâmpadas incandescentes halógenas


o Emite luz através do aquecimento do filamento (tungstênio), a partir de uma tensão elétrica aplicada em seus terminais.
o Aplicação em faróis baixos, altos e auxiliares
o Gás de preenchimento: Criptônio
o Vida da lâmpada sensível à variação de tensão


o O preenchimento com gás halogênio proporciona a regeneração do filamento através da re-deposição das partículas evaporadas de tungstênio, prolongando a vida útil da lâmpada.
Lâmpadas de descarga de gás (Xênon)


o Através da alta tensão de ignição (até 20kV), os elétrons (leves) movem-se rapidamente e colidem com os lentos íons (pesados) e inicia-se aí o processo de ionização que gera a luz
o Muito utilizado em faróis baixo e alto
o Gás de preenchimento: mistura de gases nobres com xenon
o Necessita de um reator e um "starter" para funcionar
o Alta eficiência luminosa, menos consumo de energia, maior vida útil e luz mais branca (4200K ~ 6000K)






De acordo com a resolucao 14/98 do contran, artigo 1º, I)nos veículos automotores e ônibus elétricos: 7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;

Os faróis de xenon tem o dobro da potência das lâmpadas normais em média. Por exemplo, o permitido de acordo com a Resolução 680/88 e complementado pela Res.692/88 é entre 2800 a 3200k.

a resolução 227 ainda não está em vigor, atualmente a legislação que está em pleno vigor é a resolução 680 com alterações dadas pela 692.

A legislação brasileira através da resolução do CONTRAN 692/88 determina que a potência elétrica máxima de uma lâmpada automotiva deve ser de 68W, sendo que os modelos de xenon têm 35W. Outro requisito controlado pela lei é a temperatura de cor, ou seja, quanto maior a temperatura de cor da luz emitida mais branca ou azulada será a uma lâmpada.

"No caso das lâmpadas originais de fábrica, a temperatura é de 3.300 k, enquanto as de xenon têm 6.000 K, permitidos pela legislação. Ainda tem a questão do ofuscamento, na qual a linha de corte não pode atrapalhar o carro contrário, sempre abaixo do espelho retrovisor", explica Ivan Lellis, da Philips Automotive.



Fonte: Philips Automotive

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Mensagem por Karl Fass. Sex 17 Out 2008 - 9:17




9603 :: 24/05/2005
SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO



Outra questão que vem sempre gerando bastante polêmica no universo das multas e medidas administrativas provocadas por supostas ‘alterações de características’ é referente aos sistemas de iluminação.

Neste meio, estão incluídos as alterações da meia-luz para os sinalizadores laterais (“piscas”), uso de lâmpadas azuladas “Cool Blue”, de alta intensidade “Eagle Eye” e as HID Xenon.

Para entender este problema, e sua solução, vamos começar recorrendo à lei. O art. 230, XIII do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Assim como ocorre com os veículos turbinados não-regularizados e automóveis rebaixados, a lei prevê uma pena para a alteração dos sistemas de iluminação, sendo ela a mesma prevista para os dois primeiros casos: a multa e a retenção. Já falamos sobre a diferença entre retenção e remoção.

Analisando a lei (analisar = dividir em partes para melhor compreender), temos que entender o que vem a ser “equipamento do sistema de iluminação” e também o que se entende por “alterados”.

A Res. 14/98 do CONTRAN, atendendo ao art. 105 do CTB, determina quais os equipamentos obrigatórios para os veículos e como eles devem ser, dentre eles, os componentes do sistema de iluminação. Vejamos os itens referentes à eles:

Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
8) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;

Assim sendo, só podemos considerar como “equipamentos do sistemas de iluminação”, aqueles citados acima. Faróis, faroletes, lanternas, etc. Qualquer coisa “extra”, como barras de neon, são meros acessórios, cuja utilização é absolutamente livre.

Já sabendo o que é o sistema de iluminação, o que mais importa é saber o que pode ser considerado alteração, ou não. É bastante simples. A lei determina, como se vê acima, certos padrões, como por exemplo: os faróis principais devem ser amarelos ou brancos; a lanterna de marcha a ré deve ser de cor branca, as luzes de freio devem ser vermelhas... etc.

Com isso, interpretando-se corretamente o art. 230, XIII segundo as informações do art. 105 e Res. 14/98, a conclusão lógica e razoável a que se pode chegar é que somente pode ser considerado alteração do sistema de iluminação, a alteração que torne o sistema ineficiente, ou divergente dos padrões determinados pelo CONTRAN na Res. 14/98!

Ou seja, nada impede o motorista de utilizar lâmpadas de Xenon, pois são brancas, e isto é permitido. Nada impede que se pinte as lanternas de vermelho, pois os ‘piscas’ podem ser vermelhos. Nada impede que se transfira a luz de posição dos faróis para os ‘piscas’, desde que se mantenha a cor branca ou amarela. Enfim, é livre a criatividade, DESDE QUE cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos pelo CONTRAN.

Com isso, temos uma interpretação correta, objetiva, e absolutamente inquestionável, mesmo tratando-se do nosso Código de Trânsito, que tantas vezes é tão mal redigido.

Aliás, tamanhas são suas incongruências, que no mesmo artigo, em outro inciso, quando se prevê a pena para defeito no sistema de iluminação, a infração é de gravidade média e sequer há a previsão da retenção! Ou seja, na prática, é melhor você dizer que seus faróis estão queimados (o que obviamente é muito mais perigoso), do que com lâmpadas de xenon de excelente qualidade. A penalidade é inferior!

XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;
Penalidade - multa.

XXXXXXXXXXXX.........xxxxxxxxxxxx ( editado por nada acrescentar ao assunto)
Sergio Bernardinetti
Fonte:http://www.xpeedclub.com.br/site/xtechlib.php?view=13912
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Mensagem por Karl Fass. Sex 17 Out 2008 - 9:21



Vai aí uns artigos que explicam melhor a Resolução 692/87.


Luz na medida certa

06 de novembro de 2003

Correio Braziliense

06 de novembro de 2003
FARÓIS Quem tenta incrementar a iluminação de qualquer maneira pode cometer imprudências.

Contran proíbe certos tipos de lâmpadas e especialistas alertam para o risco de danos.

Da Redação

Um farol bem regulado é indispensável para garantir a segurança no trânsito. No entanto, há um limite para a potência dos faróis, imposto pela resolução 692/88 do Contran: para os carros que funcionam com corrente elétrica de 12 Volts, são permitidas lâmpadas de 40 a 60 watts de potência; nos de 24 Volts, lâmpadas de até 75 watts. A maioria dos automóveis são equipados com faróis que utilizam lâmpadas com potências de 55/60 watts ou 55/50 watts — valores referentes às potências para luzes alta e baixa. Há alternativas no mercado para alterar a qualidade dos faróis, sem contrariar o Contran. São as chamadas cool blue e Silverstar, fabricadas pela Philips e Osran, respectivamente. A primeira tem potência de 60/55 watts e emite uma luz mais branca, que melhora a visibilidade sem alterar o consumo de energia. A Silverstar, segundo a Osram, emite até 50% a mais de luz do que as convencionais, com alcance de 75 metros. Ilegais O chefe de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Silvain Fonseca, afirma que com as duas edições do filme Velozes e furiosos, algumas pessoas fizeram alterações ilegais para deixar os carros mais parecidos com os do cinema. A primeira delas é a utilização de farol com luz azul, verde ou neon, enquanto no Brasil só é permitida a amarela ou a branca. A outra referese aos procedimentos para melhorar a luminosidade dos faróis, por meio da substituição das lâmpadas convencionais por tipos mais potentes, de 100/90 watts, destinadas aos veículos off-road. O problema é que o consumo de energia dobra. Para evitar isso, eletricistas fazem uma ligação direta da bateria para um relé, e dele para os faróis. Antônio Carlos Rando, diretor de vendas de peças de reposição da Valeo (empresa especializada em sistemas de iluminação de veículos), não aconselha a alteração: ‘‘Além do fato de ser contra a resolução do Contran, deve-se levar em conta que os faróis convencionais não foram feitos para suportar o calor gerado pelas lâmpadas de 100 watts, que pode derreter algumas partes internas e alterar a fotometria’’. A multa para as alterações é considerada grave. O motorista perde cinco pontos na carteira e paga R$ 128,00. No Brasil, a utilização dos faróis segue o modelo europeu. Lá, as estradas eram estreitas, com fluxo e contrafluxo de veículos. Por causa disso, exigia-se cuidado especial para não ofuscar a visão do motorista que vinha em sentido contrário. Segundo Antônio Carlos Rando, a tecnologia dos faróis atuais impede que o feixe de luz atrapalhe os demais motoristas. Mesmo assim o alinhamento deve ser feito a cada três meses, por causa da suspensão do veículo e dos desníveis das estradas, que provocam alterações no sistema de iluminação. No entanto, o próprio peso que o carro está levando causa alterações. ‘‘Quando se coloca muito peso no porta-malas, por exemplo, a frente do carro levanta. Isso afeta a feixe de luz do farol’’, lembra Rando. Alguns veículos têm um dispositivo, conhecido como ‘‘carga máxima’’, localizado no porta-malas, para consertar esse desvio. Boa parte dos veículos fabricados hoje vem com um corretor elétrico, localizado no painel do automóvel. Respeito às normas Não é apenas regulagem que impede a luz do veículo de cegar os motoristas. É preciso educação. De acordo com Silvain Fonseca, apenas nas vias desprovidas de iluminação pública é permitida a utilização do farol alto. Dentro dos centros urbanos, só é permitido o uso do farol baixo. Caso o motorista desrespeite esta norma, pode pagar multa de R$ 85,00. A durabilidade depende dos cuidados. Segundo Nilson da Silva Azevedo, especialista na recuperação de faróis, é preciso estar atento para a entrada de água, principalmente na hora de lavar o veículo. Antônio Carlos Rando explica que a poeira também pode formar uma espécie de ‘‘cortina’’ sobre a superfície externa do farol. ‘‘Isso pode aumentar a temperatura interna e diminuir a luminosidade’’, afirma. Outro conselho: toda vez que trocar uma das lâmpadas, mude a do outro lado também, para que não seja criado um desequilíbrio de luminosidade. Isso porque, com o uso freqüente, o poder de iluminação fica menor.



Perkons


MULTAS E INFRAÇÕES
LÂMPADAS DE 100W

As lâmpadas de 2º linha para faróis são geralmente produzidas com 100 Watts de potência para dar a impressão de mais luz. Estas lâmpadas são altamente ofuscantes podendo provocar acidentes de trânsito. Por este motivo são proibidas para uso em ruas, estradas e rodovias conforme Lei 9.503 de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 692/88.

Resultado: O motorista pode ser autuado, receber multa de R$ 127,20 + 5 pontos na carteira e ter o seu veículo apreendido para regularização.

O excesso de calor emitido pelas lâmpadas de 100 Watts provoca trincas nos faróis com lentes de vidro e danifica o refletor do farol, deformando as lentes de policarbonato (plástico). Além disso, emitem radiação ultravioleta que provoca o "amarelamento" da lente de plástico.

Resultado: após um tempo de uso o consumidor tem que substituir os faróis.

LÂMPADAS DE 2º LINHA DE LUZ AZUL

As lâmpadas de 2º linha que emitem luz "azul" também são proibidas conforme Lei 9.503 de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 692/88.

Resultado: O motorista pode ser autuado, receber multa de R$ 127,20 + 5 pontos na carteira e ter o seu veículo apreendido para regularização.

As lâmpadas de 2º linha de 100 Watts não permitem a regulagem dos faróis nem com o auxílio do equipamento chamado Regloscope. Sem a regulagem correta dos faróis o resultado de luz projetado na estrada é inferior ao das lâmpadas originais de 55 e 60 Watts.

Resultado: O motorista pode ser autuado, receber multa de R$ 127,20 + 5 pontos na carteira e ter o seu veículo apreendido para regularização.

Transitar com lâmpadas queimadas nos faróis, lanternas e luz de placa pode resultar em multa de R$ 84,80 + 4 pontos na carteira e na retenção do veículo para regularização.

Ou seja, se você utilizar uma lâmpada de 2º linha de 55 ou 100W que emite luz azul, você poderá ter um prejuízo com multas de até R$ 466,40 com 19 pontos na carteira de motorista, sem contar com os prejuízos das taxas para liberação do veículo, troca dos faróis, do chicote elétrico, dos fusíveis queimados, das trocas de lâmpadas pela queima prematura.

Muitas pessoas esquecem que o sistema de iluminação é um importante item de segurança e com a iluminação não se deve brincar. Acima das multas e dos problemas que estes produtos geram para os compradores, existe uma coisa que não pode estar em jogo: a vida e a segurança dos motoristas, seus familiares, pedestres e animais.

Lembre-se, ao trocar as lâmpadas do seu veículo exija lâmpadas originais.



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Mensagem por Wanderson Viana. Sex 17 Out 2008 - 9:40



Fassheber...muitooooooo bom as matérias... :pos: valeu mesmo...já imprimi uma delas para andar no carro comigo.

Erocha... valeu pelas dicas :pos: ...tinha esquecido que o primeiro estágio é o farolete...foi mal, passo tanto tempo longe dele mensalmente que as vezes esqueço de coisas assim heheheheh...os meus faroletes coloquei luz branca do kit da Crystal Vision,deve ficar ruim pacas com a luz ainda "amarela" que não troquei do neblina...vou ver se troco a dos de neblina... acho que fiz uma cag.. comprei faróis de lente lisa ontem para instalar no meu A 160 2003 que tem lente raiada como sabe, mas andei dando uma lida rápida por aí agora e acho que as lâmpadas são diferentes, além de falarem que o de lente raiada apresenta melhor luminosidade devido ao jogo de refletores e conjunto ótico em geral ( é o que dizem )..sabe me confirmar isso???? As que coloquei na baixa ( Xenon ) e alta ( Dimond Vision / Philips ) foram H7...grande abraço
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Mensagem por Karl Fass. Sex 17 Out 2008 - 9:44



Em 01/01/09 entra em vigor a resolução abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 227, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007

Art.1º - Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões,
caminhão trator, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica,
nacionais e importados a partir de 01.01.2009, deverão estar equipados com sistema de iluminação
veicular, de acordo com as exigências estabelecidas por esta Resolução e seus Anexos.
§ 1º - Os dispositivos componentes dos sistemas de iluminação e de sinalização
veicular devem atender ao estabelecido nos Anexos que fazem parte dessa Resolução:
Anexo 11 – Fonte de luz para uso em farol de descarga de gás.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01/01/2009, quando ficarão revogadas as Resoluções 680/87 e 692/88 do
CONTRAN

Anexo 11 – Fonte de luz para uso em farol de descarga de gás.

3.9. Cor

3.9.1. A cor da luz emitida deve ser branca ou amarela, conforme prescrito na folha de
dados relevantes.

3.9.2. No caso de luz branca, as características colorimétricas, expressas em coordenadas
cromáticas CIE, devem estar dentro dos limites estabelecidos na folha de dados relevantes que
devem estar dentro da área formada pelos limites dados na folha de dados do farol que estão
dentro da área formada pelos seguintes limites:

Para o azul y ≥ 0,310
Para o amarelo x ≤ 0,500
Para o verde y ≤ 0,150 + 0,640 x
Para o verde y ≤ 0,440
Para o roxo y ≥ 0,050 + 0,750 x
Para o vermelho y ≥ 0,382

3.9.3. No caso de luz amarela, as características colorimétricas devem estar dentro da área
formada pelos seguintes limites:

Para o vermelho y ≥ 0,138 + 0,580 x
Para o verde y ≤ 1,29 x – 0,100
Para o branco y ≥ -x + 0,940 and y ≥ 0,440
Para o valor espectral y ≤ -x + 0,992

Traduzindo:
São permitidas apenas as cores entre 3500K e 5000K, como indicado no grafico abaixo.


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Legislação sobre uso de Xenom - Página 2 Empty Re: Legislação sobre uso de Xenom

Mensagem por Karl Fass. Sex 17 Out 2008 - 9:51



A escala usada para caracterizar a cor do facho de luz, Kelvin, representa a temperatura em que um corpo negro opaco deveria se encontrar para emitir luz daquela tonalidade. Portanto uma fonte de luz a 6000k não necessariamente é mais intensa ou forte que uma de 2000k. A diferença das 2 é apenas na cor da luz, sendo branca no primeiro caso e avermelhada no segundo.

Esta figura ilustra a escala que vai do vermelho ao violeta, passando pelo branco.
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Uma luz de 2000k pode ser mais intensa que outra de 6000k.
Há outra unidade para medir intensidade, chamada lumens (lm).
E nisto, um kit xenon é até 3 vezes superior às lâmpadas halógenas. Isto se traduz em mais segurança, maior visibilidade.
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Mensagem por Convidad Sex 17 Out 2008 - 10:28



Fassheber, as lâmpadas Cool Blue são normatizadas aqui e na Europa, tanta que são linha de fabrica Vw, nos gols, paratis, saveiro, golf.
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Mensagem por Karl Fass. Sex 17 Out 2008 - 10:32



Só as de baixa geração de calor...
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Mensagem por BBSOL Sex 17 Out 2008 - 11:35



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Já postei esta foto em outro tópico, mas acho que tambem ajuda a "clarear" as tonalidades. Acredito que tem razoável precisão.
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Mensagem por Karl Fass. Sex 17 Out 2008 - 11:58



Com certeza, ficou ótimo...
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Mensagem por Wanderson Viana. Sex 17 Out 2008 - 14:38



BBSOL...muito boa :pos: :pos: a ilustração..

Como já postei anteriormente o meu é de 8000k, mas visualmente pela ilustração de se assemelha ao que de 7000k, pelo menos é o que eu acho...não sei os outros motoristas...estou brincando, faço questão de mantê-los sempre alinhados para evitar problemas para os outros motoristas...
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Mensagem por Wanderson Viana. Seg 20 Out 2008 - 10:51



Pessoal,
Segue abaixo a resposta que obtive após enviar um email ao departamento responsável por esclarecimentos no site do DENATRAN. Pelo que entendi não há nenhuma irregularidade quanto ao uso dentro de certas condições:

"Adaptações podem comprometer todo o sistema de iluminação e a parte elétrica do veículo.
Entretanto, não se vislumbra empecilho para a instalação de lâmpadas diferentes das usuais"..

...diferentemente do que foi falado em algumas mensagens neste tópico, tal qual que o uso só pdoeria ser feito praticamente por veículos com este equipamento de fábrica, etc etc etc. A potência de alguns kits de Xenon são de 35w, sendo assim até menor que as originais que são de 55/60w desta forma não interferindo quato a temperatura,etc como abordado no texto abaixo...acho que agora fiquei mais tranquilo quanto ao uso.... abraço a todos


Texto DENTRAN
Prezado (a) Senhor(a),

A instalação de faróis Xenon em veículos automotores, exige requisitos de elevada tecnologia na construção do veículo, a fim de que os acessórios de sustentação dessa densidade luminosa não causem danos a outros componentes do sistema de iluminação e sinalização.
Essas aplicações nem sempre são adequadas para o veículo usado que hoje circula utilizando esses equipamentos, sem que sua instalação tenha sido feita sob regras técnicas de engenharia veicular, podendo causar danos pelos excessos suportados pelo sistema que alimenta a carga elétrica do veículo, a exemplo de faróis que emitem fachos de cor azul; películas protetoras de lentes e lâmpadas com potência maior do que a especificada pelo fabricante, não contempladas pela legislação de trânsito.
Para utilização de lâmpadas Xenon, os faróis baixos precisam ser usados em combinação com um sistema automático ou dinâmico de regulagem dos demais faróis, o que é feito fora dos padrões recomendados pela atual legislação (Resolução nº. 692/1988, do CONTRAN).
A reposição aleatória de lâmpadas não é recomendada pelo fabricante do veículo, o que por vezes, se torna incompatível com as características dos faróis originais.
Lâmpadas com maior potência comprometem qualidade de farol, devido à temperatura que atingem. As conseqüências desse procedimento chegam a deformações nos componentes internos, danos no acabamento e perda da garantia do fabricante.
Adaptações podem comprometer todo o sistema de iluminação e a parte elétrica do veículo.
Entretanto, não se vislumbra empecilho para a instalação de lâmpadas diferentes das usuais, por aqueles que queiram se antecipar à adequação do disposto na Resolução nº 227/2007, do CONTRAN, desde que essas lâmpadas estejam dentro das especificações técnicas da citada Resolução, cuja vigência se dará a partir de março de 2009.

Atenciosamente,

Central de Atendimento ao Cidadão - DENATRAN


De: Wanderson Viana [mailto:w_viana@yahoo.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 16 de outubro de 2008 13:41
Para: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]; DENATRAN ; DENATRAN -IMPRENSA ; DENATRAN -CGPNE; DENATRAN -CGIE; DENATRAN -CGIJF; DENATRAN -CGPO; DENATRAN -CGIT ; DENATRAN -EDUCAÇÃO; DENATRAN
Assunto: Esclarecimentos


Senhores,

Tenho pesquisado em vários locais na internet para saber informações concretas e incisivas sobre uso de kit xenom em carros particulares. Possuo um veículo Classe A modelo 2003 onde instalei um kit xenom de 8000k e gostaria de saber se posso ser multado por isso e/ou qual seriam os valores limitadores de luminosidade ( máximo de kelvis ou wtts das lâmpadas de farol baixo ) e desta forma estar atendendo a legislação de trânsito. Procurei informações específicas nas Resoluções 680/87 - 692/88 e agora na 227/07 que entrará em vigor no próximo ano e não encontrei nada específico sobre isso. Quero muito saber a real situação do uso deste equipamento, pois muito falam que xenom permitido seria até 6000k outros até 80000k...Desde já agradeço pela informações.

P.S - Sou membro de um portal na internet, especializado em veículos Mercedes Benz e um dos tópicos existentes é justamente sobre dúvidas com relação a este assunto, gostariamos muito de esclarecer este assunto no fórum.

Sds,
Wanderson Viana
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Mensagem por Karl Fass. Seg 20 Out 2008 - 11:04



Caro Viana, a resposta foi bem dentro do que foi discutido...a base está na legislação de 88 que fala na temperatura, não é da fiação e sim do aquecimentos dos gazes que gerarão a luz... ou seja, recomenda branca ou amarela...o limite fica próximo dos 4000 graus K... acima começa a fcar azulado... Aí depende da vista de quem observa, alguns acham que 6000k ainda é branca mas observe o que o BBsol postou e veja a diferença de cores... e ainda pedende do material refletor de cada carro. A resposta do Detran, a meu ver, foi de citar o que diz a resolução de 88, oui seja luz branca no máximo...
O que ele falou sobre a instalação é para situações em que temos lâmpadas conmus e mudamos paraiguais de maior potência, aí tem-se que adaptar o circuito...
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