importação de veículos antigos

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Mensagem por Daniel AMG Sáb 27 Set 2008 - 18:08



A importação de veículos antigos (carros antigos, caminhões antigos, etc), com mais de 30 anos de fabricação , para fins culturais e de coleção é permitida, conforme Portaria nº 235 (de 07 de dezembro de 2006) do MDIC , Art. 25, item "H" . Para aqueles que desejarem ver o texto completo "clique" no link abaixo:
PORTARIA MDIC Nº 235

O veículo a ser importado, preferencialmente, deverá estar em boas condições, tanto de originalidade como de conservação.

A importação é sujeita a Licenciamento, a ser analisada pelo DECEX (Departamento de Comércio Exterior do MICT). Isto significa que você deve obter a Licença antes de importar o veículo.

O registro (pedido) de licença de importação é feito no sistema SISCOMEX da Receita Federal (normalmente por empresas ou despachantes aduaneiros credenciados. Pessoa física cadastrada também).

As exigências (administrativas, fiscais, cambiais) dos órgãos anuentes: DECEX, BACEN, etc (se houver) serão disponibilizadas no SISCOMEX.

O pagamento do veículo (após o deferimento da licença) deverá ser realizado através de instituição financeira no Brasil (via fechamento de câmbio), isto é, você não deve efetuar o pagamento diretamente ao vendedor no estrangeiro.

Os tributos incidentes sobre a importação são os abaixo relacionados. Estes impostos são cumulativos, ou seja, incidem “em cascata”. A base de cálculo do II é o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro + outras despesas aduaneiras):
- II (imposto de importação) 35%

- IPI (imposto s/produtos Industrializados) 25%

- ICMS (pode variar dependendo do Estado) 18%

- PIS/PASEP + COFINS 11,6%

Também será necessário "licença" do IBAMA (mais detalhes consultar a IN IBAMA nº 17/2002).

IN IBAMA 17/2002

LINKS:

ORIENTAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO (Receita Federal):

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/folder/ImportacaodeVeiculos.doc

PARA SIMULAR UMA IMPORTAÇÃO (Receita Federal):

http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRATICA DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO


· É possível a habilitação de Pessoa Física, junto à Receita Federal, para fins de importação ou exportação.

· A Habilitação é na modalidade simplificada. (Obs: não confundir habilitação simplificada com importação simplificada).

· A Receita Federal irá credenciar o representante para Acesso ao Siscomex. Poderá ser credenciado como representante o próprio interessado ou um despachante aduaneiro. (Com o acesso ao Siscomex o interessado em importar o veículo antigo fará solicitação da LI -licença de importação).

· O requerimento de habilitação simplificada deverá ser apresentado à unidade da Receita onde será efetuado o respectivo despacho (importação ou exportação). O requerimento deverá ser apresentado conforme modelo do Anexo III da IN SRF 455 (Anexo III), acompanhado de:

PESSOA FÍSICA
1
Formulários de Requerimento de Habilitação (Anexo III da IN-SRF nº 455/04) devidamente preenchidos e com firma reconhecida;

2
do signatário do requerimento
C.I. e C.P.F. ou C.N.H.;*

Comprovante de Endereço Residencial.

3
Cópia da Fatura Comercial, fatura pró-forma ou de documento equivalente no caso de importação cujo valor FOB seja superior a R$10.000,00 (dez mil reais)

4
Descrição dos bens e estimativa das quantidades e valores que pretende importar ou exportar.

5
Instrumento de mandato do representante legal (despachante), com apresentação de documento de identificação, se for o caso.

* CI (carteira de identidade); CPF (cadastro de pessoa física); CNH (carteira nacional de habilitação).

Para maiores detalhes/informações consultar a legislação (IN SRF 455/04 e ADE Coana nº 10/2004 e IN SRF 650/06) ou a unidade da Receita Federal.

Acesso ao Siscomex e Habilitação

Você pode ter acesso ao SISCOMEX dentro de sua própria empresa, interligando-se ao sistema. Para isso, antes da primeira operação é necessário dirigir-se a uma repartição da Secretaria da Receita Federal, a fim de obter uma senha. Esta senha é vinculada ao seu próprio CPF.

O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado a partir de qualquer ponto conectado (bancos, corretoras, despachantes aduaneiros ou o próprio estabelecimento do usuário), bem como por meio de terminais instalados nos órgãos federais encarregados do controle do comércio exterior.

Para informações a respeito de software de acesso ao Siscomex, etc. consulte o endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/Importacao/default.htm


· Recursos Técnicos para Acesso ao Siscomex Importação

· Distribuição de Softwares - Orientação aos Usuários

· Formulário de solicitação de software SISCOMEX (Download do arquivo .doc do Word)

· Download de Arquivos e Softwares

SISCOMEX: É um sistema informatizado de comércio exterior, que integra as atividades afins do Departamento de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e do Banco Central (BC) no registro, no acompanhamento e no controle das diferenças etapas das operações de exportação e importação. É administrado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), pela Secretaria da Receita Federal (SFR) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN), órgãos gestores no comércio exterior. Para todos os fins e efeitos legais, as guias de exportação e de importação e outros documentos pertinentes vêm sendo substituídos por registros eletrônicos.

O acesso ao SISCOMEX é concedido ao usuário devidamente habilitado, observadas as normas específicas de segurança que permitem identificar o usuário, o local e o horário de acesso, com vista à preservação e à integridade dos dados relativos a transações e rotinas realizadas no Sistema.

Licenciamento de Importação

Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação - DI no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho Aduaneiro junto à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal - SRF.

Para algumas mercadorias ou operações especiais, que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Atualmente, as operações de drawback são as únicas sujeitas a licenciamento automático e são conduzidas previamente ao despacho aduaneiro de importação.

Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o Siscomex a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação. Como orientação geral, o interessado poderá consultar "Consolidação das Portarias Secex (importação)".

A Licença conjuga informações referentes à mercadoria e à operação em cinco fichas: a das informações básicas (referentes ao importador, país de procedência e unidades da Secretaria da Receita Federal), a do fornecedor, a da mercadoria, a da negociação e a de informações complementares (tela para Informações adicionais).

O acesso ao Siscomex Importação é feito por meio de conexão com o Serpro, com vistas à elaboração dos documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não automático (LI) e Declaração de Importação (DI).

Se você pretende importar o seu "Dream Car", e não está familiarizado com os procedimentos de importação ou não pretende efetuar a importação diretamente, sugerimos que consulte um Despachante Aduaneiro de confiança.

CCAL (www.carroantigo.com)
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Mensagem por diler Sáb 27 Set 2008 - 18:21



Só para saber se fiz a conta certa:
Se o carro custar 10.000( base II -Valor do carro+frete + desp aduaneira), com os impostos que são cumulativos, no final ele fai sair por 22.222,22 ? Ou seja um pouco mais que o dobro. É isso mesmo? Alguém já fez essa operação? Vale apena o custo? E pelo que entendi seria para carros até o ano de 1978.
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Mensagem por Convidad Sáb 27 Set 2008 - 19:13



Diler,

Exatamente nessa faixa. O pessoal comenta que multiplicar por 2,5 é o correto. Nos carros caros, talvez fique um pouco mais baixo, porque os custos fixos como frete ficam proporcionalmente menores. Nos mais baratos tipo preço FOB US$ 10.000,00 talvez chegue a x3 o valor.
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Mensagem por Krycek Sáb 27 Set 2008 - 23:20



Cada tributo tem uma base de cálculo diferente, a Receita faz o cálculo dos tributos federais.

Depois dessa cascata ainda tem 18 ou 19% de ICMS sobre o total.

http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

Eu uso código NCM é 87032410, mas varia de acordo com o motor, então é melhor buscar na tabela certinho.

Ainda tema as despesas com despacho aduaneiro, homologação ambiental, RENAVAM e emplacamento.

Visite esses sites:

http://www.tecsulsv.com.br/inspecao.php?cat=8

http://www.quebarato.com.br/classificados/importacao-de-veiculos-antigos-com-mais-de-30-anos-dos-eua__615877.html
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Mensagem por Karl Fass. Dom 28 Set 2008 - 8:46



Tem ainda que considerar que não é o valor pago, ou declarado como pago, pelo carro. A receita se utiliza de valor estimado em tabelas internas de referência, onde busca o valor teórico do carro...Então pode-se comprar um carro antigo no exterior por 3 mil dolares e o mesmo estar avaliado na tabela m 10 mil... Os impostos são calculados pelos 10 mil...
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