300 CE 91

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Mensagem por Daniel AMG Qua 13 Ago 2008 - 20:19



Modelo: 300 CE
Marca: Mercedes-Benz
Ano Fab./Modelo: 1991 / 1991
Cor: Branco
Combustível: Gasolina
Valor: R$ 27.000,00
300 CE 91 211
300 CE 91 311
300 CE 91 410
300 CE 91 510
300 CE 91 Imgres10
300 CE 91 B09 Air Bag Duplo
300 CE 91 B09 Alarme
300 CE 91 B09 Ar Condicionado
300 CE 91 B09 Ar Digital
300 CE 91 B09 Banco com regulagem de altura
300 CE 91 B09 Bancos em Couro
300 CE 91 B09 Câmbio Automático
300 CE 91 B09 CD Player
300 CE 91 B09 Direção Hidráulica
Farol de Milha
300 CE 91 B09 Freio ABS
300 CE 91 B09 Insulfilm
300 CE 91 B09 Novíssimo
300 CE 91 B09 Piloto Automático
300 CE 91 B09 Retrovisor Elétrico
300 CE 91 B09 Rodas
300 CE 91 B09 Som
300 CE 91 B09 Teto Solar
Trava Elétrica
300 CE 91 B09 Único Dono
300 CE 91 B09 Vidro Elétrico
UNICO DONO S/RETOQUES
Nei Veículos
Av. Luiz Osório, Nº81
Fone: (18 3652-2252)
Cidade: Penápolis - SP
Contatos: Nei (18 9725-1988) / Ferrão (18 9783-3353)
http://www.compreauto.com.br/

versão americana
alias as cores internas e externas iguais a minha 190E 2.6 91/92

segura o beto que agora ele tem um treco
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Cadastro desatualizado pendente regularização

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Mensagem por ATS Qua 13 Ago 2008 - 20:46



Carrasso, mas para ver com cuidado. O air bag é apenas para o motorista.
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Mensagem por Vendramini Qua 13 Ago 2008 - 21:07



Vi este carro de perto, está com aprox. 96.000mls, muito bonita de lata e interior conservado sem rasgos ou manchas no couro, precisando somente trocar uma das lentes da seta, falta um acabamento da saída do cinto de segurança do motorista, dar uma revitalizada nos faróis e arrumar o para choque dianteiro, está com Becker e pneus Goodyear novos.

Segundo o vendedor, o carro está com o mesmo dono há vários anos, porém entrou no Brasil como importação independente usado, no início dos anos 90 (vi alguns documentos da Florida junto com manuais). Chequei junto ao Detran-SP e não tem restrição, só não sei como proceder referente a Receita Federal.

Fez várias revisões aqui na GreenStar.

Infelizmente minha esposa 🇳🇦 , senão já estaria do lado da 190E.

Bom divertimento

Abraços

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Mensagem por Starfan Qui 14 Ago 2008 - 0:22



Beto,seguuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuura coração!!!

abs


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Mensagem por Convidad 4 Qui 14 Ago 2008 - 9:00



Pessoal

Agradeço a lembrança, bonito carro, mas a minha Lindinha (300CE) só vai embora quando do meu inventário. Ela é invendável. Quanto a importação como carro usado, precisa uma serie de cuidados, o principal deles é se a liminar de entrada está como transitado em julgado, ou seja, liminar "aprovada" pela justiça. O carro pode estar licenciado, etc, mas caso as liminares sejam cassadas, o proprietário pode ter problemas. A ajuda de um advogado é uma boa em um caso desses. Mas com certeza um carrão e com bom preço.
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Mensagem por Lobo Qui 14 Ago 2008 - 9:39



Como jah discutido anteriormente em algum topico, ainda que a liminar seja / esteja cassada, de acordo com jurisprudencia jah estabelecida, se o carro for comercializado por loja o comprador terah como se defender de uma eventual apreensao alegando boa fe, mas se for comercializado diretamente por particular, nao.
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Mensagem por Convidad Qui 14 Ago 2008 - 10:10



Lobo,

Desculpa, mas acho que não podemos afirmar isso com toda convicção. Não vejo problema com carros que entraram novos no Brasil nos anos 80, mas os importados usados com liminar vão ficar sempre com uma espada sobre a cabeça, simplesmente porque todas as ações foram perdidas.
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Mensagem por ATS Qui 14 Ago 2008 - 10:11



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Mensagem por Convidad Qui 14 Ago 2008 - 10:17



André,

Desculpe, não tinha lido esse tópico, mas uma coisa é certa, como voce mesmo falou, Direito não é ciência exata, logo fico com receio de qualquer afirmação ainda mais considerando o tempo que os processos demoram para serem concluidos.
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Mensagem por Convidad 4 Qui 14 Ago 2008 - 10:36



Tudo depende do humor e da cabeça do juiz que vai julgar.
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Mensagem por ATS Qui 14 Ago 2008 - 10:37



Certíssimo! Qualquer carro importado usado estará sujeito a causar muita dor de cabeça ao proprietário. Mas regularizado é só alegria! :D
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Mensagem por Lobo Qui 14 Ago 2008 - 14:01



Aos juristas : serah que esse projeto de lei irah adiante ?

http://www.direito2.com.br/acam/2000/set/18/projeto-regulariza-carro-importado-usado


Vejam situacao dele na Camara buscando em http://www2.camara.gov.br/proposicoes


Proposição: PL-1429/1999 300 CE 91 Camera -> Íntegra digitalizada


Autor: Osvaldo Biolchi - PTB /RS 300 CE 91 Lupinha
Data de Apresentação: 10/08/1999
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: MESA: Arquivada.
Ementa: Dispõe sobre a regularização fiscal e documental de veículos usados de fabricação estrangeira, importados ao amparo de liminares concedidas em mandado de segurança.
Indexação: Regularização, documento fiscal, tributos, documentação, veículo automotor, automóvel usado, fabricação estrangeira, produto importado, cassação, liminar, mandado de segurança, exigência, boa-fé, adquirente, aquisição, veículos, mercado interno, comprovação, pagamento, imposto de importação, imposto devido.
Despacho:
20/9/1999 - DESPACHO INICIAL À CFT (MÉRITO) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
Pareceres, Votos e Redação Final
- CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA)
PAR 1 CCJR (Parecer de Comissão) 300 CE 91 Ico_mais
PRL 1 CCJR (Parecer do Relator) - Antonio Carlos Biscaia 300 CE 91 Ico_mais
- CFT (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
PAR 1 CFT (Parecer de Comissão) 300 CE 91 Ico_mais
PRL 1 CFT (Parecer do Relator) - Iberê Ferreira 300 CE 91 Ico_mais
Publicação e Erratas
Publicação A de 14/09/2000 300 CE 91 Lupinha




Última Ação:
5/3/2004 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Arquivamento do PL 1429/1999, nos termos do Artigo 58, § 4º do RI. DCD 12/03/04 Pag 09708 Col 02.

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.





























Andamento:

10/8/1999 PLENÁRIO (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP OSVALDO BIOLCHI.

20/9/1999 PLENÁRIO (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.

20/9/1999 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL À CFT (MÉRITO) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.

21/9/1999 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.

18/10/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDA: 05 SESSÕES A PARTIR DE 22 10 99.

18/10/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
RELATOR DEP MANOEL SALVIANO.

26/10/1999 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.

7/4/2000 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
REDISTRIBUÍDO AO RELATOR, DEP. IBERÊ FERREIRA.

21/6/2000 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
PARECER DO RELATOR, DEP IBERÊ FERREIRA, PELA NÃO IMPLICAÇÃO DA MATÉRIA COM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA RECEITA OU DA DESPESA PÚBLICAS, NÃO CABENDO PRONUNCIAMENTO QUANTO À ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 300 CE 91 Camera

13/9/2000 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
APROVAÇÃO DO PARECER DO RELATOR, DEP IBERÊ FERREIRA, PELA NÃO IMPLICAÇÃO DA MATÉRIA COM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA RECEITA OU DA DESPESA PÚBLICAS, NÃO CABENDO PRONUNCIAMENTO QUANTO À ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA E, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO, CONTRA OS VOTOS DOS DEP CARLITO MERSS E RICARDO BERZOINI. (PL. 1429-A/99).

13/9/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.

10/10/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Relator, dep. Renato Vianna

18/10/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.

26/10/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.

23/11/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do relator pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. 300 CE 91 Lupinha

31/1/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno

21/3/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I

16/4/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.

1/8/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia

1/8/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 04/08/2003

14/8/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.

18/9/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia, pela inconstitucionalidade e injuridicidade. 300 CE 91 Lupinha

11/12/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovado por Unanimidade o Parecer

3/2/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação publicado no DCD de 04/02/04, Pag 3793 Col 01, Letra B.

13/2/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 54, combinado com o artigo 58, § 4º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 2º do RI (05 sessões). DCD 14/02/04 Pag 6084 Col 01.

20/2/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.

5/3/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PL 1429/1999, nos termos do Artigo 58, § 4º do RI. DCD 12/03/04 Pag 09708 Col 02.

12/4/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 22

13/2/2007 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento pelo Deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS). 300 CE 91 Lupinha
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Mensagem por ATS Qui 14 Ago 2008 - 14:12



ESSE projeto teria de ser reformulado e reproposto, passar por todas as comissões e ir à plenário para votação.

Se alguém conhece algum Deputado Federal, poderia conversar sobre esta possibilidade.

Eu sou a favor de regularizar os carros que entraram naquele período dos anos 1990 (anistia), feitas as devidas arrecadações.

Tenho certeza que existem muitos carros escondidos por aí que poderiam voltar a rodar...
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Mensagem por Convidad 4 Qui 14 Ago 2008 - 14:31



Andre

Essa não é a minha area, mas acredito que as arrecadações foram feitas normalmente, até porque senão o desembaraço não seria concluido. A questão não é o pagamento de impostos, mas a legalidade em si da importação de veiculos usados (protecionismo a produção local)
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Mensagem por Convidad Qui 14 Ago 2008 - 14:44



Beto,

Acho que não a liminar permitia a entrada do carro não só por ele ser usado, mas tb sem pagar impostos. Quem sabe o André possa esclarecer.
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Mensagem por Karl Fass. Qui 14 Ago 2008 - 14:51



As liminares eram também para o não pagamento de impostos. Hoje, se recuperados em busca e apreensão, esses carros específicos podem ser regularizados. bastando o pagamento das taxas de época com as devidas correções, o que inviabiliza financeiramente a regularização. Então a manha era importar e entrar com liminar para emplacamento, ficando a se julgar sobre a legalidade sem impostos. Pagando tudo bem...Na realidade ACHO que não era proibido importar mas o custo de impostos é que tornava proibitivo...EM SUMA, PAGANDO ESTAVA TUDo CERTO...
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Mensagem por ATS Qui 14 Ago 2008 - 15:01



A linha central dos problemas para importação de usados era o fato de serem usados. Para entrar o carro tinha que pagar imposto, não sei se isso era também discutido nas ações onde foram obtidas as liminares. Houve um período (94-95, se não me engano) onde o imposto de importação baixou severamente, possibilitando uma enxurrada de automóveis importados...

Como eu nunca atuei em um processo desse tipo (nem é muito minha área, mas como sou curioso...hehe), fico devendo a informação. Vou pedir opinião a um colega mais "antigo" que trabalha com tributário...

*acho que dá para reagrupar esse assunto no tópico sobre importação, para não avacalhar com o anúncio, e fazer uma menção.
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Mensagem por Schneider Qui 14 Ago 2008 - 15:12



Há alguns meses, apareceu algumas cegonhas aqui, na minha terrinha maravilhosa, e carregaram BM´s, Mercedes (C280 e 190 E), quando vi, estava acompanhado do meu pai, e ele disse, observe que todos tem interior claro (vieram dos EUA), e todas com problemas de documentação!! Fora mustang´s e outros americanos. Depois que presenciei isso, não sou muito chegado em carros que foram importados dessa maneira, lembrem-se que a forma de trabalho da fiscalização é de aguardar até terem determinado número de suspeitos, ou alvos, aí saem a caça, e já aparecem com cegonha...ehehehehhe. Aconteceu duas x aqui.

Abraço.
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