Uso de extintor de incêndio Resolução Contran 556/2015

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Mensagem por Tales Belfort Davi Viana Seg 13 Fev 2017 - 20:26



Meu pai comprou uma E320 importada da Alemanha com um extintor de incêndio fora do padrão de nosso pais ou veio sem extintor, não me lembro mais a informação correta, só sei que para se adaptar a legislação foi comprado outro extintor e a estrela ficou com dois extintores porém, sem o suporte aonde fixá-los. Ocorre que saiu em 2015 a resolução 566 deixando o uso do extintor de forma facultativa e agora em 2017 eu perguntei para diferentes agentes da autoridade sobre a situação e a maioria deles "acha" que é obrigatório, já que nenhuma ordem escrita foi dada no sentido, alguém sabe se atualmente é obrigatório ou não o uso de extintor de incêndio?
Uma das informações que recebi é que tem que remover o extintor e o suporte dele para caracterizar que o proprietário optou por não usar o extintor e apenas nesta situação não caracteriza infração de trânsito, por outro lado, se tiver o suporte sem extintor fixado nele ou com o extintor vencido/descarregado ou com uma classe diferente de ABC caracteriza infração de trânsito.


Última edição por Antônio Elias em Seg 13 Fev 2017 - 22:23, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : titulo - retirada a expressão "obrigatório" para evitar confundir leitores, inserida 556 e não conforme constava.)
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Mensagem por Convidado 8 Seg 13 Fev 2017 - 21:50



Prezado Tales, pesquisando no Google temos algumas matérias que me parecem conflitantes. A princípio o CONTRAN, na Resolução 556/15 desobriga o uso do extintor em veículos de passeio. Entretanto existe outro entendimento de que o uso do equipamento não poderia simplesmente ser deixado a critério do proprietário do automóvel, e que a obrigatoriedade voltaria. Veja a matéria da Quatro Rodas no link abaixo:
http://quatrorodas.abril.com.br/noticias/extintor-pode-voltar-a-ser-obrigatorio-para-veiculos-de-passeio/

Pelo sim ou pelo não, e não confiando no julgamento da autoridade de trânsito, eu continuo portando um extintor tipo ABC válido nos meus carros.

Não sabia dessa questão de que o uso do suporte configura que o proprietário optou por continuar utilizando o equipamento e assim, fica passível de autuação, caso o equipamento não esteja em condições de uso.

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Mensagem por Convidado 9 Seg 13 Fev 2017 - 22:17



Tales, o uso é facultativo, a Resolução 556 do Contran continua em vigor.

Situação similar daqueles kits de primeiros socorros que, na prática, não serviam para nada, exceto lucro para os fabricantes.

Que saiba há uma proposta de mudança no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) que tramita na Câmara dos Deputados, não li nada a respeito ter passado pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara, sei que houve um lobby político por parte de fabricantes de extintores para tentar reverter a decisão do Conselho Nacional de Trânsito, me lembro que a imprensa chegou divulgar que uma comissão da Câmara dos Deputados, Viária salvo engano, havia suspendido a resolução, essa informação confundiu muitas pessoas na época, pois o Legislativo não é competente para suspender decisão do Contran, pode mudar através de projeto de lei, sanção executivo e etc, o que até onde tenho conhecimento não ocorreu.


Última edição por Antônio Elias em Seg 13 Fev 2017 - 22:28, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : texto)
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Mensagem por tfalce Ter 14 Fev 2017 - 13:59



Desde que obrigaram a troca para o extintor ABC meu carro ficou com um ruído vindo de lá, visto que ele é ligeiramente mais fino que o anterior e fica frouxo.
A partir do momento que deixou de ser obrigatório retirei ele do carro e o barulho cessou.

Já tinha ouvido falar que o extintor vencido continua gerando multa sob a justificativa que a multa para ausência do extintor tinha sido extinta, mas a multa para extintor vencido continua vigente, só no Brasil mesmo, e foi mais um motivo para a retirada...

Agora com as colocações dos confrades acredito que preciso retirar o suporte também, vou aguardar mais manifestações, mas o suporte não serve para nada e imagino que não seja difícil remove-lo.
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Mensagem por Coronel Ter 14 Fev 2017 - 14:22



O suporte é de fácil remoção, principalmente se o carro foi nacionalizado.
Se o extintor for aquele importado, original do carro, dá um pouco mais de trabalho, mas é bem simples também. A sua retirada provoca até uma sensação de conforto, pois com sua retirada da frente do banco, eliminamos a possibilidade de bater o pé ou enroscar a calça no suporte.

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Mensagem por Convidado 8 Ter 14 Fev 2017 - 15:54



Tinha o mesmo problema do ruído relatado pelo tfalce na W202. Resolvi colocando uma flanelinha entre o suporte e o extintor, que resolveu a questão. Realmente o extintor Glória original me parece ter o diâmetro um pouco maior do que os ABC nacionais e quando se substitui, fica com uma folga, provocando o ruído.
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Mensagem por Majorferk Ter 14 Fev 2017 - 21:09



Boa noite.
Fiz vistoria anual dos 4 carros aqui de casa e em nenhum momento o inspetor cogitou em olhar seus extintores.
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Mensagem por W204 Ter 14 Fev 2017 - 21:15



Majorferk,

É assim mesmo, pelo menos aqui em Porto Alegre.
Ontem mesmo fiz a vistoria e o vistoriador nem abriu o carro.
Depende muito de onde você leva..
Tem CRVAs aqui que passa até carro remendado no meio.

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Mensagem por machadosl Qui 22 Jun 2017 - 13:53



Ressuscitando o tópico, segundo saiu na página da Revista 4 Rodas parece que teremos que usar os extintores ABC de novo nos carros.
Sinceramente alguém deve estar levando $ nessa.
Eu por um acaso ando com extintores nos carros porque tanto eu quanto minha esposa sabemos usar, mas muita gente não sabe e, ele só serve para principio de incêndio.
Abraços,
Sergio
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Mensagem por machadosl Qui 22 Jun 2017 - 14:34



Aqui um link da matéria mais atualizado:
http://g1.globo.com/carros/noticia/deputados-querem-volta-da-obrigatoriedade-do-extintor-de-incendio-em-carros.ghtml
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