c -280 Desmanchando (Esclarecimento sobre regras para anúncio de peças de desmanche no Portal)

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Mensagem por wiltonsp Qua 11 maio 2016 - 12:18



Prezado Antonio Elias, bom dia!

Como dito na primeira mensagem do meu tópico, a baixa dela ja foi devidamente efetuada, foi comprada em leilão sem direito a documentos.

mas se o forum mesmo assim nao concordar, respeito a decisão.

apenas estava oferecendo peças que nao me serão uteis e podem ajudar outros companheiros.


att
Wilton


Última edição por Antônio Elias em Qua 11 maio 2016 - 18:07, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : título ampliado)
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Mensagem por Convidado 9 Qua 11 maio 2016 - 16:50



Prezado Wilton, 

Conforme já foi esclarecido, o Portal não se envolverá com vendas de peças de desmanche feitas por particulares fora das situações previstas nas regras de participação, que foram tão somente readequadas à nova realidade jurídica a partir da vigência da chamada Lei do desmonte.

Para comercializar peças de desmanche é necessário ter cadastro no Detran e Secretarias Estaduais da Fazenda.

Pela nóvel Lei somente empresas credenciadas poderão vender peças que passaram por desmonte, são responsáveis por elas sem poder repassá-las a revendedores e, ainda, tais peças para serem reutilizadas precisam passar antes por critérios de segurança e inspeção definidos pelo Contran, a destinação de ítens de segurança (como por exemplo airbags e freios) ficou restrita aos fabricantes ou empresas especializadas em reaproveitamento e não podem ser vendidos ao consumidor nem pelas empresas credenciadas de desmanche.

Não sabemos se é do seu conhecimento, atualmente existe um cadastro nacional de peças cuja implementação foi iniciada justamente no Estado de São Paulo. 
 
Para não restar dúvidas, estas são as imagens da estrutura da Seção "Peças e Acessórios" do Fórum desde Dez/2014. 
c -280 Desmanchando (Esclarecimento sobre regras para anúncio de peças de desmanche no Portal) 8vnd4l

Link com conteúdo completo da Lei 12.977/2014: Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12977.htm

Tópico novamente movido da área técnica de W202 para a área de Peças e Acessórios com os devidos esclarecimentos ao Confrade.

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