Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
É só um monte de ferro, mas pertissimo de casa tem um ferro
velho onde tem uns vinte motores deste jogados no mato. Para
quem gosta, quando passo lá e vejo da um dó, alguns até pode
se recuperar outros só para reciclagem. E alguns quando foram
retirados na febre de se passar a Diesel estavam zerados.
velho onde tem uns vinte motores deste jogados no mato. Para
quem gosta, quando passo lá e vejo da um dó, alguns até pode
se recuperar outros só para reciclagem. E alguns quando foram
retirados na febre de se passar a Diesel estavam zerados.
Perissoto- Usuário Prata
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Placa preta- Legislação
Resolução 56 de 21 de Maio de 1998 - CONTRAN
Data: 22/05/2007 - Fonte: VCCFPOLIS
Disciplina e identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 inciso I da lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Transito, resolve:
Artigo 1º - São Considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
• I - Ter sido fabricado há mais de vinte anos;
• II - conservar suas características originais de fabricação;
• III - integrar uma coleção;
• IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
• 1º - O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus incisos I e III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.
• 2º - A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.
• 3º - O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito. •
Artigo 2º - O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.
Artigo 3º - Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.
Artigo 4º - As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza. •
Artigo 5º - Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN. •
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS – Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRICIO – Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal BARJAS NEGRI – Suplente
Ministério da Saúde
ANEXO DA PORTARIA 56
Data: 22/05/2007 - Fonte: VCCFPOLIS
(identificação da Entidade)
CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE
Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais de 30 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção; ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade.
Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual
(nome da cidade, sigla do Estado, data)
assinatura do responsável pela Certificação
(nome por Extenso)
(qualificação junto à entidade)
(endereço e telefone da entidade)
Portaria nº 3 - de 8 de Junho de 1998 - DENATRAN
Data: 22/05/2007 - Fonte: VCCFPOLIS
Esta portaria (nº 3, abaixo) dava exclusividade à FBVA na 'emissão do certificado de originalidade"
Artigo 1º - Fica a Federação Brasileira de Veículos Antigos, autorizada a emitir os certificados de originalidade.
1º - Os clubes e entidades antigomobilista poderão emitir os certificados de originalidade, desde que autorizados pela Federação Brasileira de Veículos Antigos. (REVOGADO PELA PORTARIA 28)
2º - As instituições de que trata o parágrafo anterior devem possuir caráter de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, instituída para a promoção da conservação de veículos antigos e para divulgação de atividades cultural de comprovada atuação neste setor. (REVOGADO PELA PORTARIA 28)
Artigo 2º - Os certificados de originalidade de veículos de coleção farão parte integrante da documentação de regularização aos DETRANS, que emitirão o CRV - Certificado de Registro de Veículo, caracterizando a nova modalidade do veículo com a expressão: "Veículo de Coleção", e as placas de identificação de acordo com o art. 4º da Resolução nº 56 - CONTRAN de 21 de Maio de 1998.
Único - As placas atuais obedecerão ao dispositivo no art. 1º da Resolução nrº 45 CONTRAN de 21 de Maio de 1998.
Artigo 3º - A Federação Brasileira de Automóveis Antigos enviará anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de originalidade.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ROBERTO DE SOUZA DIAS
Portaria nº 28 - de 26 de Novembro de 1998 - DENATRAN
Data: 22/05/2007 - Fonte: VCCFPOLIS
Esta portaria (nº 28, abaixo) retirou a exclusividade da FBVA na "emissão do certificado de originalidade"
Art 1º - Revogar os parágrafos do Art. 1º da Portaria nº 03 - DENATRAN, de 08 de junho de 1998.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIDEL DANTAS QUEIROZ
Data: 22/05/2007 - Fonte: VCCFPOLIS
Disciplina e identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 inciso I da lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Transito, resolve:
Artigo 1º - São Considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
• I - Ter sido fabricado há mais de vinte anos;
• II - conservar suas características originais de fabricação;
• III - integrar uma coleção;
• IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
• 1º - O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus incisos I e III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.
• 2º - A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.
• 3º - O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito. •
Artigo 2º - O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.
Artigo 3º - Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.
Artigo 4º - As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza. •
Artigo 5º - Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN. •
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS – Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRICIO – Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal BARJAS NEGRI – Suplente
Ministério da Saúde
ANEXO DA PORTARIA 56
Data: 22/05/2007 - Fonte: VCCFPOLIS
(identificação da Entidade)
CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE
Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais de 30 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção; ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade.
Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual
(nome da cidade, sigla do Estado, data)
assinatura do responsável pela Certificação
(nome por Extenso)
(qualificação junto à entidade)
(endereço e telefone da entidade)
Portaria nº 3 - de 8 de Junho de 1998 - DENATRAN
Data: 22/05/2007 - Fonte: VCCFPOLIS
Esta portaria (nº 3, abaixo) dava exclusividade à FBVA na 'emissão do certificado de originalidade"
Artigo 1º - Fica a Federação Brasileira de Veículos Antigos, autorizada a emitir os certificados de originalidade.
1º - Os clubes e entidades antigomobilista poderão emitir os certificados de originalidade, desde que autorizados pela Federação Brasileira de Veículos Antigos. (REVOGADO PELA PORTARIA 28)
2º - As instituições de que trata o parágrafo anterior devem possuir caráter de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, instituída para a promoção da conservação de veículos antigos e para divulgação de atividades cultural de comprovada atuação neste setor. (REVOGADO PELA PORTARIA 28)
Artigo 2º - Os certificados de originalidade de veículos de coleção farão parte integrante da documentação de regularização aos DETRANS, que emitirão o CRV - Certificado de Registro de Veículo, caracterizando a nova modalidade do veículo com a expressão: "Veículo de Coleção", e as placas de identificação de acordo com o art. 4º da Resolução nº 56 - CONTRAN de 21 de Maio de 1998.
Único - As placas atuais obedecerão ao dispositivo no art. 1º da Resolução nrº 45 CONTRAN de 21 de Maio de 1998.
Artigo 3º - A Federação Brasileira de Automóveis Antigos enviará anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de originalidade.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ROBERTO DE SOUZA DIAS
Portaria nº 28 - de 26 de Novembro de 1998 - DENATRAN
Data: 22/05/2007 - Fonte: VCCFPOLIS
Esta portaria (nº 28, abaixo) retirou a exclusividade da FBVA na "emissão do certificado de originalidade"
Art 1º - Revogar os parágrafos do Art. 1º da Portaria nº 03 - DENATRAN, de 08 de junho de 1998.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIDEL DANTAS QUEIROZ
Karl Fass.- Usuário Platina
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Placa Preta- Procedimentos
PARA PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E VISTORIADORES/AVALIADORES
1) O clube deverá orientar e ajudar seus associados na restauração dos veículos, bem como na reversão de modificações para o padrão original. A maioria dos clubes tem se auxiliado mutuamente em relação a isso, fornecendo informações, etc.
2) O Vistoriador deverá conhecer o veículo a ser avaliado, caso contrário deverá solicitar colaboração de antigomobilistas que conheçam. É interessante que o clube mantenha uma "biblioteca" com o máximo possível de literaturas e manuais.
3) O proprietário que for efetuar restauração de veículo antigo deverá sempre procurar (antes de iniciar o trabalho), o máximo de informações possíveis a respeito do veículo e dos procedimentos de restauração. Para tanto, poderá consultar os responsáveis pelas vistoria em seu clube; publicações especializadas ou com antigomobilistas experientes neste processo.
4) Ter em mente também que restaurar não é "melhorar o veículo". Restaurar é trazer o veículo à sua forma original, isto é, recuperar o veículo seguindo rigorosamente o padrão de época.
5) Veículos que tenham modificações, seja na estrutura, motor, transmissão, chassi, etc, devem reverter essas alterações para o padrão original (ou similar) para que possam ser submetidos a uma vistoria.
6) Procurar utilizar, até mesmo por uma questão de credibilidade e seriedade, critérios relativamente rigorosos e bom senso, a fim de que o veículo que receba o certificado realmente o mereça, e o objetivo da placa preta (veículo original, em excelentes condições e com valor histórico) seja mantido.
7) A aplicação de procedimentos relativamente rigorosos e bom senso também incentiva o proprietário a fazer a restauração o melhor possível a fim de que seu veículo seja aprovado na vistoria, evitando-se com isto um eventual "relaxamento" ou utilização de mão-de-obra desqualificada.
8) O vistoriador deverá agir de forma extremamente "técnica". Qualquer tipo de ´favorecimento´ deve ser evitado, (seja pela utilização de critérios não muitos rigorosos, amizades, ou até mesmo para ´não criar atrito´ internamente com algum associado), pois, se houver influência de qualquer fator que não seja a "qualidade" do veículo na concessão do Certificado, o instituto da "placa preta" estará desmoralizado, bem como a credibilidade/seriedade da entidade que o emitiu. O proprietário de veículo emplacado com placa preta deverá ter em mente que o ´valor´ da placa "especial" não está no certificado ou na entidade que o emitiu e sim nas qualidades do veículo.
9) O veículo, além de conservar suas características originais, também deverá estar em excelente estado de conservação. Não adianta estar "totalmente" original e estar em péssimo estado de conservação.
10) Veículos com fabricação limitada ou raros devem ser vistoriados levando-se em conta essa peculiaridade, ou seja, pode-se admitir uma maior quantidade de itens "reproduzidos" e que não sejam exatamente 100% originais, ou originais que não estejam muito bem conservados (sempre condizente com a situação em questão)
11) Veículos que tenham a pintura ainda original (nunca foi repintado) e em bom estado, preferencialmente não deverá ser repintado, pois uma pintura original, ainda que um pouco gasta, é muito mais "valiosa" historicamente do que uma nova (refeita). Isso também se aplica à tapeçaria e a outros itens. A restauração (seja parcial ou completa) somente é recomendável para veículos/itens que realmente necessitem.
12) O fator histórico é muito mais autêntico em um veículo em bom estado e sem restauração.
13) A mudança da voltagem do veículo somente é justificável na hipótese de não mais ser possível a sua utilização (por inexistirem componentes ou ser extremamente difícil sua reprodução).
14) Os acessórios de época não recebem pontos extras. Se o acessório for colocado em prejuízo do item original ou opcional de fábrica, perdem-se os pontos e o item é considerado não original. Por exemplo: substituir uma roda que sai originalmente de fábrica por um modelo utilizado na época (mas que não era original de fábrica, nem como opcional) descaracteriza o item, pois neste caso o original "foi eliminado". Se a colocação do item acessório não resultar na eliminação ou prejuízo do original de fábrica (resultar apenas num acréscimo) o item poderá ser aceito. Em alguns casos a substituição do original por um acessório desclassifica o veículo.
15) A colocação de muitos acessórios, de forma a transformar o veículo numa "árvore de natal" é considerada descaracterização.
16) O proprietário do veículo vistoriado assinará um termo de responsabilidade, no qual ele se responsabiliza por não efetuar alterações no veículo ou, se as fizer apresentar o veículo para nova vistoria, para fins de se verificar se o mesmo ainda mantém condições de possuir a placa preta.
17) Deve-se, também, quando da vistoria, fotografar o veículo (externamente e internamente, inclusive parte mecânico-motor) para arquivamento pelo clube junto às cópias dos documentos da vistoria, para fins de comprovação do estado do veículo quando da realização da mesma e para fins de emissão de uma "identidade de veículo de coleção".
Fonte: Manual VCCFPOLIS para vistoria e avaliação de veículos antigos
1) O clube deverá orientar e ajudar seus associados na restauração dos veículos, bem como na reversão de modificações para o padrão original. A maioria dos clubes tem se auxiliado mutuamente em relação a isso, fornecendo informações, etc.
2) O Vistoriador deverá conhecer o veículo a ser avaliado, caso contrário deverá solicitar colaboração de antigomobilistas que conheçam. É interessante que o clube mantenha uma "biblioteca" com o máximo possível de literaturas e manuais.
3) O proprietário que for efetuar restauração de veículo antigo deverá sempre procurar (antes de iniciar o trabalho), o máximo de informações possíveis a respeito do veículo e dos procedimentos de restauração. Para tanto, poderá consultar os responsáveis pelas vistoria em seu clube; publicações especializadas ou com antigomobilistas experientes neste processo.
4) Ter em mente também que restaurar não é "melhorar o veículo". Restaurar é trazer o veículo à sua forma original, isto é, recuperar o veículo seguindo rigorosamente o padrão de época.
5) Veículos que tenham modificações, seja na estrutura, motor, transmissão, chassi, etc, devem reverter essas alterações para o padrão original (ou similar) para que possam ser submetidos a uma vistoria.
6) Procurar utilizar, até mesmo por uma questão de credibilidade e seriedade, critérios relativamente rigorosos e bom senso, a fim de que o veículo que receba o certificado realmente o mereça, e o objetivo da placa preta (veículo original, em excelentes condições e com valor histórico) seja mantido.
7) A aplicação de procedimentos relativamente rigorosos e bom senso também incentiva o proprietário a fazer a restauração o melhor possível a fim de que seu veículo seja aprovado na vistoria, evitando-se com isto um eventual "relaxamento" ou utilização de mão-de-obra desqualificada.
8) O vistoriador deverá agir de forma extremamente "técnica". Qualquer tipo de ´favorecimento´ deve ser evitado, (seja pela utilização de critérios não muitos rigorosos, amizades, ou até mesmo para ´não criar atrito´ internamente com algum associado), pois, se houver influência de qualquer fator que não seja a "qualidade" do veículo na concessão do Certificado, o instituto da "placa preta" estará desmoralizado, bem como a credibilidade/seriedade da entidade que o emitiu. O proprietário de veículo emplacado com placa preta deverá ter em mente que o ´valor´ da placa "especial" não está no certificado ou na entidade que o emitiu e sim nas qualidades do veículo.
9) O veículo, além de conservar suas características originais, também deverá estar em excelente estado de conservação. Não adianta estar "totalmente" original e estar em péssimo estado de conservação.
10) Veículos com fabricação limitada ou raros devem ser vistoriados levando-se em conta essa peculiaridade, ou seja, pode-se admitir uma maior quantidade de itens "reproduzidos" e que não sejam exatamente 100% originais, ou originais que não estejam muito bem conservados (sempre condizente com a situação em questão)
11) Veículos que tenham a pintura ainda original (nunca foi repintado) e em bom estado, preferencialmente não deverá ser repintado, pois uma pintura original, ainda que um pouco gasta, é muito mais "valiosa" historicamente do que uma nova (refeita). Isso também se aplica à tapeçaria e a outros itens. A restauração (seja parcial ou completa) somente é recomendável para veículos/itens que realmente necessitem.
12) O fator histórico é muito mais autêntico em um veículo em bom estado e sem restauração.
13) A mudança da voltagem do veículo somente é justificável na hipótese de não mais ser possível a sua utilização (por inexistirem componentes ou ser extremamente difícil sua reprodução).
14) Os acessórios de época não recebem pontos extras. Se o acessório for colocado em prejuízo do item original ou opcional de fábrica, perdem-se os pontos e o item é considerado não original. Por exemplo: substituir uma roda que sai originalmente de fábrica por um modelo utilizado na época (mas que não era original de fábrica, nem como opcional) descaracteriza o item, pois neste caso o original "foi eliminado". Se a colocação do item acessório não resultar na eliminação ou prejuízo do original de fábrica (resultar apenas num acréscimo) o item poderá ser aceito. Em alguns casos a substituição do original por um acessório desclassifica o veículo.
15) A colocação de muitos acessórios, de forma a transformar o veículo numa "árvore de natal" é considerada descaracterização.
16) O proprietário do veículo vistoriado assinará um termo de responsabilidade, no qual ele se responsabiliza por não efetuar alterações no veículo ou, se as fizer apresentar o veículo para nova vistoria, para fins de se verificar se o mesmo ainda mantém condições de possuir a placa preta.
17) Deve-se, também, quando da vistoria, fotografar o veículo (externamente e internamente, inclusive parte mecânico-motor) para arquivamento pelo clube junto às cópias dos documentos da vistoria, para fins de comprovação do estado do veículo quando da realização da mesma e para fins de emissão de uma "identidade de veículo de coleção".
Fonte: Manual VCCFPOLIS para vistoria e avaliação de veículos antigos
Karl Fass.- Usuário Platina
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Confrades,
Me orientem p/favor.
Tenho um Corcel I 75 gt, bastante original.
Estou tentando ver a possibilidade de classifica-lo para p. preta.
Estou com uma dúvida:
Os pneus ainda são com câmara, e atualmente não encontro
pneus originais
Me orientaram a trocar as rodas, para colocar pneus sem câmara, o que não quero, devido a originalidade.
Alguma orientação de como e onde encontrar pneus/câmara para
a roda original?.
Agradeço
Uai!
Me orientem p/favor.
Tenho um Corcel I 75 gt, bastante original.
Estou tentando ver a possibilidade de classifica-lo para p. preta.
Estou com uma dúvida:
Os pneus ainda são com câmara, e atualmente não encontro
pneus originais
Me orientaram a trocar as rodas, para colocar pneus sem câmara, o que não quero, devido a originalidade.
Alguma orientação de como e onde encontrar pneus/câmara para
a roda original?.
Agradeço
Uai!
uai!- Usuário Ouro
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Uai,
Essas suas rodas não aceitam pneu sem camara ou vc não encontra nenhum tipo de pneu para ela?
Essas suas rodas não aceitam pneu sem camara ou vc não encontra nenhum tipo de pneu para ela?
Convidad- Convidado
Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
João,
Sdçs.
As rodas, não aceitam.
Teria alguma forma de modifica-las?.
Abs.
Sdçs.
As rodas, não aceitam.
Teria alguma forma de modifica-las?.
Abs.
uai!- Usuário Ouro
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Creio que não seja possivel modificar as rodas.
Mas acredito que existam pneus com camara ainda no mercado.
Camaras tenho certeza, pois ano passado comprei 10 delas, novas num borracheiro.
(Nem me pergunte para que serviram, eu não conto, já aviso).
Quem pode saber melhor é o pessoal do clube do Fusca, do Ford, do Chevrolet, pois todos eles tem que utilizar esse tipo de pneu.
Mas acredito que existam pneus com camara ainda no mercado.
Camaras tenho certeza, pois ano passado comprei 10 delas, novas num borracheiro.
(Nem me pergunte para que serviram, eu não conto, já aviso).
Quem pode saber melhor é o pessoal do clube do Fusca, do Ford, do Chevrolet, pois todos eles tem que utilizar esse tipo de pneu.
Laurival- Cadastro desatualizado pendente regularização
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Convidad- Convidado
Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
laurival,
João,
Valeu as informações.
Vou tentar uma informação nos clubes indicados.
Tenho um carinho todo especial por este veiculo.
Abs.
João,
Valeu as informações.
Vou tentar uma informação nos clubes indicados.
Tenho um carinho todo especial por este veiculo.
Abs.
uai!- Usuário Ouro
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Não, pois era camara de carro, não de caminhão!
Mas foi quase, tente de novo
Mas foi quase, tente de novo
Laurival- Cadastro desatualizado pendente regularização
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
uai! vc esta dizendo que não pode por pneus sem camara porque as rodas não aceitam ou porque para a placa preta não é permitido?
tenho a impressão que é possível colocar camara em pneus tubless.
tenho a impressão que é possível colocar camara em pneus tubless.
Convidad- Convidado
uai!- Usuário Ouro
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Ok uai!
Entendo então que mesmo usando camaras em pneus sem camara as rodas não aceitam o pneu por encaixe nas bordas da roda.
Entendo então que mesmo usando camaras em pneus sem camara as rodas não aceitam o pneu por encaixe nas bordas da roda.
Convidad- Convidado
Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Não é possível, algo está errado. Os pneus originais desse carro, cobrados para placa preta, eram os de friso longitudinal, com câmara. Depois foram substituidos por radiais sem câmara. Como não aceita voltar ao original? Só se os aros não são mais os originais.
A pirelli tem feito pneus para os carros antigos, inclusive sem cãmara. O efeito da câmara não é objeto de avaliação para placa prta, mas o tipo de pneu sim...
A pirelli tem feito pneus para os carros antigos, inclusive sem cãmara. O efeito da câmara não é objeto de avaliação para placa prta, mas o tipo de pneu sim...
Karl Fass.- Usuário Platina
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Atenção com esta história de placa preta! Em Fortaleza, alem de réplicas com placas pretas há hots (dentro do museu!), uma coleção famo$íssima onde encontramos Lincoln Continental (47 e 55) tocados com mecanica do Galaxie, freio a disco, direção hidraulica, caixa automatica, etc. Phaetons ( que lá são chamados de Fantom) mototrizados com o velho e bom motor de Opala, enfim, placa preta é "conversa fiada", é questão de Q.I. quem indica, $e é $ócio rico, vale tudo. Que afirma isso é um ex-sócio ( fundador) do ex-Vetran Car Club do Ceará, chamdo Claudio Martins, Abraço a todos.
claudio martins- Usuário Prata
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Karl Fass,
Sdçs.
Nas empresas que procurei, me informaram que não tem
como colocar sem camara nas rodas originais do veiculo.
Sugeriram que troque as rodas.
o que não quero fazer.
Mas vamos ver até onde vai minha resistencia.
Abs.
Sdçs.
Nas empresas que procurei, me informaram que não tem
como colocar sem camara nas rodas originais do veiculo.
Sugeriram que troque as rodas.
o que não quero fazer.
Mas vamos ver até onde vai minha resistencia.
Abs.
uai!- Usuário Ouro
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Caro Claudio,
Não vamos colocar todos os clubes na mesma cesta nem questionar uma lei super importante para o antigomolismo por causa de alguns que não levam a coisa a serio.
Não vamos colocar todos os clubes na mesma cesta nem questionar uma lei super importante para o antigomolismo por causa de alguns que não levam a coisa a serio.
Convidad- Convidado
Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Se houvesse , caro João, alguma coisa séria em ralação ao "antigomobilismo" no Brasil, as importações de carros, peças e afins, relacionados ao automóvel antigo- que afinal é antiguidade e antiguidade é cultura- o assunto não seria tratado pelas autoridades como se fossem "bandidos" os que importam e possuem tais bens. Desculpe a franqueza, Claudio Martins.
claudio martins- Usuário Prata
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Claudio,
Eu já fiz duas placas pretas e em ambas os clubes foram corretos. Quanto a maneira que os carros são vistos pelas autoridades, concordo que poderia melhorar
Eu já fiz duas placas pretas e em ambas os clubes foram corretos. Quanto a maneira que os carros são vistos pelas autoridades, concordo que poderia melhorar
Convidad- Convidado
Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Aqui, u faço parte do veteran e se vejo algo errado com placas pretas, ponho a boca no trombone. Observo corretamente o que dizem as regras e permissividades.
Motor trocado??? Nem pensar.
Uai, com que pneus esse carro está rodando?
Veja esse , mas não os compre sem sabera idade dos pneus, se muito velhos tem a borracha comprometida:
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E você acha pneus com câmara...
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Uai, com que pneus esse carro está rodando?
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Karl Fass.- Usuário Platina
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claudio martins- Usuário Prata
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Uai, já tentou colocar pneu sem camara nesses aros?mes passado coloquei num 73 sem problemas,outra coisa,pneu sem camara não pode usar camara, ele é cheio de nervuras de reforço por dentro,o não tubless é lisinho, a camara fica se esfregando nas nervuras e fura sozinha....Se não tiver solução com os aros temos saída, por aqui mandamos num camarada que torneia a roda de ferro e solda outro aro no miolo torneado, fazemos isso em rodas de ferro com o aro podre ou para diminuir ou aumentar o diametro, as rodas do Opala SS antigo ficam lindas qdo transformadas p/ 15....
Maluhy- Consultor Técnico
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Maluhy,
Sdçs.
Ótima orientação a sua.
Vou ver com o pessoal aqui das gerais, se alguem
conhece, ou detem a tecnologia por voce apresentada.
Caso não consiga, te passo um mp, para ver a possibilidade de fazer
por ai.
Quantos aos pneus sugeridos, pelo Karl, o vendedor deixa bem claro, que são pneus vencidos, porem novos.
Ai surge outro problema.
Abs.
Uai!
Sdçs.
Ótima orientação a sua.
Vou ver com o pessoal aqui das gerais, se alguem
conhece, ou detem a tecnologia por voce apresentada.
Caso não consiga, te passo um mp, para ver a possibilidade de fazer
por ai.
Quantos aos pneus sugeridos, pelo Karl, o vendedor deixa bem claro, que são pneus vencidos, porem novos.
Ai surge outro problema.
Abs.
Uai!
uai!- Usuário Ouro
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Re: Placa Preta - Manual do avaliador da FBVA
Pneu vencido é furada,corra disso..... [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
Maluhy- Consultor Técnico
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