S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Pedro, é isso aí com certeza!
Quanto a transformar em GNV, conforme escrevi, eu não entendo nada disso por isso deixei a palavra para o Paschoal e você já informou!
A solução é comprar um motor de um carro com pt no seguro e substituir! Com certeza solução tem ! Não vai virar galinheiro rs rs rs... Abs
Quanto a transformar em GNV, conforme escrevi, eu não entendo nada disso por isso deixei a palavra para o Paschoal e você já informou!
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Última edição por GC em Qui 8 Ago 2013 - 13:50, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Ortografica)
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Pedro, não é bem assim.por pedroalexrj Hoje à(s) 13:13
só se enganou no que tange ao GNV em carros a Diesel
...tornando impossivel tal adaptação...
Já temos dois tipos de conversão de motores a Diesel para o GNV, o primeiro é o Diesel/GNV, funcionando os dois combustíveis em conjunto e o segundo é o 100% GNV, retirando o cabeçote original do motor e inserindo um outro cabeçote adaptado a receber as velas de ignição. Logicamente esses projetos são todos voltados aos motores que equipam os veículos pesados, de transporte de Carga e de grandes massas, como Ônibus.
Mas aí já foge ao tópico, foi só para esclarecer...
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Ah bom meu caro Paschoal...mas como eu havia dito, só mesmo trocando o sistema e colocando VELAS...porque motor a Diesel...não possui velas...
Valeu pela INFO.
abs.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Também não, rs.só mesmo trocando o sistema e colocando VELAS
No caso do primeiro tipo de conversão, Diesel/GNV, o Gás entra pela entrada de Ar do motor e participa da combustão junto com o Oxigênio, Diesel e Gás, sem a necessidade de colocar velas para ignição.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Pode crer...muito ´muderno´ pro meu parco conhecimento em GNV.
Valeu pelo ´know how´...
abs.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Ouvi uns anos atrás sobre um Passat (ou Golf), agora não lembro, com motor TDi que rodava emplacado como protótipo. Não sei se era verdade, mas nesse caso seria uma possibilidade?
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Um despachante de São Paulo já informou que será impossível emplacar este carro.
Estou aguardando a resposta do profissional aqui do Rio.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Paschoal,
O lance desse carro é o seguinte:
Estive no DETRAN/AM e na RFB/AM pra saber direito qual é o impedimento, e aí, depois de muitas dúvidas suscitadas, inclusive telefonando pro próprio cara que realizou o leilão, chegamos a seguinte conclusão, ainda que parcial:
1 - Existem duas Portarias do DNC(Departamento Nacional de Combustíveis) que dizem mais ou menos que fica proibido o 'consumo' de combustível nos veículos de passageiros nacionais ou importados, com capacidade inferior a 1.000kg computados o motorista, passageiros e carga...e na outra diz que excetuam-se as seguintes hipóteses:
1.1- veiculos emplacados e registrados antes da vigencia da Portaria ((06/12/1994);
1.2- veiculos de missoes diplomaticas, desde que a serviço das mesmas;
1.3-veiculos licenciados em outro país desde que com permanência temporária no país;
1.4-veiculos apreendidos pela RFB em decorrencia de infraçoes à legislacao aduaneira, qdo estes sofrerem perdimento em favor da Fazenda Nacional, e se destinarem ao uso exclusivo em serviços de órgãos da Adm. Pública Direta.
Portanto, há uma clara omissão em relação a veículos adquiridos em Leilão / Licitação pública realizadas ou não pela RFB.
Logo, diante da lacuna legislativa, o que ocorre é um impasse:
Tal veículo poderia ter sido VENDIDO como um VEÍCULO ou como SUCATA, já que não podia SER REGISTRADO JUNTO AO DETRAN?
Existe ainda uma Norma de Execução COPOL 01/JUN/2013, oriunda da RFB, que determina ao Leiloeiro/Licitante que comunique previamente o DETRAN local, antes de realizar a HASTA, no sentido de comunicar ao Diretor do Detran tudo, digo, como foi dado o perdimento, o chassis, placa, enfim...tudo aquilo ali...mas que no final dela, diz em seu art. 2o. que essa norma só se aplica a veículos que POSSUEM RENAVAM...
Logo, essa C220 CDI veio do Paraguai, logo, NÃO TEM RENAVAM...gerando aí um NOVO IMPASSE, e outra LACUNA LEGISLATIVA...
Portanto senhores, essa parada está BEM DIFÍCIL DE RESOLVER...mas ainda assim, estou aguardando parecer de BOCA de uma pessoa responsável pelos licenciamentos do DETRAN/AM, no sentido de saber se de fato, é possível ou não EMPLACAR tal veículo...
Entretanto, ela levantou uma outra hipótese: O DETRAN não pode emplacar um carro que já fora previamente EMPLACADO, mas eu deixei bem claro que a placa era do Paraguai...logo, mais uma vez, NÃO SEI SE TAL REGRA SE APLICA, já que o carro nunca for emplacado no Brasil...
Portanto senhores, esse TÓPICO vai longe...ou não, dependendo do que ficar constatado na RFB e no DETRAN/AM...vamos aguardar o desfecho da estória...
Acho uma pena mesmo ter que sacrificar um belíssimo modelo como esse, ainda mais com esse belo motor que possui (150hp) salvo engano...bastante econômico...e com bom torque...enfim...um belo carro pra se ter...
Espero ter esclarecido de forma que TODOS entendam...
forte abs. a todos.
O lance desse carro é o seguinte:
Estive no DETRAN/AM e na RFB/AM pra saber direito qual é o impedimento, e aí, depois de muitas dúvidas suscitadas, inclusive telefonando pro próprio cara que realizou o leilão, chegamos a seguinte conclusão, ainda que parcial:
1 - Existem duas Portarias do DNC(Departamento Nacional de Combustíveis) que dizem mais ou menos que fica proibido o 'consumo' de combustível nos veículos de passageiros nacionais ou importados, com capacidade inferior a 1.000kg computados o motorista, passageiros e carga...e na outra diz que excetuam-se as seguintes hipóteses:
1.1- veiculos emplacados e registrados antes da vigencia da Portaria ((06/12/1994);
1.2- veiculos de missoes diplomaticas, desde que a serviço das mesmas;
1.3-veiculos licenciados em outro país desde que com permanência temporária no país;
1.4-veiculos apreendidos pela RFB em decorrencia de infraçoes à legislacao aduaneira, qdo estes sofrerem perdimento em favor da Fazenda Nacional, e se destinarem ao uso exclusivo em serviços de órgãos da Adm. Pública Direta.
Portanto, há uma clara omissão em relação a veículos adquiridos em Leilão / Licitação pública realizadas ou não pela RFB.
Logo, diante da lacuna legislativa, o que ocorre é um impasse:
Tal veículo poderia ter sido VENDIDO como um VEÍCULO ou como SUCATA, já que não podia SER REGISTRADO JUNTO AO DETRAN?
Existe ainda uma Norma de Execução COPOL 01/JUN/2013, oriunda da RFB, que determina ao Leiloeiro/Licitante que comunique previamente o DETRAN local, antes de realizar a HASTA, no sentido de comunicar ao Diretor do Detran tudo, digo, como foi dado o perdimento, o chassis, placa, enfim...tudo aquilo ali...mas que no final dela, diz em seu art. 2o. que essa norma só se aplica a veículos que POSSUEM RENAVAM...
Logo, essa C220 CDI veio do Paraguai, logo, NÃO TEM RENAVAM...gerando aí um NOVO IMPASSE, e outra LACUNA LEGISLATIVA...
Portanto senhores, essa parada está BEM DIFÍCIL DE RESOLVER...mas ainda assim, estou aguardando parecer de BOCA de uma pessoa responsável pelos licenciamentos do DETRAN/AM, no sentido de saber se de fato, é possível ou não EMPLACAR tal veículo...
Entretanto, ela levantou uma outra hipótese: O DETRAN não pode emplacar um carro que já fora previamente EMPLACADO, mas eu deixei bem claro que a placa era do Paraguai...logo, mais uma vez, NÃO SEI SE TAL REGRA SE APLICA, já que o carro nunca for emplacado no Brasil...
Portanto senhores, esse TÓPICO vai longe...ou não, dependendo do que ficar constatado na RFB e no DETRAN/AM...vamos aguardar o desfecho da estória...
Acho uma pena mesmo ter que sacrificar um belíssimo modelo como esse, ainda mais com esse belo motor que possui (150hp) salvo engano...bastante econômico...e com bom torque...enfim...um belo carro pra se ter...
Espero ter esclarecido de forma que TODOS entendam...
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Pedro, excelente esclarecimento.
Quando houver novas informações, não deixe de postar para engrandecer o nosso conhecimento nessa matéria.
Quando houver novas informações, não deixe de postar para engrandecer o nosso conhecimento nessa matéria.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Então meus caros,
Ainda não obtive respostas do DETRAN/AM, mas estou no aguardo...
No mais, segue não só o EDITAL DO LEILÃO/LICITAÇÃO do BEM...como também a legislação levantada pela equipe da RFB e EU.
Abs. a todos
Ainda não obtive respostas do DETRAN/AM, mas estou no aguardo...
No mais, segue não só o EDITAL DO LEILÃO/LICITAÇÃO do BEM...como também a legislação levantada pela equipe da RFB e EU.
Abs. a todos
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Pedro,
Já estou achando que houve erro da Receita em não comunicar o perdimento e o arrematante ao Detran.
Entendi certo?
Já estou achando que houve erro da Receita em não comunicar o perdimento e o arrematante ao Detran.
Entendi certo?
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Meu caro, o lance é o seguinte...eu acho que esse tipo de INFORMAÇÃO deveria estar em LETRAS GARRAFAIS no EDITAL, mas segundo o próprio cara que fez o Edital do leilão, e de fato, pude comprovar lendo o Edital TODO, tem um AVISO que NÃO HÁ garantia de registro futuro junto ao DETRAN...
Portanto, seria um caso de ENTRAR NA JUSTIÇA para TENTAR DISCUTIR isso...e sabe-se lá QUANDO e SE irá ganhar...
Forte abs.
Portanto, seria um caso de ENTRAR NA JUSTIÇA para TENTAR DISCUTIR isso...e sabe-se lá QUANDO e SE irá ganhar...
Forte abs.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Salvo engano, o carro nunca foi emplacado portanto o Detran não tem qualquer registro da existência do mesmo.
Para o Detran esses carro não existe e no caso de uma importação legal, este só é avisado depois de tudo desembaraçado, aí é que entra o Detran para procedes o emplacamento que no caso vai dizer que não pode emplacar um veículo de passei movido a Diesel, penso eu.
Para o Detran esses carro não existe e no caso de uma importação legal, este só é avisado depois de tudo desembaraçado, aí é que entra o Detran para procedes o emplacamento que no caso vai dizer que não pode emplacar um veículo de passei movido a Diesel, penso eu.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Pessoal,
Pela análise da documentação apresentada pelo nosso amigo pedroalexrj, o problema no caso seria a interpretação da Portaria 47/94, especificamente em seu artigo 1º.
Isto porque, para que o veículo se enquadre nas hipóteses de exceção da Portaria DNC 23/94, estaria a hipótese de "(...) veículos apreendidos pela Secretaria da Receita Federal em decorrência de infrações à legislação aduaneira, quando estes sofrerem perdimento em Favor da Fazenda Nacional, e se destinarem ao uso exclusivo em serviços de órgãos da Administração Pública direta." - inciso IV acrescido pela Portaria 47/94.
Observem que, para poder se incluir nas exceções, não basta o perdimento para a Fazenda Nacional, mas também a destinação posterior exclusiva para uso em órgãos da Administração Pública direta.
Não é este o caso desta MB. A Receita Federal, ao colocá-la em um Leilão aberto ao público, deveria ter informado de forma clara no edital que o referido veículo, por suas características técnicas (capacidade de carga inferior a 1.000 kg e motor a diesel) não poderia ser emplacado no Brasil. O carro poderia se prestar a outros fins (doador de peças, p.ex.), mas sem obtenção de RENAVAN, não podendo circular.
De acordo com o anexo da Portaria RFB 1711, seria necessário a identificação do RENAVAN para o veículo para concretizar o perdimento do veículo. Porém, neste caso, pelo fato de se tratar de veículo originalmente adquirido em outro país, o fato de não possuir RENAVAN à época do perdimento poderia ser interpretado como "aceitável" ou "tolerável".
De acordo com a legislação apresentada, em um primeiro momento, a regularização deste carro para circulação, com a emissão de RENAVAN, somente seria possível se o mesmo se destinasse a órgão da Administração Pública direta para uso em serviço. Qualquer outra destinação seria impossível, visto que o carro não poderia obter o RENAVAN.
É claro que isto é a minha interpretação com base nos documentos que nosso confrade apresentou neste tópico. Para uma melhor análise, seria necessário um aprofundamento muito maior sobre a legislação pertinente.
Agora, o que acredito é que caberia à Receita Federal, quando da realização do Leilão, ter colocado, em destaque, que este carro não poderia obter RENAVAN. Isto eu inclusive já vi realçado em outros leilões anteriores da própria Receita: Quando havia algum tipo de restrição, no próprio edital constava junto com a identificação do bem, a indicação de que o mesmo não poderia obter RENAVAN (só não me lembro qual era o carro envolvido).
Uma briga judicial neste sentido se tornaria, a meu ver, extremamente longa, sem poder assegurar qual seria o resultado - se favorável ao proprietário ou não. Acredito até que, seria mais fácil (na hipótese de omissão no edital sobre o impedimento em licenciar o carro) uma ação visando a restituição do valor, com juros e correção. mas também seria um processo longo.
Particularmente, acredito que:
i) Este carro não poderá ser regularizado para rodar no Brasil, por não anteder os requisitos legais para tal;
ii) Se a pessoa quisesse, poderia tentar obter a documentação na esfera judicial - com poucas chances de êxito. Não perderia o veículo, mas ficaria com um belo "enfeite de jardim" - ou doador de peças, ou qualquer outro fim, menos o de rodar por aí.
iii) Caso o edital tenha sido omisso quanto aos impedimentos e limitações, poderia tentar obter judicialmente a devolução dos valores pagos, com juros e correção para todos os (longos) anos que uma ação desta vai demandar. Acredito que as chances de êxito serão maiores.
iv) Na pior das hipóteses - e não tenho a mínima ideia de preços - poderia tentar "vender" o carro no Paraguai - que é o país de origem. Atentando ainda que não sei como seria a "regularização" do novo dono por lá.
Claro que inúmeras outras possibilidades existem. Apenas listei as que me vieram agora na cabeça. E tudo o que disse aqui expressa tão somente minhas considerações pessoais sobre o caso.
Em resumo: Este carro seria, a meu ver, somente um bom doador de peças. Considerando-se o pequeno número de veículos com esta carroceria que veio para o Brasil, bem como o fato do motor não ser compatível com nenhum modelo aqui (sem contar que está com 190.000 km), se valeria mais para a doação de peças de lataria e acabamento.
Desculpem todos pelo texto longo.
Abraços,
Ivan Lima
Pela análise da documentação apresentada pelo nosso amigo pedroalexrj, o problema no caso seria a interpretação da Portaria 47/94, especificamente em seu artigo 1º.
Isto porque, para que o veículo se enquadre nas hipóteses de exceção da Portaria DNC 23/94, estaria a hipótese de "(...) veículos apreendidos pela Secretaria da Receita Federal em decorrência de infrações à legislação aduaneira, quando estes sofrerem perdimento em Favor da Fazenda Nacional, e se destinarem ao uso exclusivo em serviços de órgãos da Administração Pública direta." - inciso IV acrescido pela Portaria 47/94.
Observem que, para poder se incluir nas exceções, não basta o perdimento para a Fazenda Nacional, mas também a destinação posterior exclusiva para uso em órgãos da Administração Pública direta.
Não é este o caso desta MB. A Receita Federal, ao colocá-la em um Leilão aberto ao público, deveria ter informado de forma clara no edital que o referido veículo, por suas características técnicas (capacidade de carga inferior a 1.000 kg e motor a diesel) não poderia ser emplacado no Brasil. O carro poderia se prestar a outros fins (doador de peças, p.ex.), mas sem obtenção de RENAVAN, não podendo circular.
De acordo com o anexo da Portaria RFB 1711, seria necessário a identificação do RENAVAN para o veículo para concretizar o perdimento do veículo. Porém, neste caso, pelo fato de se tratar de veículo originalmente adquirido em outro país, o fato de não possuir RENAVAN à época do perdimento poderia ser interpretado como "aceitável" ou "tolerável".
De acordo com a legislação apresentada, em um primeiro momento, a regularização deste carro para circulação, com a emissão de RENAVAN, somente seria possível se o mesmo se destinasse a órgão da Administração Pública direta para uso em serviço. Qualquer outra destinação seria impossível, visto que o carro não poderia obter o RENAVAN.
É claro que isto é a minha interpretação com base nos documentos que nosso confrade apresentou neste tópico. Para uma melhor análise, seria necessário um aprofundamento muito maior sobre a legislação pertinente.
Agora, o que acredito é que caberia à Receita Federal, quando da realização do Leilão, ter colocado, em destaque, que este carro não poderia obter RENAVAN. Isto eu inclusive já vi realçado em outros leilões anteriores da própria Receita: Quando havia algum tipo de restrição, no próprio edital constava junto com a identificação do bem, a indicação de que o mesmo não poderia obter RENAVAN (só não me lembro qual era o carro envolvido).
Uma briga judicial neste sentido se tornaria, a meu ver, extremamente longa, sem poder assegurar qual seria o resultado - se favorável ao proprietário ou não. Acredito até que, seria mais fácil (na hipótese de omissão no edital sobre o impedimento em licenciar o carro) uma ação visando a restituição do valor, com juros e correção. mas também seria um processo longo.
Particularmente, acredito que:
i) Este carro não poderá ser regularizado para rodar no Brasil, por não anteder os requisitos legais para tal;
ii) Se a pessoa quisesse, poderia tentar obter a documentação na esfera judicial - com poucas chances de êxito. Não perderia o veículo, mas ficaria com um belo "enfeite de jardim" - ou doador de peças, ou qualquer outro fim, menos o de rodar por aí.
iii) Caso o edital tenha sido omisso quanto aos impedimentos e limitações, poderia tentar obter judicialmente a devolução dos valores pagos, com juros e correção para todos os (longos) anos que uma ação desta vai demandar. Acredito que as chances de êxito serão maiores.
iv) Na pior das hipóteses - e não tenho a mínima ideia de preços - poderia tentar "vender" o carro no Paraguai - que é o país de origem. Atentando ainda que não sei como seria a "regularização" do novo dono por lá.
Claro que inúmeras outras possibilidades existem. Apenas listei as que me vieram agora na cabeça. E tudo o que disse aqui expressa tão somente minhas considerações pessoais sobre o caso.
Em resumo: Este carro seria, a meu ver, somente um bom doador de peças. Considerando-se o pequeno número de veículos com esta carroceria que veio para o Brasil, bem como o fato do motor não ser compatível com nenhum modelo aqui (sem contar que está com 190.000 km), se valeria mais para a doação de peças de lataria e acabamento.
Desculpem todos pelo texto longo.
Abraços,
Ivan Lima
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Ivan, excelente esclarecimento também.
É sempre bom termos uma visão jurídica do assunto para nós leigos.
Obrigado pela sua participação, fique a vontade.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Meu caro Ivan Lima,
Concordo ipsis letteris contigo...e acrescento uma coisa só:
É possível pedir ADMINISTRATIVAMENTE junto à RFB a devolução, mas conversando com próprio, ele não se mostrou favorável a DEFERIR tal pleito...já que segundo ele, está disposto no Edital tal possibilidade.
Portanto, infelizmente também acho difícil de se conseguir a regularização, a não ser que se dê um "jeitinho" brazuca...
De qualquer maneira, vou seguir aguardando aqui a posição do DETRAN/AM, pois, VAI QUE...eles papão mosca e regularizam??? Aí...bingo...
Forte abs. a todos.
Concordo ipsis letteris contigo...e acrescento uma coisa só:
É possível pedir ADMINISTRATIVAMENTE junto à RFB a devolução, mas conversando com próprio, ele não se mostrou favorável a DEFERIR tal pleito...já que segundo ele, está disposto no Edital tal possibilidade.
Portanto, infelizmente também acho difícil de se conseguir a regularização, a não ser que se dê um "jeitinho" brazuca...
De qualquer maneira, vou seguir aguardando aqui a posição do DETRAN/AM, pois, VAI QUE...eles papão mosca e regularizam??? Aí...bingo...
Forte abs. a todos.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Eu quase me esqueci de uma coisa,
Então, esse veículo, para ser "aproveitado" por algum órgão público da Administração Direta, jamais poderia ser um mercedes, haja visto o preço das peças e sua manutenção mais cara do que um Popular...
Temos inclusive legislação que dispõe sobre isso...sendo VEDADO o aproveitamento desse tipo de veículo apreendido...
Já me deparei com esse problema aqui pois temos no pátio uma FORD EXPLORER EDDIE BAUER, ano 2006, apreendida da Venezuela...mas que por esse motivo acima exposto, não posso usá-la como viatura velada...uma pena....pois está apodrecendo na chuva...
Enfim, acho que diante desees argumentos, pode ser que se convença um Juiz Federal de deferir o emplacamento de um carro desses para um particular, dizendo que seria injusto, improdutivo, destruir um carro por falta de adequação legal tal, ou então, para 'prestar serviços' a uma ONG/OSCIP da vida, pra transporte de índios de Manaus para Humaitá/AM...e aí sim, podemos botar pra rodar a bichinha numa estrada...
Mas, fora isso, acho que essa criança está fadada a virar peças num desmanche qualquer de Sampa...
forte abs a todos.
Então, esse veículo, para ser "aproveitado" por algum órgão público da Administração Direta, jamais poderia ser um mercedes, haja visto o preço das peças e sua manutenção mais cara do que um Popular...
Temos inclusive legislação que dispõe sobre isso...sendo VEDADO o aproveitamento desse tipo de veículo apreendido...
Já me deparei com esse problema aqui pois temos no pátio uma FORD EXPLORER EDDIE BAUER, ano 2006, apreendida da Venezuela...mas que por esse motivo acima exposto, não posso usá-la como viatura velada...uma pena....pois está apodrecendo na chuva...
Enfim, acho que diante desees argumentos, pode ser que se convença um Juiz Federal de deferir o emplacamento de um carro desses para um particular, dizendo que seria injusto, improdutivo, destruir um carro por falta de adequação legal tal, ou então, para 'prestar serviços' a uma ONG/OSCIP da vida, pra transporte de índios de Manaus para Humaitá/AM...e aí sim, podemos botar pra rodar a bichinha numa estrada...
Mas, fora isso, acho que essa criança está fadada a virar peças num desmanche qualquer de Sampa...
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Diante dos relatos, me parece que o arrematante foi claramente "ludibriado" nesse leilão da RFB, não de forma deliberada, mas pelas omissões do edital ao não informar claramente sobre as restrições que esse veículo teria para ser regularizado no território nacional, como bem chamou a atenção o Pedro Alex.
Me parece que, na via judicial, o arrematante conseguiria, no mínimo, a devolução do valor pago com o acréscimo de juros e correção e, quem sabe, até um dano moral pela frustração de expectativa.
Me parece que, na via judicial, o arrematante conseguiria, no mínimo, a devolução do valor pago com o acréscimo de juros e correção e, quem sabe, até um dano moral pela frustração de expectativa.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Também acho isso meu caro A.M. Buss...mas...vc como eu sabe bem que cabeça de juiz é igual bunda de neném...dali pode sair qualquer coisa...
Enfim, prejota tomado...o lance é tentar recuperar...nem que seja pagando mais custas e honorários advocatícios...pois, VAI QUE!!!
forte abs.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Há algo incomum no caso dessa Mercedes Paraguaia, porque a situação no meu modo de ver é de perdimento do bem para a União ou venda para sucata.
Acho quase impossível regularizar essa Mercedes Paraguaia para rodar no Brasil porque se abriria um "precedente" na aplicação do Artigo 27 da Portaria 08/91 do DECEX, norma do Depto de Comércio Exterior que proibe importação de usados.
Me recordo que o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento de recursos que tramitaram no TRF2 referentes a veículos usados que entraram no país com autorizações precárias sob força de liminares judiciais, reconheceu que o Artigo 27 da Portaria do DECEX não fere o princípio da isonomia e a prova de boa-fé nessa situação de veículo objeto de leilão pode não ser reconhecida, porque, por outro lado, o adquirente ou arrematante teria aos olhos da Lei de ter conhecimento antecipado daquilo que está adquirindo ou arrematando.
A solução mais prática para regularizar essa Mercedes no meu modo de ver seria revenda da mesma no país de origem.
Se o DECEX concordar com esse caso para uso particular, certamente a norma que protege o mercado interno terá que ser revista, haverá uma "chuva" de ações judiciais para casos correlatos.
Só uma opinião e superficial, sem conhecer outros pormenores do Edital ou documentos que o arrematante tenha assinado junto ao leiloeiro!
Acho quase impossível regularizar essa Mercedes Paraguaia para rodar no Brasil porque se abriria um "precedente" na aplicação do Artigo 27 da Portaria 08/91 do DECEX, norma do Depto de Comércio Exterior que proibe importação de usados.
Me recordo que o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento de recursos que tramitaram no TRF2 referentes a veículos usados que entraram no país com autorizações precárias sob força de liminares judiciais, reconheceu que o Artigo 27 da Portaria do DECEX não fere o princípio da isonomia e a prova de boa-fé nessa situação de veículo objeto de leilão pode não ser reconhecida, porque, por outro lado, o adquirente ou arrematante teria aos olhos da Lei de ter conhecimento antecipado daquilo que está adquirindo ou arrematando.
A solução mais prática para regularizar essa Mercedes no meu modo de ver seria revenda da mesma no país de origem.
Se o DECEX concordar com esse caso para uso particular, certamente a norma que protege o mercado interno terá que ser revista, haverá uma "chuva" de ações judiciais para casos correlatos.
Só uma opinião e superficial, sem conhecer outros pormenores do Edital ou documentos que o arrematante tenha assinado junto ao leiloeiro!
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Meu caro Antonio Elias, tudo beleza:
Então, esse caso aí, o lance é diferente...pois quando o bem é apreendido e leiloado, não há que se falar em IMPORTAÇÃO dele, já que ele já É BEM DA UNIÃO, ou seja, da RFB.
Entretanto, existe uma lacuna na legislação no que concerne a bens apreendidos e leiloados pela RFB ou PF, ou seja lá que órgão for...e que ao meu sentir, está ERRADO, já que seria plenamente possível, REGULARIZAR tal veículo, tendo em vista que a QUANTIDADE 'DELES' rodando pelas ruas é ÍNFIMA, ou seja, não vejo óbice para que se regularize tal bem...até porque, se incentiva a COMPRA desse tipo de bem, nos leilões Brasil a fora.
Desta forma, como esse lance de leilão e perdimento é BEM NOVO, creio EU que seria bom uma reformulação na legislação que eu CITEI aqui no POST, para que INCLUÍSSE um inciso, no sentido de se poder regularizar tais veículos, assim como se faz naqueles que são provenientes de Embaixadas e tudo mais...exatamente igual...
Ou seja, são muitos poucos aqueles carros de Embaixadas, que são vendidos...e que são movidos a Diesel...logo...nenhum tipo de 'VANTANGEM' ou 'LUCRO' ou sei lá o que...que esse MALDITO Governo Brasileiro 'pensa' sobre o assunto...
Enfim...esses argumentos que eu disse agora, são justamente os que eu acho que poderiam ser 'arguidos' na Justiça, numa eventual tentativa de regularização dessa joia junto ao DETRAN.
forte abs. meu caro.
Então, esse caso aí, o lance é diferente...pois quando o bem é apreendido e leiloado, não há que se falar em IMPORTAÇÃO dele, já que ele já É BEM DA UNIÃO, ou seja, da RFB.
Entretanto, existe uma lacuna na legislação no que concerne a bens apreendidos e leiloados pela RFB ou PF, ou seja lá que órgão for...e que ao meu sentir, está ERRADO, já que seria plenamente possível, REGULARIZAR tal veículo, tendo em vista que a QUANTIDADE 'DELES' rodando pelas ruas é ÍNFIMA, ou seja, não vejo óbice para que se regularize tal bem...até porque, se incentiva a COMPRA desse tipo de bem, nos leilões Brasil a fora.
Desta forma, como esse lance de leilão e perdimento é BEM NOVO, creio EU que seria bom uma reformulação na legislação que eu CITEI aqui no POST, para que INCLUÍSSE um inciso, no sentido de se poder regularizar tais veículos, assim como se faz naqueles que são provenientes de Embaixadas e tudo mais...exatamente igual...
Ou seja, são muitos poucos aqueles carros de Embaixadas, que são vendidos...e que são movidos a Diesel...logo...nenhum tipo de 'VANTANGEM' ou 'LUCRO' ou sei lá o que...que esse MALDITO Governo Brasileiro 'pensa' sobre o assunto...
Enfim...esses argumentos que eu disse agora, são justamente os que eu acho que poderiam ser 'arguidos' na Justiça, numa eventual tentativa de regularização dessa joia junto ao DETRAN.
forte abs. meu caro.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Compra o carro legaliza com qualquer motor e depois recoloca o diesel e faça a festa!!!!!!
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Pode até ser que esse 'migué' funcione...mas...tomara que o carro rode num Estado que não haja a MALDITA, vistoria ANUAL...
abs.
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Re: S203 C220 CDI 2002 - R$ 35.000,00
Mas aí já entra o jeitinho brasileiro e vai sempre ter a preocupação de andar com o carro fora dos padrões legais, irregular.
Não vale a pena.
Não vale a pena.
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