Trazer peças na bagagem
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Trazer peças na bagagem
Olá amigos, achei uma peça no e-bay que é essencial para minha restauração( painel original). Tenho um grande amigo que mora nos USA que se prontificou a traze-la para mim, o preço da peça é mais ou menos U$2.000. A pergunta é a seguinte, se ele trouxer como bagagem tería algum problema com a alfândega aquí no Brasil? Se alguém puder me ajudar fico muito grato.
Claudio
Claudio
Convidad- Convidado
Re: Trazer peças na bagagem
A Receita fica em cima de peças mecânicas. Nunca tive problemas com peças de acabamento.
Mas um painel completo acho que pode sim trazer problemas caso seja parado.
Mas um painel completo acho que pode sim trazer problemas caso seja parado.
gilberto/sp- Usuário Platina
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Re: Trazer peças na bagagem
Eu trouxe amortecedor de direção e juntas de motor para a minha antiga cherokee a uns 2 meses atras e não tive problemas.
Comprei pelo Ebay tambem algumas peças de acabamento esportivas para a minha sportage e passaram sem problema.
Por outro lado, a minha baba eletronica tambem comprada no ebay foi taxada.
Vai saber o dia bom do cara da receita né
abs
Luis
Comprei pelo Ebay tambem algumas peças de acabamento esportivas para a minha sportage e passaram sem problema.
Por outro lado, a minha baba eletronica tambem comprada no ebay foi taxada.
Vai saber o dia bom do cara da receita né
abs
Luis
luisfcm- Usuário Bronze
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Re: Trazer peças na bagagem
Claudio,
dê uma pesquisada aqui no Forum pois já temos algumas discussões sobre esse tema.
Em tese é proibido trazer autopeças na bagagem.
Abraço!
dê uma pesquisada aqui no Forum pois já temos algumas discussões sobre esse tema.
Em tese é proibido trazer autopeças na bagagem.
Abraço!
Convidad 1- Usuário Platina
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Re: Trazer peças na bagagem
Meu caro Ulysses...tecnicamente proibido não é não...mas não é considerado como Bagagem despachada...e será tributada como importação direta, caso custe até US$ 3.000,00...a importação se dá diretamente...sem necessidade de habilitação no SISCOMEX...e sendo tributado em 60%(sessenta por cento)...salvo engano...mas tem essa informação no site da RFB...
Portanto, poder trazer pode...mas não entra como bagagem nem tem 'franquia' de US$ 500,00 para isenção de tributos...
boa sorte.
abs.
Portanto, poder trazer pode...mas não entra como bagagem nem tem 'franquia' de US$ 500,00 para isenção de tributos...
boa sorte.
abs.
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PedroAlexRJ - W202 - C36 - AMG - 1996 - ´BlackSeries´
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Re: Trazer peças na bagagem
Exatamente, pedroalexrj. Para a Receita Federal, bagagem é o seguinte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/ConceitoBagagem.htm
São considerados como bagagem, por exemplo:
roupas e outros artigos de vestuário;
artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
calçados;
livros, folhetos e periódicos;ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente
Não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem:
bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
aeronaves;
embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
bens adquiridos pelo viajante em loja;
Aqui explica o sistema de importação a que o pedroalexrj se refere, com a aliquota única de 60%:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)
Alerta: Fraudes e Ilicitudes no Comércio Eletrônico
Aplicação
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
Tributação
Tributação na Importação de Software
Isenções
Pagamento do Imposto
Base Legal
Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa
Principais alterações normativas no despacho de Remessas Expressas
Manual operacional do sistema e planilha para preenchimento de dados no sistema
Telefones de suporte do Serpro para problemas com o sistema Remessa
Aplicação
Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/ConceitoBagagem.htm
São considerados como bagagem, por exemplo:
roupas e outros artigos de vestuário;
artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
calçados;
livros, folhetos e periódicos;ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente
Não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem:
bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
aeronaves;
embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
bens adquiridos pelo viajante em loja;
Aqui explica o sistema de importação a que o pedroalexrj se refere, com a aliquota única de 60%:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)
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Valor Máximo dos Bens a serem Importados
Tributação
Tributação na Importação de Software
Isenções
Pagamento do Imposto
Base Legal
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Manual operacional do sistema e planilha para preenchimento de dados no sistema
Telefones de suporte do Serpro para problemas com o sistema Remessa
Aplicação
Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal
gustavo vanesghick- Usuário Platina
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Re: Trazer peças na bagagem
Pois então meu caro...isso mesmo...com eu havia dito...tem tudo explicado no site da RFB...
valeu meu caro...
abs.
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Re: Trazer peças na bagagem
Uma peca de tamanha dimensão a Cia Aérea pode recuzar-se de trasnportar como bagagem, assim entram nessa categoria amortecedores a gas-pressurizado, airbags, liquidos e inflamaveis. Ja perdi as contas de ter que ir no Aeroporto de Miami socorrer clientes que nao tinham como embarcar com suas pecas. Muitos outros abandonam suas pecas no balcão da Cia Aerea na hora do embarque.
Eu estou aqui em Miami direto fazendo o envio de pecas ao Brasil, não entendo por que se colocar em situação de risco se podem receber as pecas rapidamente num custo ainda que confortavel.
Eu estou aqui em Miami direto fazendo o envio de pecas ao Brasil, não entendo por que se colocar em situação de risco se podem receber as pecas rapidamente num custo ainda que confortavel.
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Re: Trazer peças na bagagem
Pois é...se todos fossem corentes com seus preços...ninguém teria essa dor de cabeça...
O problema está em justamente querer ganhar MUITO, vendendo POUCO...
Qualquer coisa te procuro por aí...
Abs.
O problema está em justamente querer ganhar MUITO, vendendo POUCO...
Qualquer coisa te procuro por aí...
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Trazer peças na bagagem
Caros amigos, agradeço imensamente pelos esclarecimentos. De acordo com o que lí aquí e na pesquisa que fiz no próprio fórum, confesso que desanimei. Vou tentar comprar essa peça e deixar guardada na casa de meu amigo (Florida), pois não tenho pressa. Depois se não tiver outro jeito, peço para ele me enviar pelos meios legais. Pelo que entendí se ele me enviar via UPS, pagarei o frete mais 60% de imposto até U$3.000, é isso?
Convidad- Convidado
Re: Trazer peças na bagagem
Claudio, posso fazer um estimativa para você ?
Me informe o chassi de sua M.Benz e o CEP de destino.
Assim podera ter uma noção de preços a decidir pelo melhor caminho.
Envie no meu email: euroautoparts@live.com
Me informe o chassi de sua M.Benz e o CEP de destino.
Assim podera ter uma noção de preços a decidir pelo melhor caminho.
Envie no meu email: euroautoparts@live.com
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Re: Trazer peças na bagagem
Vitor
Por favor faça esse tipo de tratativa via MP. Vamos manter os tópicos com os assuntos comuns a todos.
Por favor faça esse tipo de tratativa via MP. Vamos manter os tópicos com os assuntos comuns a todos.
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Re: Trazer peças na bagagem
Exemplos volumosos jah trazidos dos Estados Unidos :
- jah trouxe um parachoque dianteiro completo de W124
- um amigo jah trouxe para mim o terceiro banco de W123 touring
- outro amigo jah trouxe para mim o painel de W123
- jah trouxe um parachoque dianteiro completo de W124
- um amigo jah trouxe para mim o terceiro banco de W123 touring
- outro amigo jah trouxe para mim o painel de W123
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gustavo vanesghick- Usuário Platina
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Trazer peças na bagagem
Comprei a grade frontal da C 107 e meu amigo vai tentar trazê-la no próximo mês, depois conto se deu certo. O painel também está lá mas não vou arriscar por enquanto.
Grande abraço!!
Grande abraço!!
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Lobo- Usuário Platina
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