Chicote eletrico da injeção C-280
Portal Mercedes-Benz Brasil :: Dicas de Manutenção - Área técnica :: Ajuda técnica em geral, dicas de manutenção, compras exterior, restauração e customização/tunning :: Dicas de manutenção aplicáveis a mais de um ou vários modelos
Página 1 de 2 • Compartilhe
Página 1 de 2 • 1, 2
Chicote eletrico da injeção C-280
Estou precisando urgente de um novo chicote. Estou em Belo Horizonte, ou se alguem conhece quem refaz esse chicote?
Abraços a todos!
Abraços a todos!
Última edição por Laurival em Qua 10 Fev 2010 - 20:06, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : por favor não escreva todo o texto em maiusculas.)
abraao mariano- Usuário Iniciante
- Número de mensagens : 3
Data de inscrição : 10/02/2010
Interesses : defeitos mecanicos
Sexo : País :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
nao da muito certo refazer o xicote.vi poucos que durassem um bom tempo funcionando sem contar que o acabamento fica horrivel. o melhor e comprar um novo. muitomais garantido.
BEREK- Usuário Platina
- Número de mensagens : 1209
Data de inscrição : 17/11/2007
Interesses : PEÇAS MERCEDES , CARROS ANTIGOS E MERCEDES
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Laurival- Cadastro desatualizado pendente regularização
- Número de mensagens : 4496
Data de inscrição : 21/10/2007
Interesses : Mercedes Benz
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
Abraao, dá uma ligada pro José Arthur, fica na 040 indo pra Nova Lima e vê o que ele fala. Já vi ele refazendo um chicote de C280, mas não sei dizer se ficou bão, rsrs, pois o carro não é meu e nem conheço o dono.
Tel: 3541 5978
Fica a dica, mas tenho que concordar com o Berek, novo é muito melhor.
Abs
Tel: 3541 5978
Fica a dica, mas tenho que concordar com o Berek, novo é muito melhor.
Abs
Convidad 3- Usuário Platina
- Número de mensagens : 4838
Data de inscrição : 22/05/2009
Interesses : Aprender e papear sobre MB
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
José Arthur é o cara em matéria de "eletricidade mercedal"... Ele era o eletricista da Minas Máquinas... Acredito que ele te dará a melhor informação sobre o chicote... Agora não assuste com a oficina dele, pois é num lugar com acesso muito ruim...
GR- Usuário Platina
- Número de mensagens : 7430
Data de inscrição : 21/10/2007
Interesses : troca de informações
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
abraao mariano- Usuário Iniciante
- Número de mensagens : 3
Data de inscrição : 10/02/2010
Interesses : defeitos mecanicos
Sexo : País :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
Mais uma vez , pode ate ficar bom , mas nao dura muito e começa a dar problemas de ratear e o acabamento fica horrivel. vai gastar uma grana e nao dura mesmo. ja vi aqui no rio mais de 8 carros que refizeram o chicote e em 2 anos volta os defeitoss e temq ue trocar mesmo o xicote . os eletricistas que fazem este tipo de serviço cobram entre 1800 e 2500 reais ou ate mais , mas avalie se vale a pena. este item na minha opiniao so novo
BEREK- Usuário Platina
- Número de mensagens : 1209
Data de inscrição : 17/11/2007
Interesses : PEÇAS MERCEDES , CARROS ANTIGOS E MERCEDES
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
Pois eh, o novo aqui comigo eh quase esse preco, pelo jeito vou ter que aumentar minha margem de lucro pra poder comprar minha SLS logo, rs rs. Brincadeirinha, podem relaxar.
Chumbinho- Usuário Prata
- Número de mensagens : 462
Data de inscrição : 28/03/2009
Interesses : Venda de pecas
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
É Fernando,mas ainda tem o transporte... Impostos.... E aí o preço duplica ou até triplica....
GR- Usuário Platina
- Número de mensagens : 7430
Data de inscrição : 21/10/2007
Interesses : troca de informações
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Karl Fass.- Usuário Platina
- Número de mensagens : 8431
Data de inscrição : 19/10/2007
Interesses : Mercedes antigas
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
Bom GR, o transporte do chicote nao fica muito caro, pois nem eh tao pesado assim, ja os impostos eh uma questao de sorte.
O chicote desse C 280 eu consigo por 1.272.00 Libras, mais umas 100 do frete, que no total fica em 1.372,00 libras, que no cambio de hoje eh +ou- 3.900 Reais. Eu soh nao sei quanto eh a taxa de importacao ai no Brasil. Mas sei lah, se tratando de Mercedes, na minha humilde opniao acho que tem que ser pecas originais novas.
Ja enviei um pneu traseiro para uma moto triumph rocket 3, e o proprietario retirou nos correios sem problema algum, mas como disse, eh uma questao de sorte.
O chicote desse C 280 eu consigo por 1.272.00 Libras, mais umas 100 do frete, que no total fica em 1.372,00 libras, que no cambio de hoje eh +ou- 3.900 Reais. Eu soh nao sei quanto eh a taxa de importacao ai no Brasil. Mas sei lah, se tratando de Mercedes, na minha humilde opniao acho que tem que ser pecas originais novas.
Ja enviei um pneu traseiro para uma moto triumph rocket 3, e o proprietario retirou nos correios sem problema algum, mas como disse, eh uma questao de sorte.
Chumbinho- Usuário Prata
- Número de mensagens : 462
Data de inscrição : 28/03/2009
Interesses : Venda de pecas
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
Para vc ter uma idéia este chicote de 3.900 reais, iria ficar na faixa de 8 a 9 mil de preço final aquí.....
GR- Usuário Platina
- Número de mensagens : 7430
Data de inscrição : 21/10/2007
Interesses : troca de informações
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Chumbinho- Usuário Prata
- Número de mensagens : 462
Data de inscrição : 28/03/2009
Interesses : Venda de pecas
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
Veja esta regra antiga do correio/receita federal...
Limite:
US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda.
A encomenda postal cujo valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro + etc.) for de até US$ 500,00 será entregue pelos correios ao destinatário mediante o pagamento dos tributos lançados na NTS (Nota de Tributação Simplificada). É um procedimento simples e rápido pois você comparece ao correio, paga o tributo e retira a mercadoria.
Se a encomenda tiver valor aduaneiro superior a US$ 500,00, e até US$ 3.0000,00, será necessário o preenchimento da DSI (Declaração simplificada de Importação).
OBS: O valor aduaneiro é o valor da mercadoria acrescido de demais despesas (frete, seguro, etc)
Imposto:
60% do valor aduaneiro (mais o ICMS, cujo valor varia de estado de 15 até 30%).
Observações:
· Até US$50,00 (Cinquenta dólares dos Estados Unidos) ou equivalente em outra moeda, está isento, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
· Livros, jornais e periódicos não pagam imposto (conforme previsto no art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição).
Limite:
A encomenda postal cujo valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro + etc.) for de até US$ 500,00 será entregue pelos correios ao destinatário mediante o pagamento dos tributos lançados na NTS (Nota de Tributação Simplificada). É um procedimento simples e rápido pois você comparece ao correio, paga o tributo e retira a mercadoria.
Se a encomenda tiver valor aduaneiro superior a US$ 500,00, e até US$ 3.0000,00, será necessário o preenchimento da DSI (Declaração simplificada de Importação).
OBS: O valor aduaneiro é o valor da mercadoria acrescido de demais despesas (frete, seguro, etc)
Imposto:
Observações:
· Até US$50,00 (Cinquenta dólares dos Estados Unidos) ou equivalente em outra moeda, está isento, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
· Livros, jornais e periódicos não pagam imposto (conforme previsto no art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição).
COMO PROCEDER PARA IMPORTAR PELO CORREIO:
- Consiga um catálogo de peças, pode ser de um amigo que possua ou de um Clube ou solicite às empresas do ramo (a maioria americanas). O Catálogo também pode ser pedido pela Internet, Fax ou Carta e o pagamento, se necessário, pode ser feito com Cartão de Crédito Internacional.
- Faça uma relação das peças necessárias. Verifique se o peso aproximado e tamanho das partes está compatível com o aceito pelos correios.
- Utilize o formulário de pedido que vem junto com o catálogo ou faça uma relação, preferencialmente à máquina ou impresso no computador, com os dados constantes no formulário e envie por fax (mais prático), carta ou internet à empresa fornecedora. Não esquecer de solicitar que as peças sejam despachadas pelo correio. A forma de pagamento mais prática é o Cartão de Crédito Internacional, pois basta informar no pedido o Cartão (VISA, Mastercard, etc), o número, a data de validade e assinar.
Se desejar verificar a legislação mais detalhadamente você pode acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e consultar:
Instrução Normativa SRF nº 57, de 01 de outubro de 1996
Instrução Normativa SRF nº 096 de 04 de agosto de 1999
Instrução Normativa SRF nº 097 de 04 de agosto de 1999
Instrução Normativa SRF nº 124 de 14 de outubro de 1999
Instrução Normativa SRF nº 155 de 22 de dezembro de 1999
E tem ainda o IPI!!!
GR- Usuário Platina
- Número de mensagens : 7430
Data de inscrição : 21/10/2007
Interesses : troca de informações
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
Depois dos 60% de imposto federal ainda tem PIS, CONFINS e ICMS:
Veja a conta:
ICMS E PIS /COFINS NA IMPORTAÇÃO : O MILAGRE DA MULTIPLICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS
Valor Econômico, em 30/04/2004
Clóvis Panzarini e Osvaldo Bispo de Beija (*)
Artigo de nossa autoria publicado neste jornal , em 12 de março de 2004, demonstrou que o “ efeito circular ” do ICMS e do PIS /COFINS incidentes nas operações de importação de mercadorias do exterior faz com que a soma das alíquotas desses tributos , considerada a hipótese de alíquota do ICMS de 18%, resulta em carga tributária agregada de 37,46%, considerado apenas o valor aduaneiro e o Imposto de Importação . Naquele artigo , assumimos a hipótese simplificadora de inexistência de IPI e de despesas aduaneiras decorrentes da operação e, então , o ICMS e o PIS /COFINS têm bases de cálculo idênticas, ou seja:
BC PIS/COFINS = (VA +II + ICMS)/0,9075, e BC ICMS = (VA +II + PIS /COFINS)/0,82
Nesse caso , pode-se, então , calcular , de forma muito simples a base de cálculo de ambos os tributos , bastando para tanto , dividir a parte fixa da expressão acima (VA+II) pelo complemento da soma das alíquotas , ou seja, 1 - (0,18+0,0925) = 0,7275, e chega-se à já citada carga tributária somada desses dois tributos de 37,46%. Esse aparente mistério , que faz a soma de 18% com 9,25% resultar em carga tributária efetiva de 37,46%, decorre do chamado “ efeito circular das alíquotas ”. A legislação do PIS /COFINS determina que essas contribuições devem, além de incidir sobre elas próprias, gravar também o ICMS. Acontece que a legislação do ICMS também prevê que esse tributo deve incidir sobre o valor constante do documento de importação , acrescido dos Impostos de Importação , sobre Produtos Industrializados e sobre Operações de Câmbio , bem como de quaisquer outros impostos , taxas , contribuições e despesas aduaneiras (LC nº 87/96, artigo 13, inciso V).
Entretanto , o mundo real é muito mais complexo do que o modelo simplificado adotado naquele exercício , pois as importações de mercadorias são como regra , também tributadas pelo IPI e oneradas por despesas aduaneiras, que compõem a base de cálculo do ICMS, mas não a do PIS /COFINS. Nesse caso , as bases de cálculo desses tributos não são coincidentes e, portanto , aquela fórmula simples não é aplicável . Assim , o infeliz contribuinte brasileiro precisa dominar complexos cálculos matemáticos para cumprir seu dever de cidadania . Imaginemos o seguinte exemplo :
Valor aduaneiro da mercadoria (VA) R$100,00
Alíquota do II = 10% R$ 10,00
Subtotal ( base de cálculo do IPI) R$110,00
Alíquota do IPI = 10% R$ 11,00
Outras despesas aduaneiras (OD) R$ 1,00
Subtotal R$122,00
Pode-se demonstrar matematicamente a fórmula de cálculo do ICMS e do PIS /COFINS incidentes sobre as importações , considerando as respectivas legislações que tratam do assunto em questão , quais sejam a Lei Complementar nº 87/96, no tocante ao imposto estadual – ICMS, e a Medida Provisória nº 164/04, em relação ao PIS /COFINS, e que determinam o chamado “ efeito circular ” desses tributos , já comentado. Assim , a base de cálculo do ICMS pode ser representada pela equação :
BC ICMS = (VA + II +IPI + OD + PIS + COFINS) /(1- a) , onde a é a alíquota do ICMS e,
ICMS = [ a /(1- a) ].[ (VA + II +IPI + OD + PIS +COFINS)] (a)
Por outro lado , o PIS e a COFINS podem ser representadas pelas equações :
PIS = [ b/(1-b-d ) ] * ( VA + ICMS ) (b)
COFINS = [ d/ (1-b-d)] * (VA + ICMS) (c)
Substituindo as equações (b) e (c) na equação (a), tem-se:
ICMS = [ a /(1- a)]*{ [(VA + II + IPI + OD +[ b/(1-b-d ) ] ( VA + ICMS) + [ d/ (1-b-d)] (VA + ICMS )}
ICMS = [ a /(1- a)]* [(VA/ (1-b-d )+ II + IPI + OD )/ {1- [ a /(1- a)]. [( b +d )/(1- b-d)]} (**)
Nesse exemplo , com alíquota do IPI de 10% e despesas aduaneiras equivalendo a 1% do Valor Aduaneiro , o ônus tributário resultante da imposição das duas alíquotas (18% + 9,25%) representa 35,16% do valor inicial (R$164,90/R$122,00), sendo o ICMS igual a R$ 29,68, o PIS igual a R$2,36 e a COFINS igual a R$ 10,86.
É fundamental o pronunciamento do fisco a respeito dos cálculos necessários ao cumprimento dessas obrigações fiscais , que passarão a ser exigidas a partir de 1º de maio , ainda que lhe seja constrangedor reconhecer essas novas complicações. .
Vem de longa data o costume das autoridades brasileiras utilizarem-se do artifício de fazer com que o montante do imposto componha a sua própria base de cállculo para disfarçar a verdadeira magnitude da carga tributária . O Ato Complementar nº 27, de 08/12/1966, já determinava que o montante do ICM, que entrou em vigor em janeiro de 1967, integraria sua própria base . Essa regra foi mantida no ICMS, que substituiu o ICM a partir de março de 1.989 e é repetida na Emenda Constitucional da Reforma Tributária que ora tramita no Congresso Nacional . Esse “ milagre da multiplicação das alíquotas ”, faz com que a alíquota básica do ICMS, que é de 18%, resulte em ônus tributário de 21,95%, e a de 25%, que incide, por exemplo , sobre energia elétrica e telefonia , seja transformada em 33,33%.
No presente caso o Governo Federal usou todas as possibilidades teóricas para aumentar a exação fiscal , fazendo o PIS /COFINS incidir , nas operações de importação , sobre ele próprio e, ainda , sobre o ICMS que , por sua vez , incide sobre o PIS /COFINS. Como se pode concluir , a voracidade fiscal , além de resultar em superlativo ônus tributário , exige do contribuinte habilidades matemáticas encontradiças apenas naqueles que têm alguma intimidade com resolução de sistemas de equações . O contribuinte brasileiro suporta sideral carga tributária e ainda tem de arcar com custos administrativos cada vez maiores . ________
(**) Considerando o quociente ( b + d) /(1- b-d) constante e igual a 0,1019 (é a alíquota do PIS /COFINS “ por fora ”), a equação do ICMS pode ser apresentada da seguinte forma :
ICMS = [ a /(1- a) ]. [ 1,1019 (VA) + IPI +II+OD] / {1- 0,1019 [ a /(1- a)]}
Como PIS = [ b /(1- b-d)] * [ VA + ICMS ], onde b é a alíquota do PIS
e COFINS = [d/(1-b-d)] * [VA + ICMS] , onde d é a alíquota do COFINS, conhecido o valor do ICMS pela fórmula anterior ,pode-se calcular o valor do PIS e do COFINS, resolvendo o sistema de duas equações a duas incógnitas .
Veja a conta:
ICMS E PIS /COFINS NA IMPORTAÇÃO : O MILAGRE DA MULTIPLICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS
Valor Econômico, em 30/04/2004
Clóvis Panzarini e Osvaldo Bispo de Beija (*)
Artigo de nossa autoria publicado neste jornal , em 12 de março de 2004, demonstrou que o “ efeito circular ” do ICMS e do PIS /COFINS incidentes nas operações de importação de mercadorias do exterior faz com que a soma das alíquotas desses tributos , considerada a hipótese de alíquota do ICMS de 18%, resulta em carga tributária agregada de 37,46%, considerado apenas o valor aduaneiro e o Imposto de Importação . Naquele artigo , assumimos a hipótese simplificadora de inexistência de IPI e de despesas aduaneiras decorrentes da operação e, então , o ICMS e o PIS /COFINS têm bases de cálculo idênticas, ou seja:
BC PIS/COFINS = (VA +II + ICMS)/0,9075, e BC ICMS = (VA +II + PIS /COFINS)/0,82
Nesse caso , pode-se, então , calcular , de forma muito simples a base de cálculo de ambos os tributos , bastando para tanto , dividir a parte fixa da expressão acima (VA+II) pelo complemento da soma das alíquotas , ou seja, 1 - (0,18+0,0925) = 0,7275, e chega-se à já citada carga tributária somada desses dois tributos de 37,46%. Esse aparente mistério , que faz a soma de 18% com 9,25% resultar em carga tributária efetiva de 37,46%, decorre do chamado “ efeito circular das alíquotas ”. A legislação do PIS /COFINS determina que essas contribuições devem, além de incidir sobre elas próprias, gravar também o ICMS. Acontece que a legislação do ICMS também prevê que esse tributo deve incidir sobre o valor constante do documento de importação , acrescido dos Impostos de Importação , sobre Produtos Industrializados e sobre Operações de Câmbio , bem como de quaisquer outros impostos , taxas , contribuições e despesas aduaneiras (LC nº 87/96, artigo 13, inciso V).
Entretanto , o mundo real é muito mais complexo do que o modelo simplificado adotado naquele exercício , pois as importações de mercadorias são como regra , também tributadas pelo IPI e oneradas por despesas aduaneiras, que compõem a base de cálculo do ICMS, mas não a do PIS /COFINS. Nesse caso , as bases de cálculo desses tributos não são coincidentes e, portanto , aquela fórmula simples não é aplicável . Assim , o infeliz contribuinte brasileiro precisa dominar complexos cálculos matemáticos para cumprir seu dever de cidadania . Imaginemos o seguinte exemplo :
Valor aduaneiro da mercadoria (VA) R$100,00
Alíquota do II = 10% R$ 10,00
Subtotal ( base de cálculo do IPI) R$110,00
Alíquota do IPI = 10% R$ 11,00
Outras despesas aduaneiras (OD) R$ 1,00
Subtotal R$122,00
Pode-se demonstrar matematicamente a fórmula de cálculo do ICMS e do PIS /COFINS incidentes sobre as importações , considerando as respectivas legislações que tratam do assunto em questão , quais sejam a Lei Complementar nº 87/96, no tocante ao imposto estadual – ICMS, e a Medida Provisória nº 164/04, em relação ao PIS /COFINS, e que determinam o chamado “ efeito circular ” desses tributos , já comentado. Assim , a base de cálculo do ICMS pode ser representada pela equação :
BC ICMS = (VA + II +IPI + OD + PIS + COFINS) /(1- a) , onde a é a alíquota do ICMS e,
ICMS = [ a /(1- a) ].[ (VA + II +IPI + OD + PIS +COFINS)] (a)
Por outro lado , o PIS e a COFINS podem ser representadas pelas equações :
PIS = [ b/(1-b-d ) ] * ( VA + ICMS ) (b)
COFINS = [ d/ (1-b-d)] * (VA + ICMS) (c)
Substituindo as equações (b) e (c) na equação (a), tem-se:
ICMS = [ a /(1- a)]*{ [(VA + II + IPI + OD +[ b/(1-b-d ) ] ( VA + ICMS) + [ d/ (1-b-d)] (VA + ICMS )}
ICMS = [ a /(1- a)]* [(VA/ (1-b-d )+ II + IPI + OD )/ {1- [ a /(1- a)]. [( b +d )/(1- b-d)]} (**)
Nesse exemplo , com alíquota do IPI de 10% e despesas aduaneiras equivalendo a 1% do Valor Aduaneiro , o ônus tributário resultante da imposição das duas alíquotas (18% + 9,25%) representa 35,16% do valor inicial (R$164,90/R$122,00), sendo o ICMS igual a R$ 29,68, o PIS igual a R$2,36 e a COFINS igual a R$ 10,86.
É fundamental o pronunciamento do fisco a respeito dos cálculos necessários ao cumprimento dessas obrigações fiscais , que passarão a ser exigidas a partir de 1º de maio , ainda que lhe seja constrangedor reconhecer essas novas complicações. .
Vem de longa data o costume das autoridades brasileiras utilizarem-se do artifício de fazer com que o montante do imposto componha a sua própria base de cállculo para disfarçar a verdadeira magnitude da carga tributária . O Ato Complementar nº 27, de 08/12/1966, já determinava que o montante do ICM, que entrou em vigor em janeiro de 1967, integraria sua própria base . Essa regra foi mantida no ICMS, que substituiu o ICM a partir de março de 1.989 e é repetida na Emenda Constitucional da Reforma Tributária que ora tramita no Congresso Nacional . Esse “ milagre da multiplicação das alíquotas ”, faz com que a alíquota básica do ICMS, que é de 18%, resulte em ônus tributário de 21,95%, e a de 25%, que incide, por exemplo , sobre energia elétrica e telefonia , seja transformada em 33,33%.
No presente caso o Governo Federal usou todas as possibilidades teóricas para aumentar a exação fiscal , fazendo o PIS /COFINS incidir , nas operações de importação , sobre ele próprio e, ainda , sobre o ICMS que , por sua vez , incide sobre o PIS /COFINS. Como se pode concluir , a voracidade fiscal , além de resultar em superlativo ônus tributário , exige do contribuinte habilidades matemáticas encontradiças apenas naqueles que têm alguma intimidade com resolução de sistemas de equações . O contribuinte brasileiro suporta sideral carga tributária e ainda tem de arcar com custos administrativos cada vez maiores . ________
(**) Considerando o quociente ( b + d) /(1- b-d) constante e igual a 0,1019 (é a alíquota do PIS /COFINS “ por fora ”), a equação do ICMS pode ser apresentada da seguinte forma :
ICMS = [ a /(1- a) ]. [ 1,1019 (VA) + IPI +II+OD] / {1- 0,1019 [ a /(1- a)]}
Como PIS = [ b /(1- b-d)] * [ VA + ICMS ], onde b é a alíquota do PIS
e COFINS = [d/(1-b-d)] * [VA + ICMS] , onde d é a alíquota do COFINS, conhecido o valor do ICMS pela fórmula anterior ,pode-se calcular o valor do PIS e do COFINS, resolvendo o sistema de duas equações a duas incógnitas .
GR- Usuário Platina
- Número de mensagens : 7430
Data de inscrição : 21/10/2007
Interesses : troca de informações
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
GR na boate q vc é porteiro tem que ser pelo menos economista né?
Lexx- Usuário Prata
- Número de mensagens : 322
Data de inscrição : 26/06/2009
Interesses : Mercedes Benz
Sexo : País :
Advertências :
GR- Usuário Platina
- Número de mensagens : 7430
Data de inscrição : 21/10/2007
Interesses : troca de informações
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
Quero encomendar um cabo destes para minha C280 ano 1995 e pedir para meu primo que mora em NY trazer.
Alguem me indica algum local?
abs
Alguem me indica algum local?
abs
Mauricio Freitas- Desativado (Recadastramento - registro desatualizado)
- Número de mensagens : 353
Data de inscrição : 26/05/2009
Interesses : em busca da segunda estrela; mas minha mulher ainda não sabe!!! Se souber acho que me mata, mas morrerei feliz!!!
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
Penna, já fiz chicote de tanta coisa bem mais complicada... E que trabalham com alguns quilovolts...em 12V não vejo razão para achar difícil. É só usar produtos de qualidade... Acabamento também é questão de capricho...
Karl Fass.- Usuário Platina
- Número de mensagens : 8431
Data de inscrição : 19/10/2007
Interesses : Mercedes antigas
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
o q nao falta na regiao de new york eh dealer mercedes benz, faz um search e manda o codigo da pessa q ja era, facil de achar
Marcius Quandt- Usuário Bronze
- Número de mensagens : 170
Data de inscrição : 22/04/2009
Interesses : tecnologia automobilística
Sexo : País :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
Penna
Soh uma dica, eu acho que nao custa nada voce cotar com o rusty nos EUA e ver quanto custa ele enviar para a belgica e depois cotar ai na belgica. os precos de pecas nos EUA tendem a ser menores do que na europa
Soh uma dica, eu acho que nao custa nada voce cotar com o rusty nos EUA e ver quanto custa ele enviar para a belgica e depois cotar ai na belgica. os precos de pecas nos EUA tendem a ser menores do que na europa
Guest- Convidado
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
um chicote destes entregues aqui no brasil chega perto de 6.000 reais. acho dificil chegar por menos que isto
BEREK- Usuário Platina
- Número de mensagens : 1209
Data de inscrição : 17/11/2007
Interesses : PEÇAS MERCEDES , CARROS ANTIGOS E MERCEDES
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
O maior problema é que são "n" tipos de chicote, msmo dando o numero do chassi a possibilidade de vir errado é grande, vc não sabe se os neuronios do atendente estão ok.....
Maluhy- Consultor Técnico
- Número de mensagens : 10535
Data de inscrição : 21/10/2007
Interesses : Antigomobilismo
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
Maluhy tem razão, há grande chance de comprar o chicote e vir errado.
Tem muitas series deste mesmo chicote, se fosse meu carro eu resolvia por aqui mesmo, um bem feito não fica mais de R$1200,00.
Só para lembrar, se o chicote da injeção ja esta ruim o do Câmbio e TBI tambem ja esta esfarinhando ai tem que refazer tudo.
Tem muitas series deste mesmo chicote, se fosse meu carro eu resolvia por aqui mesmo, um bem feito não fica mais de R$1200,00.
Só para lembrar, se o chicote da injeção ja esta ruim o do Câmbio e TBI tambem ja esta esfarinhando ai tem que refazer tudo.
Norton Gontijo- Usuário Platina
- Número de mensagens : 2420
Data de inscrição : 10/11/2008
Interesses : MB's and Subaru's
Sexo : País :
Estado :
Advertências :
Re: Chicote eletrico da injeção C-280
muito obrigado pelas dicas , só que em belo horizonte é muito carente em mecanicos expecialistas, tem muito amadores !!!
abraao mariano- Usuário Iniciante
- Número de mensagens : 3
Data de inscrição : 10/02/2010
Interesses : defeitos mecanicos
Sexo : País :
Advertências :
Página 1 de 2 • 1, 2
Tópicos semelhantes
» chicote eletrico
» Chicote elétrico da transmissão
» Chicote elétrico do motor
» Chicote elétrico biodegradável
» Chicote Eletrico do Motor da 350 SL 71
» Chicote elétrico da transmissão
» Chicote elétrico do motor
» Chicote elétrico biodegradável
» Chicote Eletrico do Motor da 350 SL 71
Portal Mercedes-Benz Brasil :: Dicas de Manutenção - Área técnica :: Ajuda técnica em geral, dicas de manutenção, compras exterior, restauração e customização/tunning :: Dicas de manutenção aplicáveis a mais de um ou vários modelos
Página 1 de 2
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos